segunda, 03 de fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 179/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR ASSISTENTE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 717/2025 publicada no Diário Oficial nº 865/2025, de 27 de janeiro de 2025, que prorrogou a vigência da LEI MUNICIPAL Nº 690/2024, que “autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 03 de fevereiro de 2025, a senhora GESSIKA RAYANA SOARES LIMA, CPF: xxx.059.691-41, para exercer o cargo de Professor Assistente na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 180/2025
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a tabela X, anexo I da Lei Municipal nº 546/2017, Lei Municipal nº717/2025, que ”Prorroga a vigência das Leis nº 607/2021, 617/2021, 620/2021, 653/2023, 690/2024, que dispõe sobre os contratos temporários da Administração Pública Municipal de Ananás/TO”.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Srª. KRISTYELLEN MARQUES DA SILVA, CPF nº 068.xxx.231-xx, para o cargo de Assistente Administrativo (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 181/2025
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 62º e 73º da Lei Orgânica Municipal, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a tabela VII, anexo I da Lei Municipal 546/2017(Estrutura Administrativa) e a Medida Provisória nº 03/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade da continuidade do serviço público, em atendimento ao principio da continuidade;
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, o Sr. ERNANDES FRANCISCO DA SILVA, CPF: 028.xxx.561-xx, para o cargo de Operador de Trator Pneumático, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 03 dias de fevereiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 182/2025
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, a Tabela I, anexo I da Lei nº 546/2017, a Medida Provisória nº 03/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.3176.878-xx, para o cargo de Assistente Administrativo (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe os vencimentos correspondentes ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 183/2025
“DISPÕE SOBRE CONTRATO ESTUDANTIL DE ESTAGIÁRIO, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre Contrato Estudantil.
CONSIDERANDO os termos da LEI MUNICIPAL Nº 715/2025, publicada no Diário Oficial nº 865 de 27 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a partir de 03 de fevereiro de 2025, a Srª. SABRINA STHEFANY SOARES BRASIL, CPF: 082.808.711-36, em decorrência de Contrato Estudantil de Estagiário na Procuradoria Geral do Município em Ananás – TO, pelo período de 03 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 184/2025
“DISPÕE SOBRE CONTRATO ESTUDANTIL DE ESTAGIÁRIO, NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO, dispor sobre Contrato Estudantil.
CONSIDERANDO os termos da LEI MUNICIPAL Nº 715/2025, publicada no Diário Oficial nº 865 de 27 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a partir de 03 de fevereiro de 2025, a Srª. OTACILIA MARIA SOARES BRASIL, CPF: xxx.033.xxx-55, em decorrência de Contrato Estudantil de Estagiário na Procuradoria Geral do Município em Ananás – TO, pelo período de 03 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 013/2025.
INEXIGIBILIDADE: N° 010/2025
CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2025
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, Ananás /TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: A empresa R A LAFITA FROMETA, inscrita no CNPJ nº 30.340.316/0001-93, com sede na Rua JK, nº 183, Centro, Ananás/TO, neste ato representado por seu por seu socio proprietário, Dr. ROBERTO ANTÔNIO LAFITA, brasileiro, Medico Clinico Geral, inscrito no CPF nº 706.645.601-72, RG nº 1704275 SSP/TO, CRM nº 1132/TO, residente e domiciliado na Rua JK, nº 183, Centro, Ananás/TO.
OBJETO: Credenciamento de serviços médicos para contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QNT |
UNID. |
PREÇO TOTAL |
1 |
contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo de Saúde de Ananás/TO. |
12 |
serviços |
15.550,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 186.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
CONTRATANTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 014/2025.
INEXIGIBILIDADE: N° 010/2025
CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2025
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, Ananás /TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: A empresa ANA KAROLINA ALVES GONÇALVES, inscrita no CNPJ nº 50.739.479/0001-50, com sede na Rua La Paz, Loteamento Martins Jorge, Qd. 28 APT 03, Araguaína/TO, neste ato representa por sua representante legal ANA KAROLINA ALVES GONÇALVES, brasileira, Médica Clinico Geral, inscrito no CPF nº 041.753.271-77, RG nº 112055 SSP/TO, CRM nº 7232/TO, residente e domiciliada na Rua La Paz, Loteamento Martins Jorge, Qd. 28 APT 03, Araguaína/TO.
OBJETO: Credenciamento de serviços médicos para contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QNT |
UNID. |
PREÇO TOTAL |
1 |
contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo de Saúde de Ananás/TO. |
12 |
serviços |
15.550,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 186.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
CONTRATANTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 012/2025.
INEXIGIBILIDADE: N° 010/2025
CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2025
CONTRATANTE/CREDENCIANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, Ananás /TO.
CONTRATADO/CREDENCIADO: A empresa WHANDERSON DIEGO AGUIAR PINHEIRO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 58.365.758/0001-03, com sede na AV. Tancredo Neves, nº 2539, Caminho das Arvores, Salvador/BA, neste ato representado por seu DR. WHANDERSON DIEGO AGUIAR PINHEIRO, brasileiro, Médico Clinico Geral, inscrito no CPF nº 736.055.571-04, RG nº 669156 SSP/TO, CRM nº 46901/BA, residente e domiciliado na Rua Justiniano Pereira, nº 193, Setor Baixa Fria, Xambioá/TO.
OBJETO: Credenciamento de serviços médicos para contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QNT |
UNID. |
PREÇO TOTAL |
1 |
contratação sem caráter de exclusividade, prestação de serviços médico de clinico geral, para atender o Fundo de Saúde de Ananás/TO. |
12 |
serviços |
15.550,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 186.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Ananás/TO, 03 de fevereiro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
STEPHANEA ALVES LIMA
CONTRATANTE
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº CRE 001/2025
Ementa: Dispõe sobre a fixação de valor unitário final estimado, percentual de desconto a ser aplicado para o fornecimento de combustíveis, por meio de credenciamento de postos ou rede de postos de abastecimento, para atender o município de Ananás/TO, e da outras providencias.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, no uso de suas atribuições legais que lhes cabe no disposto na lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de garantir a manutenção dos serviços de transporte e serviços públicos, necessários e contínuos, prestados à população no âmbito municipal;
Considerando que o consumo de combustível e indispensável, a condução dos serviços públicos em todos os seus aspectos e fundamental a manutenção dos serviços públicos, de saúde, social e educacional;
Considerando a existência para participação de empresas do ramo especifico com referência devidamente formalizadas para realização do fornecimento, as quais podem ser credenciadas para dar suporte ao município nas demandas já existentes e não supridas pelo ente municipal.
Considerando que a municipalidade adotou técnica equânime e adjacente para formalização da tabela de preço a ser adotada no âmbito municipal para dá supedâneo a contratação, tomando por suporte tabela de preço da ANP - Agencia Nacional de Petróleo, que é a responsável pela definição do mercado de preço de petróleo no país, para assim definir o preço a ser praticado no âmbito do município, com a aplicação de percentual de desconto sobre o preço a época do processamento e pagamento.
Resolve:
Art. 1º Adota a tabela em anexo, a qual define o valor unitário estimado para a aplicação do percentual de desconto a ser praticado durante toda a vigência do credenciamento, obedecendo a variação de mercado apurado em consulta a tabela divulgada pela agencia nacional do petróleo na data ou datas da efetivação do pagamento por parte do Município de Ananás/TO.
Art. 2º Vincula os valores unitários constantes na tabela em anexo, como preço máximo de referência a ser praticado no município para o fornecimento de combustíveis, para atender o Município de Ananás/TO.
Art. 3º Sobre o valor unitário do combustível especifico, a data do fechamento para pagamento, o percentual único de 5% (cinco) porcento, aplicado e deduzido do valor unitário do produto, calculado com base na tabela de preço vigente e divulgada pela AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO a data do respectivo fechamento e emissão da respectiva nota fiscal, devidamente protocolada junto ao órgão.
Parágrafo Único - Os valores obtidos da tabela de que trata o caput deste artigo, são especificamente os constantes do tipo de relatório denominado “capitais”, nas linhas que tratam dos preços médios praticados no Estado do Tocantins obtidos de sítio eletrônico oficial conforme caminho especificado no anexo desta Portaria.
Art. 4º Vincula os quantitativos a serem contratados pelo período de 12 (doze) meses, podendo os quantitativos serem aumentados em até 25% (vinte e cinco) por cento, desde que justificados pela equipe técnica do Município de Ananás.
Art. 5º Os valores constantes na tabela em anexo, serão corrigidos anualmente de acordo com a tabela de preços da ANP – Agencia Nacional de Petróleo, transcorrido período de 12 (doze) meses a partir da vigência desta portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás/TO em 27 de janeiro de 2025.
JOSÉ NERY BORGES LEITE
Secretário de Administração
Portaria nº 01/2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 03/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013 e Decreto Nº446/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o senhor ANTONIO MARINHO DE ABREU – ASSESSOR TÉCNICO, para empreender viagem à cidade de ARAGUATINS – TO, para visita técnica à Ruraltins – Regional de Araguatins/TO para discutir a implantação do projeto de beneficiamento de arroz e do fubá destinado à cidade de Ananás – TO.
Art. 2º Autorizar o senhor ADILSON RANULFO PIRES – Secretário Municipal de Agricultura, para empreender viagem à cidade de ARAGUATINS – TO, para visita técnica à Ruraltins – Regional de Araguatins/TO para discutir a implantação do projeto de beneficiamento de arroz e do fubá destinado à cidade de Ananás – TO.
Art. 3º Autorizar à senhora DENIZE HERCULANO JARDIM – Técnica em Agroecologia, para empreender viagem à cidade de ARAGUATINS – TO, para visita técnica à Ruraltins – Regional de Araguatins/TO para discutir a implantação do projeto de beneficiamento de arroz e do fubá destinado à cidade de Ananás – TO.
Devendo sair às 06h00min do dia 20/01/2025 e com hora prevista para chegada as 15h00 min do dia 20/01/2025, com direito a percepção de 0,5 (meia) diária de viagem conforme Decreto nº 446/2024 e Lei Nº 470/2013.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 04/2025
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o senhor (a) ROBSON PEREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal, para empreender viagem à cidade de PALMAS - TO, empreender viagem à capital Palmas – TO, para despacho na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e captação de recursos para o município.
Devendo sair às 15h00min do dia 28/01/2025 e com hora prevista para chegada as 18h30 min do dia 04/02/2025, com direito a percepção de 6 (seis) diárias de viagem no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo um total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 27 de janeiro de 2025.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL