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Diário Oficial
Edição Nº
829

terça, 10 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 1042/2024

PORTARIA Nº 1042/2024

“DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE CACHOERINHA-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO O Oficio formulado pelo Prefeito Municipal de Cachoerinha-TO informando interesse em ter cedida a Servidora MORGANIA DE OLIVEIRA MELO SOUSA para integrar o seu quadro de Servidores, e a respectiva manifestação de interesse do Servidor em ter a cessão autorizada; 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227/1995 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás – TO, prevê nos artigos 161 a 164 acerca da possibilidade de afastamento de servidor para servir a outro Órgão ou Entidade. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizado a sessão da senhora MORGANIA DE OLIVEIRA MELO SOUSA, inscrita no CPF nº xxx.307.411-xx, servidora do quadro efetivo do MUNICÍPIO DE ANANÁS DO TOCANTINS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para prestar seus serviços laborais ao MUNICÍPIO DE CACHOERINHA-TO, com ônus para o órgão de destino. 

Art. 2º A cessão realizada na forma do caput do artigo primeiro deste decreto será realizada com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 10/12/2024 de 10/12/2025, cabendo ao órgão cessionário informar anualmente, a sua frequência integral. 

Art. 3º Fica estabelecido que o órgão cessionário deverá se manifestar pela renovação ou não da cessão do servidor, no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo final que trata.

Parágrafo único: A ausência da manifestação por parte do órgão cessionário, no prazo estipulado no caput deste artigo implicará na revogação automática da cessão.

Art. 4º A cessão de que se que trata o artigo primeiro deste decreto, poderá ser extinta a qualquer tempo, caso o município venha a necessitar da servidora cedida ou o interesse público o exigir.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal