PORTARIA Nº 1010/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar transição de mandato, com o fito de dá ciência da atual situação dos órgãos que integram o Poder Público Municipal de Ananás - TO, mantendo dessa forma a continuidade dos serviços públicos.
CONSIDERANDO as regras encartadas no Decreto Municipal nº 469/2024, que dispôs sobre a instituição da transição democrática de governo no Município de Ananás - TO, estabelecendo as regras para a formação da equipe de transição governamental e definindo o seu funcionamento;
CONSIDERANDO que o Prefeito eleito apresentou ao Prefeito em exercício a relação das pessoas que integrarão a equipe de Transição de Mandato, como seus representantes, e ainda sendo necessária a indicação de servidores que responderão pela gestão atual.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, colegiado que terá como finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental, entre a atual gestão interina e o Prefeito eleito na eleição municipal do ano corrente.
Art. 2º O Colegiado ora instituído será composto por 20 (vinte) membros nos termos definidos no art. 2º, do Decreto Municipal nº 469/2024, sendo 10 (dez) na qualidade de representantes da atual administração e 10 (dez) indicados pelo futuro Gestor Municipal.
Art. 3º A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, é assim constituída:
I – Representantes da Atual Gestão:
Administração (Secretarias em geral): NUBIA GOVEIA DE SOUSA
Financeiro: PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA;
Contabilidade: DOMINGOS GONÇALVES DE SOUSA NETO;
Controle Interno: JANILTON PEREIRA DA SILVA
Jurídico: MATHEUS SILVA BRASIL;
Recursos Humanos: JAYANE SILVA DE ALMEIDA;
Licitação e Contratos: CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO;
Tecnologia da Informação: WEMERSON SILVA SANTOS
Transporte: ITAMAR FORMIGA DA SILVA
Almoxarifado/Patrimônio: JOSÉ LIMA DE BRITO
II – Representantes do Prefeito eleito:
Administração (Secretarias em geral): JOSÉ NERY BORGES LEITE;
Financeiro: MARIA CLAUDIA BORGES MARTINS;
Contabilidade: WITAL NETO BORGES SOUSA;
Controle Interno: NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO;
Jurídico: DANILLO MAX CARDOSO FERREIRA;
Recursos Humanos: KEILA MARIA CARDOSO FERREIRA;
Licitação e Contratos: TACIANO CAMPOS RODRIGUES;
Tecnologia da Informação: WITAL NETO BORGES SOUSA;
Almoxarifado/Patrimônio: JOSÉ LINDOMAR DIAS e ALAIS DELEAN PEREIRA PIRES.
Parágrafo único. A Equipe de Transição será coordenada pelo representante do Poder Executivo, JANILTON PEREIRA DA SILVA, e pelo representante do Prefeito Eleito, NARCIZZO MARCOS FERREIRA NETO, cabendo à Unidade Central de Controle Interno a coordenação geral.
Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela equipe nomeada no art. 1º desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º A equipe de transição deverá observar as regras previstas no Decreto Municipal nº 469/2024 e na Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2016, sendo o cumprimento das regras de responsabilidade pessoal de cada membro nomeado através desta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás – TO, 30 DE OUTUBRO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - TO
DECRETO Nº 471/2024
“Dispõe sobre o feriado municipal do dia 31 de outubro de 2024 alusivo ao dia do Evangélico e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que no dia 31 de outubro é comemorado o dia do Evangélico, nos termos da Lei Municipal nº 702 de 04 de setembro de 2024, sendo que consta no calendário municipal como feriado.
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado feriado municipal no dia 31 de outubro de 2024 (quinta feira), em virtude da comemoração do dia do Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 702/2024, ou seja, não haverá expediente nas repartições públicas do município.
Art. 2º. O disposto no art. 1º, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, tais como os serviços de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, de vigilância dos prédios públicos, coleta de lixo urbano, plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto entre outros, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 30 de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal de Ananás