MATÉRIAS DO Diário Nº 855

segunda, 13 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 30/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 31/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 32/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 33/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 34/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 35/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 36/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 37/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 007/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 005/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 006/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO nº 008/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 38/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 39/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
Medida Provisória nº 04 de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 01/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 30/2025

DECRETO Nº 30/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a servidora PAULA CRISTINA GOMES BRASIL SANTOS, CPF 022.XXX.XXX-25, ocupante do cargo comissionado de Subsecretária de Saúde e Saneamento, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 31/2025

DECRETO Nº 31/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor ERMELSON TORRES DOS SANTOS, CPF: xxx.023.xxx-04, o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 32/2025

DECRETO Nº 32/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Contábeis”.

Processo Administrativo nº 007/2025

Protocolo n º 017/2025

Inexigibilidade nº 006/2025

Requerente: Secretario de Municipal Administração.

OBJETO: Contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade Pública Municipal, especificamente quanto a Escrituração Contábil; Demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; Prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO.

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 189.780,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os serviços contábeis durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 33/2025

DECRETO Nº 33/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Contábeis”.

Processo Administrativo nº 008/2025

Protocolo n º 019/2025

Inexigibilidade nº 007/2025

Requerente: Diretor Geral do SAAE

OBJETO: contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade pública municipal, especificamente quanto a escrituração contábil; demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Ananás/TO.

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 84.240,00 (oitenta e quatro mil, duzentos reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os serviços contábeis durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.

PABULO BRITO DE ARAUJO

Diretor do SAAE

DECRETO Nº 34/2025

DECRETO Nº 34/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações”. 

Processo Administrativo nº 009/2025

Modalidade nº 008/2025

Protocolo Nº 025/2025

Requerente: Departamento de Compras

OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria junto ao departamento de licitações e contratos para atender as necessidades do SAAE – serviço autônomo de água e esgoto de ananás/TO.

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Ananás/TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.

JANILDO NUNES ARAÚJO

Departamento de Compras

DECRETO Nº 35/2025

DECRETO Nº 35/2025

“Dispõe sobre Adequação de Valores de Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que, a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, estabeleceu que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no D.O.U de 31/12/2024, pág. nº 869, que estabeleceu em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025; 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, para atingir o mínimo legal previsto na Constituição Federal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; 

DECRETA

Art. 1º - Para atender ao disposto no Art. 198, § 9º da Constituição Federal e o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, os vencimentos devidos aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), referente a 02 (dois) salários mínimos vigentes. 

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 10 de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 36/2025

DECRETO Nº 36/2025

"Dispõe sobre Adequação de Valores de Remuneração dos servidores municipais ao Salário Mínimo”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no D.O.U de 31/12/2024, pág. nº 869, que estabeleceu em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025; 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados com remuneração de um salário mínimo, para atingir o mínimo legal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; 

DECRETA

Art. 1º - Para atender ao disposto no DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no D.O.U de 31/12/2024, pág. nº 869, o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro fluente, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração em valor inferior ao estabelecido para o salário mínimo. 

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de maio fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 10 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 37/2025

DECRETO Nº 37/2025

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a servidora ALAYS DELEAN PEREIRA PIRES, CPF: xxx.264.xxx-52, ocupante do cargo em comissão de Tesoureira, conforme anexo v, tabela II da Lei nº 693/2024, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, gratificação de 40% calculado sobre o valor do vencimento base.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

EXTRATO DE CONTRATO nº 001/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº   001/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2025.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 03 de janeiro de 2024. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 002/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: CORDENONZI E OTTÃNO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 09.358.372/0001-69, com endereço na Quadra 604 Sul, alameda 02, lote 40, CEP 77.022.044, Palmas/TO.

OBJETO: Contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do poder executivo junto a prefeitura municipal de Ananás/TO.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 06 de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO nº 003/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº 003/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 003/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2025

PROTOCOLO nº 004/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro.

OBJETO: A contratação de empresa para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias deste Município justifica-se a contratação de empresa especializada, para Prestação de serviços de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

VALOR TOTAL: R$ 324.000,00 (trezentos vinte quatro mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 06 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO nº 007/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº   007/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005/2025

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás/TO.

CONTRATADA: DANILLO MAX- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 32.922.317/0001-71, com sede administrativa na Rua Oriente nº 85, centro, Ananás/TO.

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica Consultiva em demandas do poder executivo junto a prefeitura municipal de Ananás/TO, conforme Medida Provisória nº 001 de 2025.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)

DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 06 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº 005/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 005/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 006/2025

PROTOCOLO nº 018/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro.

OBJETO: Contratação de serviços Contábeis, com vistas a elaboração e execução de serviços especializados sobre a contabilidade Pública Municipal, especificamente quanto a escrituração contábil, demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; prestação de contas das demandas do poder executivo junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás/TO.

VALOR TOTAL: R$ 89.570,00 (oitenta nove mil quinhentos setenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 08 de janeiro de 2025.

ELZONEIDE PEREIRA DE SÁ

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº 004/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 006/2025

PROTOCOLO nº 017/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 007/2025

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO

CONTRATADA: MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro.

OBJETO: Contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade Pública Municipal, especificamente quanto a Escrituração Contábil; Demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; Prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Ananás/TO.

VALOR TOTAL: R$ 189.780,00 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 08 de janeiro de 2025.

CASSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO nº 006/2025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO nº 006/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008/2025

PROTOCOLO nº 019/2025

CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADA: MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro.

OBJETO: contratação de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços contábeis, com vistas à elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade pública municipal, especificamente quanto a escrituração contábil; demonstrações e relatórios contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais; prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Ananás/TO.

VALOR TOTAL:  R$ 84.240,00 (oitenta e quatro mil, duzentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 08/01/2025

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 08 de janeiro de 2025. 

PABULO BRITO DE ARAUJO 

Diretor Geral

EXTRATO DE CONTRATO nº 008/2025

EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO nº 008/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 008/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 009/2025

PROTOCOLO nº 025/2025

CONTRATANTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás/TO.

CONTRATADA: E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria junto ao departamento de licitações e contratos para atender as necessidades do SAAE – serviço autônomo de água e esgoto de ananás/TO.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO III, C, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Ananás/TO, 08 de janeiro de 2024.

PABULO BRITO DE ARAUJO

Diretor Geral

DECRETO Nº 38/2025

DECRETO Nº 38/2025

“Dispõe sobre Adequação dos valores de remuneração dos cargos de Chefe da Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 688/2024, que equipara o salário dos cargos de Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) no município de Ananás, alterando o anexo V, Tabela I e II, da Lei Municipal nº 547/2017, que estabeleceu que o vencimento do Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária será de 2 (dois) salários mínimos. 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no D.O.U de 31/12/2024, pág. nº 869, que estabeleceu em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025; 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração do Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; 

DECRETA:

Art. 1º - Para atender ao disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 688/2024, e o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, o vencimento devido ao Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), referente a 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 10 de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 39/2025

DECRETO Nº 39/2025

“Dispõe sobre Adequação de Valor de Remuneração do Gestor Executivo de Vigilância Sanitária”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que, a Lei Municipal nº 689/2024, que cria o cargo comissionado de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária acrescentando no anexo V, Tabela II, da Lei Municipal nº 547/2017, que estabeleceu que o vencimento Gestor Executivo de Vigilância Sanitária será de 2 (dois) salários mínimos. 

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, publicado no D.O.U de 31/12/2024, pág. nº 869, que estabeleceu em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025; 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração do Gestor Executivo de Vigilância Sanitária. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; 

DECRETA

Art. 1º - Para atender ao disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 689/2024, e o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, o vencimento devido ao Gestor Executivo de Vigilância Sanitária será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), referente a 02 (dois) salários mínimos vigentes. 

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 10 de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito do Municipal

Medida Provisória nº 04 de 2025

Medida Provisória nº 04 de 2025

“Cria os Cargos de Assessor Técnico, inserindo a Tabela V, do anexo V, da Lei 546/17 – Estrutura Municipal”

Eu, o Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Legislativa Municipal de Ananás, Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criado os cargos em seguintes cargos de Provimento em Comissão, declarado de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

Assessor Técnico Nível I

Assessor Técnico Nível II

Assessor Técnico Nível III

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo em ato próprio designará o local de trabalho e funções dos ocupantes dos cargos criados nesta Lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro, revogando-se as disposições em contrário. 

Ananás – TO, 13 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Ananás – TO 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS E VAGAS: ASSESSOR DIRETO DE ADMINISTRAÇÃO

VAGAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

10

ASSESSOR TÉCNICO

NIVEL I

ASS - I

R$ 4.000,00

ATÉ 40 %

10

ASSESSOR TÉCNICO

NÍVEL II

ASS - II

R$ 3.000,00

ATÉ 40%

20

ASSESSOR TÉCNICO

NÍVEL III

 

ASS - III

R$ 2.000,00

ATÉ 40%

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES TÉCNICOS:

Assessorar as unidades administrativas a que for designado, atuando no assessoramento técnico em assuntos a que lhe competir, auxiliando seu superior na tomada de decisões;

Promover a melhoria das rotinas de trabalho em conjunto com a equipe da unidade administrativa em que estiver lotado. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, considerando trabalho interno, externo, e no que mais for necessário para o desempenho de sua função. b) Especial: o exercício do cargo implica em contato com o público, prestação de serviços extraordinários, em horários fora do convencional pela natureza própria do cargo.

FORMA DE INGRESSO:

Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 01/2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 01/2025

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, Quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providencias.” 

O Secretário do Fundo Municipal de Educação de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.          

RESOLVE:

Autorizar o senhor (a) Cássia Cristina Pereira da Costa – Secretária Municipal de Educação, para empreender viagem a cidade de Palmas participar de uma reunião de trabalho sobre as demandas da gestão da educação 2025, no dia 15 de janeiro de 2025. Devendo sair as 14hs00min do dia 14/01/2025 e com hora prevista para chegada às 10hs00min do dia 16/01/2025 com direito percepção de 02 (duas) diárias de viagem no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) cada perfazendo-se no total de R$ 1.164,00 ( mil cento e sessenta e quatro reais).

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Regista-se, Publica-se, Cumpra-se.

Ananás -TO, Gabinete do Secretário de Educação, 09  de janeiro de 2025.   

CÁSSIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de educação e cultura

Portaria nº 12 de 03 de Janeiro 2025

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