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Diário Oficial
Edição Nº
838

sexta, 20 de dezembro de 2024

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11/2024

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 11/2024

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Demonstrativo Sintético/Prestação de Contas, Ano 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Bloco Gestão (IGD/PBF Físico Financeiro). 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º a 13º(incisos IV e IX) da Lei Municipal Nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011 que “Altera a Lei nº 232/95 de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ananás, e outras providências”. 

Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ATA Nº 09/2024, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação da Prestação de Contas do FMAS do ano de 2023 e demais pautas apresentadas. 

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético/ Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao Exercício 2023 do seguinte recurso federal - Bloco Gestão (IGD/PBF Físico Financeiro), destinado e utilizado para execução e aprimoramento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, tendo-se ainda porcentagem de utilização destinado ao Conselho CMAS e à Gestão.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Ananás -TO, 19 de dezembro de 2024. 

Moisés Coelho Gusmão

Presidente do CMAS de Ananás-To

Portaria Nº 693, de 23/05/2023

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 12/2024

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 12/2024

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Demonstrativo Sintético/Prestação de Contas, Ano 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Bloco Gestão (IGD/SUAS Físico Financeiro). 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º a 13º(incisos IV e IX) da Lei Municipal Nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011 que “Altera a Lei nº 232/95 de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ananás, e outras providências”. 

Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ATA Nº 09/2024, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação da Prestação de Contas do FMAS do Ano de 2023 e demais pautas apresentadas. 

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético/ Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao Exercício 2023 do seguinte recurso federal - Bloco Gestão (IGD/SUAS Físico Financeiro), destinado e utilizado para execução e aprimoramento da Gestão da Política Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social. 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Ananás -TO, 19 de dezembro de 2024.

Moisés Coelho Gusmão

Presidente do CMAS de Ananás-To

Portaria Nº 693, de 23/05/2023

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 10/2024

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 10/2024

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o Demonstrativo Sintético/Prestação de Contas, Ano 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Bloco de IGD/PSB - PROTEÇÃO BÁSICA/SERVIÇOS e demais Blocos de Financiamento, abaixo relacionados. 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º a 13º(incisos IV e IX) da Lei Municipal Nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011 que “Altera a Lei nº 232/95 de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ananás, e outras providências”. 

Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ATA Nº 09/2024, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação da Prestação de Contas do FMAS do ano de 2023 e demais pautas apresentadas. 

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético/ Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao Exercício 2023 - Bloco Serviços Programas, que relaciona os seguintes recursos federais (IGD-PSB Proteção Básica – Programa Primeira Infância do SUAS/Criança Feliz, Recurso SIGTV – Custeio GND3 – Portaria 886, SIGTV Estruturação e Investimento, BPC na Escola, Acessuas Trabalho, Ações do COVID do SUAS para EPI - Portaria 369) 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 

Ananás -TO, 19 de dezembro de 2024. 

Moisés Coelho Gusmão

Presidente do CMAS de Ananás-To

Portaria Nº 693, de 23/05/2023

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 13/2024

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 13/2024

Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, a qual os membros do CMAS, confirmam a ciência de informações e orientações repassadas pela Gestora do FMAS, acerca da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Ananás, Ano 2024. 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º a 13º(incisos IV e IX) da Lei Municipal Nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011 que “Altera a Lei nº 232/95 de 18 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ananás, e outras providências”. 

Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, ATA Nº 09/2024, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2024 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social, para apreciação e deliberação da Prestação de Contas do FMAS do ano de 2023 e para as tratativas referentes a Prestação de Contas do FMAS, Ano 2024, conforme as informações abaixo descritas: 

Resolve:

Art. 1º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás confirmam que estão cientes das informações repassadas pela Secretária e Gestora do Fundo Municipal de Ananás, Sra. Marta Camila Xavier de Sousa, referente aos dois novos sistemas para Prestação de Contas do Fundo Municipal de Ananás (CNPJ: 14.797.972/0001-63) - Sistema BBÁGIL (lançado em 2024), que após as informações serrem realizadas, as mesmas irão migrar para o Sistema AgilizaSUAS (será lançado em 2025) - conforme Ofício Nº 01/2024/SNAS/DEFNAS e Ofício Nº 02/2024/SNAS/DEFNA, ambos encaminhados pelo Fundo Nacional de Assistência Social. A Gestora nos comprovou que no mês de dezembro de 2024 está deixando concluídas as inserções das informações referentes às despesas e dados contábeis de todas as notas fiscais pagas pelas contas vinculadas no FMAS que recebem recursos Federais (para serem utilizados nos Programas, Serviços Sociais). Portanto ficará sob responsabilidade da Gestora do FMAS que irá assumir a Pasta em janeiro/2024, a conclusão da Prestação de Contas – Ano 2024 – ,assim como posteriormente a deliberação do CMAS no Sistema Agiliza SUAS, que somente será lançado no ano de 2025, tendo em vista que este Sistema não se encontra disponível, inviabilizando assim a finalização da referida Prestação de Contas por completo. Damos ciência ainda que nos foi informado também pela Gestora que a Prestação de Contas do Recurso Benefícios Eventuais (este repassado pelo Estado) também somente estará disponível para Prestação de Contas no início do Ano de 2025, ficando assim sob responsabilidade da próxima Gestora a finalização deste trabalho, assim como em todos os Municípios do Tocantins. A Gestora finalizou e deliberou com este Conselho, a Prestação de Contas do Ano 2023 (Sistema Demonstrativo Sintético do MDS), conforme Resoluções do CMAS Nºs: 10,11 e 12/2024. 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Ananás -TO, 19 de dezembro de 2024.

Moisés Coelho Gusmão

Presidente do CMAS de Ananás-To

Portaria Nº 693, de 23/05/2023

PORTARIA Nº 1047/2024

PORTARIA Nº 1047/2024

“CONCEDER LICENÇA DE SERVIDOR POR INTERESSE PARTICULAR E OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando o Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás - TO; 

Considerando a Medida provisória 03/2023, altera prazo da licença para tratar de interesse particular prevista na lei 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO) e da outras providencias. 

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o servidor (a) CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MAT:54211/5474480, licença pelo período de 03 (Três) anos, com início em 20 de dezembro de 2024 e termino em 19 de dezembro de 2027, por motivo de interesse particular.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

PREFEITO MUNICIPAL