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Diário Oficial
Edição Nº
888

sexta, 21 de fevereiro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 04/2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 04/2025

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”   

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:  

Art. 1º Autorizar o senhor (a) Maria Valdirene Leite Silva – Coordenadora do CRAS, para empreender viagem à cidade de PALMAS - TO, para participar de um ENCONTRO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL que acontecerá no dia 24 e dia 25.

Devendo sair às 14h00min do dia 23/02/2025 e com hora prevista para chegada as 21h30 min do dia 25/02/2025, com direito a percepção de 01 (UMA) diárias de viagem no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 19 de fevereiro de 2025.

ELZONEIDE PEREIRA SÁ

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI MUNICIPAL Nº 719/2025

LEI MUNICIPAL Nº 719/2025

“Institui o programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS/2025 no município de Ananás e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos, taxas e contribuições de melhorias municipais, em geral e especificamente IPTU, Tarifas do SAAE e outros, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. 

Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais ou não referidos no artigo anterior. 

Parágrafo único. O ingresso implica a totalidade dos débitos referidos no artigo 1º desta Lei, inclusive os não constituídos, mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida. 

Art. 3º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada no período de 20 de fevereiro de 2025 a 31 de março de 2025, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser baixado por ato da Secretaria Municipal de Finanças. 

Paragrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, prorrogar o prazo estabelecido no caput desse artigo, uma única vez. 

Art. 4º. Os créditos tributários ou não deverão ser pagos à vista ou parcelados, vinculados, necessariamente, à realização de atualização cadastral junto ao Município.

1º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.

2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, devidos, inscritos em Dívida Ativa do Município ou não, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

3º. O pagamento único e/ou a parcela de entrada deverá ser pago em até 05 (cinco) dias após a formalização do REFIS MUNICIPAL, sob pena de execução imediata do crédito reconhecido.

4º. Para fins de pagamento dos débitos fiscais em qualquer das formas previstas nos artigos 6º ou 7º, fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária ou DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em nome dos contribuintes devedores.

5º. O pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL implica: 

I - Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários; 

II - Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. 

Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL: 

I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2024 ou inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei; 

II - O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; 

III - O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita própria do Município; 

IV - O contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias do vencimento do crédito tributário ficará excluído automaticamente do programa, ocorrendo o vencimento antecipado de todas as parcelas; 

V - O contribuinte excluído conforme o inciso IV, terá os valores das parcelas pagas deduzidas do total da dívida e o restante será pago em parcela única acrescidos dos consectários legais, nos termos desta Lei Complementar e do Código Tributário do Município. 

Parágrafo único. A exclusão do optante do REFIS MUNICIPAL implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados ainda não pagos, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em dívida ativa do débito ainda não ajuizado e consequente cobrança judicial. 

Art. 6º. Aos pagamentos efetuados à vista será concedido um desconto de 100% (cem por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no §2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido com correção monetária, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás. 

Art. 7º. Fica ainda concedido aos optantes do REFIS MUNICIPAL a oportunidade de quitar os débitos através do parcelamento mensal, em até no máximo 10 (dez) parcelas iguais, para o qual será concedido um desconto de 70% (setenta por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no §2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do valor devido com correção monetária, mais 30% dos consectários legais, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.

1º. Para os fins do disposto neste artigo os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

2º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas.

3º. Os débitos com o SAAE, quando parcelados, terão suas parcelas, obrigatoriamente, incluídas nas próximas contas.

Art. 8º. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, todavia acarretará multa na seguinte proporcionalidade: 

I - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após verificado o vencimento. 

II - 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta dias) após verificado o vencimento; 

III - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado decorridos mais de 90 (noventa) dias após verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês. 

Art. 9º. O REFIS MUNICIPAL não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 

Art. 10. A inclusão no REFIS MUNICIPAL fica condicionada à desistência, expressa e irrevogável, das respectivas ações judiciais e das defesa e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte, bem como renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se funda a ação judicial, assim como a renúncia e/ou desistência, por parte do devedor, dos embargos à execução ajuizada.

1º. Na desistência de ação judicial, o contribuinte suportará as custas judiciais e diligências em geral realizadas no processo, e quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, deverão ser pagos antecipadamente, como requisito necessário para a concessão do benefício fiscal, por meio de comprovação no processo judicial.

2º. Verificando-se a hipótese deste artigo, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução pelo prazo do parcelamento ou enquanto estiver cumprindo o pagamento das parcelas a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 922 do Código de Processo Civil.

3º. Liquidado o parcelamento, o Município informará o fato ao juízo da Execução Fiscal e requererá sua extinção. 

Art. 11. Deverá ser dada a devida publicidade ao programa, com vistas ao maior alcance possível sobre os benefícios concedidos. 

Art. 12. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025. 

Robson Pereira da Silva

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 111/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 111/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025

PROTOCOLO N° 280/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a ARTISTICO CANTOR KRYS FRANÇA-KF, no dia 02 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 110/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 110/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2025

PROTOCOLO N° 278/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a CANTORA FLAVINHA, no dia 01 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 112/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 112/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025

PROTOCOLO N° 279/2025 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a CANTORA ELETRA E BANDA, no dia 03 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 113/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 113/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2025

PROTOCOLO N° 276/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR IGOR CUNHA, no dia 04 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 114/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 114/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025

PROTOCOLO N° 277/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR LÉO SILVA, no dia 04 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 115/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 115/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2025

PROTOCOLO N° 285/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR NILTON SALES, no dia 01 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 116/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 116/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2025

PROTOCOLO N° 290/2025 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR JONATAS MARQUES, no dia 28 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 117/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 117/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025

PROTOCOLO N° 291/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a CANTORA TAISA MARQUES, no dia 28 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 119/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 119/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2025

PROTOCOLO N° 289/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a BANDA SAMBA DE QUINA, no dia 02 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 120/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 120/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2025

PROTOCOLO N° 294/2025 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com a BANDA FORRÓ DO PEGADOR, no dia 02 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.  

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 121/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 121/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2025

PROTOCOLO N° 293/2025 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR DIEGO SOUZA PISADINHA DE LUXO, no dia 04 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica. 

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 023/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 050/2025

PROTOCOLO nº 266/2025

ADESÃO001/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: APLAUSOS - LOCACAO E PROMOCAO DE EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.831.403/0001-97 com sede na avenida Filadélfia, nº 5369, Bairro São Joao CEP: 77.808-420, Araguaína/TO

OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços comuns à realização de eventos, sob demanda, abrangendo a organização, execução, locação de palco, som, iluminação e banheiro químicos, para estruturas dos eventos que serão realizados Município de Ananás/TO.

VALOR GLOBAL: R$ 178.269,60 (cento e setenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos)

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 024/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

Contratada: FLAVINHA PRODUÇÕES LTDA (FLAVINHA), inscrita no CNPJ: 46.521.042/0001-79

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A CANTORA FLAVINHA, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 01 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show.

Vigência: 30 (trinta) dias. 

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 025/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 062/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 016/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

Contratada: A EMPRESA KF PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ: 54.256.693/0001-07.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR KHRYS FRANCA - KF, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 02 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 026/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 063/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA FERREIRA, inscrita no CNPJ: 34.245.227/0001-19.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A CANTORA ELETRA E BANDA, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 03 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 027/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 064/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: I C VIEIRA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ: 43.254.513/0001-31

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR IGOR CUNHA, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 04 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show.

Vigência: 30 (trinta) dias.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº028/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 019/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: VIP SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 57.161.329/0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR LÉO SILVA, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 04 de março de 2025. Com duração mínima de 02h30min de show.

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 086/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 020/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: N S SHOWS E ENTRETENIMENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.571.405/0001-21

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR NILTON SALES, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 01 de março de 2025. Com duração mínima de 01h40min de show, cujo valor estimado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 030/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 090/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA G MARQUES- PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 48.896.535/0001-19

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR JONATAS MARQUES, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 28 de fevereiro de 2025. Com duração mínima de 90min de show, cujo valor estimado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias. 

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 031/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 091/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 022/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA G MARQUES- PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 48.896.535/0001-19

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A CANTORA TAISA MARQUES, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 28 de fevereiro de 2025. Com duração mínima de 90min de show, cujo valor estimado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias. 

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 032/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 092/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 023/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA TERRAMUSIC ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 25.448.938/0001-08

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR NETO LX, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 01 de março de 2025. Com duração mínima de 01h30min de show cujo valor estimado é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 093/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 024/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA TERRAMUSIC ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 25.448.938/0001-08

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR NETO LX, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 01 de março de 2025. Com duração mínima de 01h30min de show cujo valor estimado é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 034/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 094/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 025/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA J.L. DE CASTRO, inscrita no CNPJ: 13.262.247/0001-28.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM A BANDA FORRÓ DO PEGADOR, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 02 de março de 2025. Com duração mínima de 01h30min de show cujo valor estimado é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias.

 

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO: 035/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 095/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA F DE A S DA SILVA (PRE SHOWS), inscrita no CNPJ: 10.594.579/0001-11

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM CANTOR DIEGO SOUZA LISADINHA DE LUXO durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 04 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show, cujo valor estimado é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),

Vigência: 30 (trinta) dias.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO: 036/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 096/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 027/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO

CNPJ sob nº 00.237.362/0001-09

CONTRATADA: A EMPRESA FAZSHOW ENTRETENIMENTO LTDA inscrita no CNPJ: 21.445.276/0001-53

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO COM O CANTOR ANDERSON & VÉI DA PISADINHA, durante a programação oficial da tradicional festa de carnaval do município de Ananás - TO, no dia 04 de março de 2025. Com duração mínima de 02h00min de show, cujo valor estimado é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Vigência: 30 (trinta) dias. 

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE ADESÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A Prefeitura municipal de Ananás/TO, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preço n° 009/2023 Pregão Eletrônico 009/2023 Processo Administrativo 966/2023, que teve seu primeiro Termo Aditivo do Município de Wanderlândia/TO, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços comuns à realização de eventos, sob demanda, abrangendo a organização, execução, locação de palco, som, iluminação e banheiro químicos, para estruturas dos eventos que serão realizados Município de Ananás Tocantins, conforme quantitativos relacionados

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO DO MATERIAL SERVIÇOS

 VL UND

VL TOTAL

4

5

D

PAINEL DE LED de alta resolução, P-6, gabinete 96 cm x 96 (cotação por unidade de gabinete). CONTRATAÇÃO A PARTIR DE 2 DIÁRIAS.

                 319,90

                     1.599,50

7

2

D

SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE TRÊS – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; 03 Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 24 refletores PAR 64 com Filtros fosco cores diversas;12 refletores Elipsoidais; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 04 refletores STROBO ATOMIC 3.000; 16 PAR LED de 3w RGBW; 02 máquinas de fumaça DMX; 02 Hazers; Sistema de intercon com 6 pontos. CONTRATAÇÃO DE 1  DIÁRIA.

              2.799,90

                     5.599,80

9

12

D

REFLETOR PAR LED, Descrição: Refletor par Led 3W (6 brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolt, RGB, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25 graus, Dimmer: 0- 256 graus elétrico ajustável, strobe mesma velocidade    ajustável    passo,    Randomstrobe elétrica,    strobe    Pulse,    Controle,    Standard DMX512, 7 canais, Master / Escravo, trabalha sozinho seguindo o som Endereçamento IP automático. (Cotação por unidade de refletor par led)

                    79,90

                        958,80

10

10

D

SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING BEEN 200, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com 29 Canais Dmx, 02 Discos de core: Sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, Correção de 3200K e filtro UV, 02 Discos de globos sendo 01 com 06 Gobos fixos e 01 com 07 Gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, Dimmer, Shutter, Foco motorizado, Iris, Frost e Zoom motorizado. (Cotação por Unidade de MOVING BEEN 200)

                 299,90

                     2.999,00

13

50

MT

SERVIÇOS   DE    LOCAÇÃO    DE    FECHAMENTO, Descrição: Locação de fechamento, sendo os mesmos em placas metálicas na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

                    54,90

                     2.745,00

17

75

MT

SERVIÇOS     DE     LOCAÇÃO     DISCIPLINADORES GRADIL, Descrição: Locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

                    39,90

                     2.992,50

18

25

L

SERVIÇOS    DE     LOCAÇÃO     DISCIPLINADORES GRADIL, Descrição: Locação de disciplinadores gradil para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira. CONTRATAÇÃO A PARTIR DE 2 DIÁRIAS.

                    29,90

                        747,50

19

12

MT

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q-30 – com montagem e desmontagem de todas as peças. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA POR METRO LINEAR.

                    61,90

                        742,80

20

25

MT

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GROUND Q-30 – com montagem e desmontagem de todas as peças. CONTRATAÇÃO A PARTIR DE 2 DIÁRIAS POR METRO LINEAR.

                    54,90

                     1.372,50

28

36

UND

LOCAÇÃO   DE   BANHEIRO   QUÍMICO,   Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. Com limpeza, higienização e retirada dos dejetos por dia

                 369,90

                  13.316,40

31

4

D

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, cercado de isolamento com grades disciplinadoras e fixação de fita zebrada.

              3.799,90

                  15.199,60

38

4

D

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 14X10m, Descrição: Prestação de Serviços em Locação com montagem e desmontagem de palco medindo 14 metros de frente x 10 metros de profundidade, estrutura para P.A. Fly e plataforma para bateria (praticável medindo no mínimo 2x1x,050m.), com cobertura em Box truss de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m. e no máximo até 2,00m. Housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 4x4m tipo tenda cada, escada de acesso. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

              9.999,90

                  39.999,60

50

4

D

SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48 – 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais;2 CD/DVD player;1 Notebook;24 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18”;24 Caixas de alta frequência Linearray com 2x12” + 2X8” + driver;4 Torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver e 4 unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18”;- Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas;2 Processadores digitais para o sidefill;1Sidefill com 2 caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 8 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito);16 Monitores 2X12” + driver de 2”;2 Monitores tipo drumfill com 2X15” + driver 2”;2 Caixas de sub grave de bateria com 02 falantes de 18”- Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MICROFONES E ACESSÓRIOS - 20 Microfones sem fio UHF ; 24 Microfones dinâmicos; 10 Microfones tipo condensador; 12 Direct Box ativo e passivo; 30 Pedestais tipo girafa para microfone; 16 Garras para instrumentos; 12 fones de ouvido para monitoração in ear; 3 power play (amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 fones - Cabos e conexões completas para o sistema. BACKLINES - 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”;2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12”1 amplificador para contra baixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”;1 amplificador para teclado (tipo combo)1 Kit de bateria acústica completo; 6 Praticáveis 2,0X1,0m. OBS: tem que atender qualquer Artista Nacional - CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

           14.499,90

                  57.999,60

52

20

D

SERVIÇOS   DE   LOCAÇÃO   DE   TENDA   ABERTA 5mx5m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 05 metros de frente x 05 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

                 599,90

                  11.998,00

58

10

D

SERVIÇOS DE   LOCAÇÃO   DE   TENDA   ABERTA  10mx10m, Descrição: Locação de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. CONTRATAÇÃO DE 1 DIÁRIA.

              1.999,90

                  19.999,00

Empresa: APLAUSOS - LOCACAO E PROMOCAO DE EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.831.403/0001-97 com sede na avenida Filadélfia, nº 5369, Bairro São Joao CEP: 77.808-420, Araguaína – TO, neste ato representado por seu sócio proprietário o senhor Charles Viana dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 433.905.101-25 e portador do RG sob nº 113.666 SSP/TO, residente e domiciliado na avenida Filadélfia nº 5379, bairro São João, Araguaína/TO.

Ananás/TO, 21 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito de Ananás/TO

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 118/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 118/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2025

PROTOCOLO N° 292/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR NETO LX, no dia 01 de março de 2025.

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica.

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 122/2025

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE

DECRETO Nº 122/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2025

PROTOCOLO N° 295/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de empresa especializada na área artística”

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em contratação de shows artísticos musicais para realização do tradicional carnaval de Ananás/TO, show artístico com o CANTOR ANDERSON & VÉI DA PISADINHA, no dia 04 de março de 2025. 

CONSIDERANDO a proposta de preço está dentro do mercado de trabalho e o licitante cumpriu os requisitos básicos referente a habilitação jurídica. 

DECRETA:

Art. 1º - a inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços na área artísticas destinados atender as demandas desta Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás/TO, 21 de fevereiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal