sexta, 29 de novembro de 2024
PORTARIA Nº. 1028/2024
“DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria Nº 980 de 26 de setembro 2024 que concedeu o servidor DENNYS DEYGLISSON LEITE FURMIGA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Orientador Social, afastamento por motivo de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término de licença por interesse particular, do servidor DENNYS DEYGLISSON LEITE FURMIGA, portador do CPF nº xxx.712.951-xx, Mat. 5474458 ocupantes do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art 2º Fica designado o servidor DENNYS DEYGLISSON LEITE FURMIGA, Matricula nº 5474458, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, na Secretaria de Assistência Social, para exercer função de Orientador Social na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 29 dias de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1027/2024
“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 690/2024, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 690/2024, que prevê a rescisão dos contratos temporários por conveniência e interesse da administração;
CONSIDERANDO que os servidores temporários, que exercem função pública, cujo vínculo com o Poder Público é de natureza jurídico-administrativa, podem ser dispensados pela própria Administração, tendo em vista o caráter precário de sua contratação;
CONSIDERANDO que não se aplica ao contratado temporário a estabilidade eleitoral prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504 /97, que proíbe a demissão de servidor público, sem justa causa;
CONSIDERANDO ainda a Recomendação através do Relatório nº 02/2024 da Controladoria Geral do Município, o que dispõe sobre arts. 20, 23 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 30 de novembro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo:
NOME |
CPF |
SECRETARIA |
CARGO |
VALDOMIR SOUSA SILVA |
xxx.217.511-xx |
Secretaria de Industria Turismo e Comercio |
Secretário Municipal de Industria, Comercio. e Turismo |
MACIONE COSTA DE OLIVEIRA |
xxx.893.761-xx |
Secretaria Municipal de Esportes Juventude |
Secretário Municipal de Esporte e Juventude |
MOISES COELHO GUSMAO |
xxx.088.601-xx |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
Secretário Municipal. do Meio Ambiente |
GLORIA MARIA DOS SANTOS NEPOMOCENO |
xxx.815.332-xx |
Secretaria Administração e Planejamento. Habitação |
Secretaria Municipal de Políticas para as mulheres |
RODRIGO BALBINO CALCADOS |
xxx.849.241-xx |
Secretaria Municipal da Agricultura Pecuária e Abastecimento |
Secretário de Agricultura, pecuária, abastecimento |
CARLOS ROBERTO COELHO DE SOUSA |
xxx.539.111-xx |
Secretaria. Obras, Transportes e Serviços públicos. |
Secretario Obras, Transp. e Serviços Públicos. |
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar, imediatamente, todos os atos necessários à consequente exclusão dos servidores alcançados por esta portaria da folha de pagamento do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1029/2024
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO, A PEDIDO, DA COORDENADORA DO CADASTRO UNICO E PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal ALINNE MOREIRA SILVEIRA, matrícula nº 5475025, lotada na Secretaria de Assistencia Social, requereu, por meio de oficio GAB/SEMAS/Nº 97/2024, em anexo, a sua Revogação do cargo Coordernadora do Cadastro único e Programa Bolsa Familia.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a pedido, a servidora pública municipal ALINNE MOREIRA SILVEIRA, portadora do CPF xxx.898.xxx-xx, matricula nº 5475025, lotada na Secretaria Municipal de Assistencia Social, do cargo de Coordernadora do Cadastro único e Programa Bolsa Familia.
Art. 2º – A revogação se dá a partir de 30 de novembro de 2024, com seus efeitos a esta data.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 833, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 658 de 23 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de novembro de 2024
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1031/2024
"Prorroga a Cessão de servidor e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando, a Portaria nº 775 de 28 de novembro de 2023 publicado no Diario Oficial Edição 594/2023 no dia 28 de novembro de 2023, que autoriza a Cessão do servidor NIVALDO OLIVEIRA DIAS pelo o periodo de 01/01/2024 a 31/12/2024.
RESOLVE:
Art 1º PRORROGAR a cessão do servidor NIVALDO OLIVEIRA DIAS, CPF nº xxx.293.xxx-xx, Matricula nº 555281,ocupante do cargo efetivo de Fiscal Ambiental, lotado na secretaria Municipal de meio Ambiente pelo o prazo de 04 (quatro) ano, a partir de 01/01/2025 a 31/12/2028.
Art 2º Todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, ferias, decimo terceiros, encargos tributarios e demais vantagens do servidor cedido, durante o periodo de cessão, deverão correr a cargo do Orgão Cessionario, qual seja a Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 1030/2024
“DISPÕES SOBRE CONVALIDAÇÃO DE POSSE NO CARGO DE AGENTE COMUNTARIO DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, na forma da Lei.
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização perante os sistemas utilizados pelo setor de RH da Prefeitura de Ananás;
CONSIDERANDO, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001099-80.2024.8.27.2703, da Vara Cível da Comarca de Ananás – TO,
CONSIDERANDO, O Decreto 461/2024 que Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Ananás, Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR: a partir do dia 29 de novembro de 2024, nomeada Sraª KEILA MARIA CARDOSO FERREIRA, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Tocantins, aos 29 dias do mês novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1032/2024
"DECLARA VACÂNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL"
O Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 62 e 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR a contar de 07/08/2023, vacância do cargo de AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL do quadro da Prefeitura Municipal de Ananás - Nível I, ocupado pela servidora, Matricula: 57651 KEILA MARIA CARDOSO FERREIRA, CPF xxx.822.951-xx, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 54, inciso VIII da Lei Municipal nº 227/1995.
Parágrafo Único: Em analogia à previsão na Lei 8.112/90 Estatuto do Servidor Público Federal, Art.33, VIII – Vacância por Posse em Outro Cargo inacumulável.
Art. 2º A vacância de que trata o Art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 anos do período probatório, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ananás, 29 de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 708/2024
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto VANGUARD de Apoio ao Desenvolvimento Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto VANGUARD de Apoio ao Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob n. 05.867.232/0001-65, com sede na av. Betel, s/n, centro, Cep: 77890-000, Município de Ananás Estado do Tocantins, ficando asseguradas todos os direitos e todas as vantagens previstas em lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal