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MATÉRIAS DO Diário Nº 854

sexta, 10 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 22/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 23/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 24/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 25/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 26/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 27/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 28/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 29/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 22/2025

DECRETO Nº 22/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de assessoria de licitações”. 

Processo Administrativo nº 003/2025

Inexigibilidade nº 001/2025

Requerente: Secretario de Municipal Administração.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica consultiva em demandas do poder executivo junto a Prefeitura Municipal De Ananás/TO. 

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita E M DE SOUSA ELIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 21.664.551/0001-20, com sede à Rua João Marciano, s/nº, Centro, Luzinópolis/TO, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal  

DECRETO Nº 23/2025

DECRETO Nº 23/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de advogado”. 

Processo Administrativo nº 002/2025

Inexigibilidade nº 002/2025

Requerente: Secretario Municipal de Administração.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica consultiva em demandas do poder executivo junto a Prefeitura Municipal De Ananás/TO. 

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização CORDENONZI E OTTÃNO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº. 09.358.372/0001-69, com endereço na Quadra 604 Sul, alameda 02, lote 40, CEP 77.022.044, Palmas/TO, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida.

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita CORDENONZI E OTTÃNO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 24/2025

DECRETO Nº 24/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Contábeis”.

Processo Administrativo nº 004/2025

Inexigibilidade nº 003/2025

Requerente: Secretario de Municipal Administração.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil nas demandas do poder executivo junto a Prefeitura Municipal de Ananás/TO. 

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os serviços contábeis durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 25/2025

DECRETO Nº 25/2025

"Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de advogado”. 

Processo Administrativo nº 005/2025

Inexigibilidade nº 004/2025

Requerente: Secretario de Municipal Administração.

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica Administrativa em demandas do poder executivo junto a prefeitura municipal de Ananás/TO, conforme Medida Provisória nº 001 de 2025. 

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização DANILLO MAX- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 32.922.317/0001-71, com sede administrativa na Rua Oriente nº 85, centro, Ananás/TO, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita DANILLO MAX- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os processos administrativos e/ou judiciais durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 26/2025

DECRETO Nº 26/2025

“Declara Inexigibilidade de Licitação para contratação de Serviços Contábeis”. 

Processo Administrativo nº 006/2025

Inexigibilidade nº 005/2025

Protocolo nº 018/2025

Requerente: Fundo Municipal de Assistência Social.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil consultiva em demandas do poder executivo junto ao Fundo Municipal de Assistência Social De Ananás/TO.

Art. 1º - Fica neste ATO, reconhecida e declarada a situação de notória especialização MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 14.509.959/0001-61, com sede na cidade de Riachinho, Estado do Tocantins, estabelecida na rua Jerusalém, n° 81, Bairro Centro, no campo da administração pública municipal, pela experiência demonstrada no campo da esfera pretendida. 

Art. 2º - Fica declarada a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratar os serviços consignados na proposta subscrita MIRANDA ASSESSORIA E CONSULTORIA, no valor de R$ 89.570,00 (oitenta nove mil quinhentos setenta reais), cujos serviços conjugam o interesse e necessidade desta administração pública municipal, a fim de enfrentar os serviços contábeis durante o exercício de 2025. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás/TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 27/2025

DECRETO Nº 27/2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO GESTOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em dispor sobre a Matéria. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de Gestor Geral de Recursos Humanos do Município de Ananás - TO. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025.   

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 07 dias de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 28/2025

DECRETO Nº 28/2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO AUXILIAR DE MECÂNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em dispor sobre a Matéria.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, ao servidor MARCOS MOURA DE ARAÚJO gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de Auxiliar de Mecânico lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Ananás - TO. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2025.   

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 07 dias de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 29/2025

DECRETO Nº29/2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO A competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás – TO em dispor sobre a Matéria. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, ao servidor WIVI RIBEIRO PINTO, Matrícula: 555331, gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base do cargo de Assistente Administrativo lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Ananás - TO. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024.   

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 07 dias de janeiro de 2025. 

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01/2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 01/2025

“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o senhor (a) ROBSON PEREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal, para empreender viagem à cidade de PALMAS - TO, empreender viagem à capital Palmas – TO, para despacho na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e captação de recursos para o município.

Devendo sair às 14h00min do dia 09/01/2025 e com hora prevista para chegada as 20h30 min do dia 15/01/2025, com direito a percepção de 5 (cinco) diárias de viagem no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo um total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).      

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se. 

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 09 de janeiro de 2025.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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