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Diário Oficial
Edição Nº
803

terça, 29 de outubro de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 706/2024

LEI MUNICIPAL Nº 706/2024

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 681 de 22 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município do exercício de 2024 e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação, nas seguintes dotações: 

ORGÃO: 16-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME

UNIDADE: 6-FME- FUNDEB

FUNÇÃO: 12-Educação

SUB-FUNÇÃO: 361-Ensino Fundamental

PROGRAMA: 1333-EDUCAÇÃO PARA TODOS

AÇÃO: 2.328-Manutenção do FUNDEB 70%

FONTE: 1.540.1070.000000-FUNDEB - 70% Impostos

R$ 4.000.000,00 

ORGÃO: 10-PREFEITURA DE ANANÁS

UNIDADE: 03-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 4-Administração

SUB-FUNÇÃO: 122-Administração Geral

PROGRAMA: 52-GESTÃO ADMINISTRATIVAS

AÇÃO: 2.005-Manutenção da Sec. de Administração

FONTE: 1.500.0000.000000-Impostos não vinculados

R$ 4.000.000,00 

Art. 2º. Para fazer face ao Crédito Adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964. 

Art. 3º. Ficam convalidadas as presentes alterações nas leis orçamentárias – Lei 626/2021 (PPA), Lei 680/2023 (LDO) e Lei 681/2023 (LOA).

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 39

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO  ADITIVO

SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 39

PROCESSO ADMINISTRATIVO 24/2024

PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024

TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE ALUNOS, NA ROTA 02 ficando um total de 440,1 (quatrocentos e quarenta quilometro e um metro) km/mês, a qual ira sofre uma alteração de aproximadamente 4,30% (quatro vírgula trinta por centos), sobre o valor do contrato anterior. 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de educação o senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 7377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua José Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins; 

CONTRATADA: J.O.S DE OLIVEIRA EIRELI, com sede na Rua do Comércio, n° 575, Sala A, Centro, Angico – TO, Cep. 77.905-000, CNPJ n° 22.414.195/0001-59, inscrito na junta comercial de Tocantins (JUCETINS) sob n° 17600131143 em 24/01/2020, representado neste ato pelo JOSE ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em Angico- TO, em 06/ 07/1976,  inscrito no CPF: 888.718.271-04 e RG:209.837 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio Patrício, n° 166, Centro, Angico –TO. 

DO OBJETO: CELEBRA O SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE A  Contratação de PESSOA JURIDICA PARA prestação de serviços de transporte Escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas publicas de ensino (estadual, municipal e zona rural) do município de ananás Tocantins, para o ano letivo conforme o calendário escolar 2024, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE ALUNOS.

As despesas com combustíveis por conta do Fundo Municipal de Educação de Ananás Tocantins.

Com vigência partir do dia 17 de outubro de 2024 a dezembro de 2024. 

ROTA 02: Locação de veículos de passeio com capacidade de transportar no mínimo 05 (CINCO) incluindo motorista, tendo como proprietário do veículo o senhor ALAN KARDEC DE FREITAS SILVA, brasileiro, capaz, inscrito no CPF:336.584.121-00 e RG:473.477/ SSP TO 2° via, CNH 00825482609 DETRAN TO residente domiciliado na Rua 09 de julho n° 365, Ananás – TO. CARRO E PASSEIO VM/VOYAGE, PLACA NMU4I77, MODELO VM/VOYAGE 1.0 , COMBUSTIVEL GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO 2009, MODELO 2010, COR CINZA, DE CATEGORIA ALUGUEL, RENAVAN 00167512650 CHASSI 9BWDA05U6AT112057. sendo condutor do veiculo o senhor ALAN KARDEC DE FREITAS SILVA, CNH 00825482609, CATEGORIA B. 

 

ROTA

QUANT

DE

MESES

DESCRIÇÃO DAS ROTAS

QUANT DE KM/MÊS

QUANT. DE KM/GERAL

VALOR UNITARIO

Valor mensal

VALOR TOTAL

Rota 02

02

meses

Locação de veículos de passeio com capacidade de transportar no mínimo 05 (Cinco), passageiros, incluindo o motorista.

Rota 02: prestação de serviço no transporte de alunos da zona rural saindo do Ananás, fazenda Santa helena a Ananás deixando os alunos na porta de cada escola, perfazendo um percurso diário de 19,56 km (dezenove quilometro e cinquenta e seis metros ) km, de ida e volta nos período Matutino e vespertino.

 

 

 

 

 

440.1

 

 

 

 

 

880,20

 

 

 

 

 

2,00

880,2

 

 

 

1.760,40

 

Valor total  geral

1.760,00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS AOS 16 DE OUTUBRO  DE 2024. 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

PORTARIA Nº. 1006/2024

PORTARIA Nº. 1006/2024 

“CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE À SERVIDORA E OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  ANANÁS  -  ESTADO  DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o que dispõe o Art. 91 da Lei 227/95 que prevê auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento pago pelo Município, inclusive no caso de natimorto; 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALAÍS DELEAN PEREIRA  PIRES,  ENGENHEIRA  CIVIL,  MAT:  5474595, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, AUXÍLIO NATALIDADE correspondente a um salário mínimo vigente, por motivo de nascimento de filho.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 24 dias de outubro de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1005/2024

PORTARIA Nº 1005/2024

“DISPÕE SOBRE RETORNO AO TRABALHO DE SERVIDOR AFASTADO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO E OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Portaria nº 952, de 05 de julho 2024, que concedeu à servidora ROSINALVA FERREIRA DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença remunerada, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo pelo período 03 (três) meses consecutivos. 

CONSIDERANDO que o prazo da licença para atividade política prevista no art. 153 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ananás conta-se a partir do registro da sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição. 

RESOLVE: 

Art. 1º. DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término da licença remunerada, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo, do servidor ROSINALVA FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº xxx.901.xxx-72, MAT: 39111, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 28 dias de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 1007/2024

PORTARIA Nº. 1007/2024

“CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE À SERVIDOR E OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município. 

Considerando o que dispõe o Art. 91 da Lei 227/95 que prevê auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento pago pelo Município, inclusive no caso de natimorto; 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o servidor MATHEUS BARBOSA COSTA, TECNICA EM ANALISES CLINICAS, MAT: 255801, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, AUXÍLIO NATALIDADE correspondente a um salário mínimo vigente, por motivo de nascimento de filho. 

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 29 dias de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1004/2024

PORTARIA Nº 1004/2024

“DISPÕE SOBRE RETORNO AO TRABALHO DE SERVIDOR AFASTADO A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO E OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Portaria nº 949, de 04 de julho 2024, que concedeu à servidora MARCICLEIA ALVES DE SOUSA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença remunerada, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo pelo período 03 (três) meses consecutivos. 

CONSIDERANDO que o prazo da licença para atividade política prevista no art. 153 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ananás conta-se a partir do registro da sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição. 

RESOLVE: 

Art. 1º. DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término da licença remunerada, a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo, da servidora MARCICLEIA ALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº xxx.652.xxx-20, MAT: 255341, ocupante do cargo efetivo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de outubro de 2024, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 29 dias de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 1003/2024

PORTARIA Nº. 1003/2024

“DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR MUNICIPAL.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Portaria Nº 973 de 02 de setembro 2024 que concedeu o servidor JOSÉ LINDOMAR DIAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Professor P-1 20 horas, afastamento por motivo de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. 

RESOLVE: 

Art. 1º DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término de licença por interesse particular, do servidor JOSE LINDOMAR DIAS, portador do CPF nº xxx.978.xxx-04, Mat.547463, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de outubro de 2024, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 29 dias de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2024

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2024 

O SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, com sede na Av. Betel, SN, Centro, Ananás/TO, CEP: 77890-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.088/0001-73, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sr. THALES ALVES MOREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 029.104.581-21 e portador do RG nº 101.949 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Ananás/TO, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2024 firmado com a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 36.181.473/0001-80 situada Rua Capitão Joao Zaleski, nº 1763, CEP: 81.010- 080, Lindoia, Curitiba, Paraná, por intermédio de seu representante legal o Sr. MABEL ANDRUSIEVICZ, inscrito no CPF sob o nº 727.028.189-00, CNH nº 02844069750, residente e domiciliado à Rua Capitão João Zalesk, nº 1763, Bairro: Lindóia na cidade de Curitiba – Paraná., em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir e: 

CONSIDERANDO a Notificação de Atraso de Entrega de Mercadorias realizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE na data de 17 de outubro de 2024 onde foi constado o atraso na entrega do produto Hipoclorito de Cálcio 65% solicitado em 03 de outubro de 2024 às 11h27hs por Sr. Thalles Alves Moreira Diretor do Saae, através do e-mail saaetocantins@gmail.com, que até a presente data não foi entregue, sendo que a empresa respondeu a Notificação e deu a previsão de entrega somente para o dia 08/11/2024 e em quantidade superior ao solicitado. 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de aquisição de Hipoclorito de Cálcio 65% granulado para o tratamento da água que é distribuída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, sendo necessário convocar o segundo colocado no procedimento licitatório para o fornecimento urgente do material.

SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE

THALES ALVES MOREIRA

DIRETOR-GERAL