MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 872

terça, 04 de fevereiro de 2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025 Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2025 Unidade: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº CRE 001/2025 Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 185/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 186/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 187/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 188/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 63/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 64/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 65/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2025

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

DETENTOR DA ATA: ROGILSON MARTINS REIS–ME, INSCRITA NO CNPJ N° 00.140.966/0001-24, COM SEDE NA AVENIDA BRASIL, N° 109, CENTRO, ANANÁS TOCANTINS.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (verduras, frutas, carnes, ovos) e não perecíveis (arroz, feijão, leite UHT etc.), para atender a alimentação escolar oferecida aos alunos integrantes da Rede Municipal de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Resolução/FNDE/CD Nº 06, de 08/05/2020, no município de Ananás, para o ano letivo de 2025.

VALOR GLOBAL: R$ 1.107.146,00 (UM MILHÃO CENTO E SETE MIL CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS).

DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 31 de janeiro de 2025.

VIGENCIA:  DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JANEIRO DE 2026.

Ananás Tocantins/TO, 31 de janeiro de 2025 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

ORGÃO GERENCIADOR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2025 

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2025

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

DETENTOR DA ATA: CONSTRUTORA EVENTOS LTDA, inscrita na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS sob o NIRE nº 17600110529, CNPJ nº 20.115.913/0001-60, com sede na Rua JK, nº 393, Centro, Ananás/TO.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO (ESTADUAL, MUNICIPAL E ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE ANANÁS TOCANTINS, PARA O ANO LETIVO CONFORME O CALENDÁRIO ESCOLAR 2025.

VALOR GLOBAL: R$ 2.142.046,93 (DOIS MILHÕES CENTO E QUARENTAE DOIS MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 31 de janeiro de 2025.

VIGENCIA:  DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2025 A 30 DE JANEIRO DE 2026.

Ananás Tocantins/TO, 31 de janeiro de 2025

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

ORGÃO GERENCIADOR

EXTRATO DE CONTRATO nº 015/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº 015/2025

PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 014/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: M O DA SILVA ENGENHARIA - M3 ENGENHARIA, inscrita no CNPJ: 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac N° 01, sala 01, Centro de Ananás – TO, CEP: 77.890-000.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria em serviços de operação dos sistemas de convênios e contratos de repasse, transfere.gov e transfere.to e atuação como Gerente Municipal de Convênios GMC, junto a caixa econômica federal e órgãos estaduais para o município de Ananás/TO.

VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 31/01/2025

VIGÊNCIA: de 31 de janeiro de 2025 e encerramento em 31 de dezembro de 2025,

Ananás/TO, 31 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº CRE 001/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº CRE 001/2025

Ementa: Dispõe sobre a fixação de valor unitário final estimado, percentual de desconto a ser aplicado para o fornecimento de combustíveis, por meio de credenciamento de postos ou rede de postos de abastecimento, para atender o município de Ananás/TO, e da outras providencias.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, no uso de suas atribuições legais que lhes cabe no disposto na lei Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de garantir a manutenção dos serviços de transporte e serviços públicos, necessários e contínuos, prestados à população no âmbito municipal;

Considerando que o consumo de combustível e indispensável, a condução dos serviços públicos em todos os seus aspectos e fundamental a manutenção dos serviços públicos, de saúde, social e educacional;

Considerando a existência para participação de empresas do ramo especifico com referência devidamente formalizadas para realização do fornecimento, as quais podem ser credenciadas para dar suporte ao município nas demandas já existentes e não supridas pelo ente municipal.

Considerando que a municipalidade adotou técnica equânime e adjacente para formalização da tabela de preço a ser adotada no âmbito municipal para dá supedâneo a contratação, tomando por suporte tabela de preço da ANP - Agencia Nacional de Petróleo, que é a responsável pela definição do mercado de preço de petróleo no país, para assim definir o preço a ser praticado no âmbito do município, com a aplicação de percentual de desconto sobre o preço a época do processamento e pagamento.

Resolve:

Art. 1º Adota a tabela em anexo, a qual define o valor unitário estimado para a aplicação do percentual de desconto a ser praticado durante toda a vigência do credenciamento, obedecendo a variação de mercado apurado em consulta a tabela divulgada pela agencia nacional do petróleo na data ou datas da efetivação do pagamento por parte do Município de Ananás/TO.

Art. 2º Vincula os valores unitários constantes na tabela em anexo, como preço máximo de referência a ser praticado no município para o fornecimento de combustíveis, para atender o Município de Ananás/TO.

Art. 3º Sobre o valor unitário do combustível especifico, a data do fechamento para pagamento, o percentual único de 5% (cinco) porcento, aplicado e deduzido do valor unitário do produto, calculado com base na tabela de preço vigente e divulgada pela AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO a data do respectivo fechamento e emissão da respectiva nota fiscal, devidamente protocolada junto ao órgão.

Parágrafo Único - Os valores obtidos da tabela de que trata o caput deste artigo, são especificamente os constantes do tipo de relatório denominado “capitais”, nas linhas que tratam dos preços médios praticados no Estado do Tocantins obtidos de sítio eletrônico oficial conforme caminho especificado no anexo desta Portaria.

Art. 4º Vincula os quantitativos a serem contratados pelo período de 12 (doze) meses, podendo os quantitativos serem aumentados em até 25% (vinte e cinco) por cento, desde que justificados pela equipe técnica do Município de Ananás.

Art. 5º Os valores constantes na tabela em anexo, serão corrigidos anualmente de acordo com a tabela de preços da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, transcorrido período de 12 (doze) meses a partir da vigência desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ananás/TO em 27 de janeiro de 2025

JOSÉ NERY BORGES LEITE

Secretário de Administração

Portaria nº 01/2025

 

ANEXO DA PORTARIA Nº CRE 001/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PLANILHA DE PREÇO E PERCENTUAL PARA COMBUSTIVEL 

ITEM

UND.

QTD.

DESCRIÇÃO

Valor Unitário

Percentual de Desconto Fixado

1

Lts

1

Gasolina Comum

6,62

5%

2

Lts

1

Óleo Diesel BS - 500

5,99

5%

3

Lts

1

Óleo Diesel S - 10

6,09

5%

Obs: Preços obtidos conforme tabela de pesquisa semanal do período de 19/01/2025 a 25/01/2025, retirada do sítio eletrônico oficial da Agência Nacional de Petróleo – ANP conforme caminho: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/arquivos-lpc/2025/resumo_semanal_lpc_2025-01-19_2025-01-25.xlsx 

Ananás/TO em 27 de janeiro de 2025.

JOSÉ NERY BORGES LEITE

Secretário de Administração

Portaria nº 001/2025

PORTARIA Nº 185/2025

PORTARIA Nº 185/2025

"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

CONSIDERANDO, a tabela X, anexo I da Lei Municipal nº 546/2017, a Lei Municipal nº717/2025, que ”Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 03 de fevereiro, a Srª. LUZINETE ALVES PAXECO SILVA, CPF nº 259.xxx.068-xx, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o cargo de ORIENTADOR SOCIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 186/2025

PORTARIA Nº 186/2025

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 718/2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025 de 27/01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 03 de fevereiro de 2025, o Srº ITAMAR FORMIGA DA SILVA, CPF nº 150.xxx.562-xx, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 187/2025

PORTARIA Nº 187/2025

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO, a Tabela I, anexo I da Lei nº 546/2017, a LEI MUNICIPAL Nº 717, de 27 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 865/2025. 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 123/2006, (instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional), e a Lei Municipal nº 560/2018, (institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequena Porte no Município de Ananás.), em seu artigo 82.

RESOLVE: 

Art. 1º NOMEAR, a partir de 03 de fevereiro de 2025, o Sr. DOUGLAS MIRANDA DE ARAÚJO SILVA, CPF: 064.xxx.791-xx, para o cargo de Assistente Administrativo (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo. 

Art. 2º DESIGNAR, o Sr. DOUGLAS MIRANDA DE ARAÚJO SILVA, CPF: 064.xxx.791-xx, para o cargo de Assistente Administrativo (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para exercer as funções de Agente de Desenvolvimento Local no município de Ananás-TO. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 188/2025

PORTARIA Nº 188/2025

“CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando o Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás - TO; 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Maternidade a servidora, TAYNA GOMES DA SILVA DE SOUSA, CPF nº 063.xxx.711-xx, matricula nº5475154, lotada na Secretaria Municipal de Educação, iniciada em 22 de janeiro de 2025 com término em 21 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 63/2025

DECRETO Nº 63/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a partir de 03 de fevereiro de 2025, ao servidor ITAMAR FORMIGA DA SILVA, CPF: 150.xxx.562-xx, Assessor Técnico, nível III, com lotação da Secretaria Municipal de Educação, gratificação de 10% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 64/2025

DECRETO Nº 64/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a partir de 03 de fevereiro de 2025, ao servidor CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIEIRA, CPF nº xxx.3176.878-xx, Assistente Administrativo, com lotação da Secretaria Municipal de Administração, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 65/2025

DECRETO Nº 65/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a partir de 03 de fevereiro de 2025, ao servidor DOUGLAS MIRANDA DE ARAÚJO SILVA, CPF: 064.xxx.791-xx, Assistente Administrativo (CT), com lotação da Secretaria Municipal de Administração, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

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