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Diário Oficial
Edição Nº
795

terça, 15 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 987/2024

PORTARIA Nº 987/2024

“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando: Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO. 

Considerando: Lei nº 11.770 – Licença Maternidade por 180 dias; 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora, efetiva, VALERIA MENDES PIRES, mat. 5475109, ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contatados a partir do dia 19/09/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 15 dias de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA DIÁRIA Nº. 27/2024

PORTARIA DIÁRIA Nº. 27/2024

 “Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.” 

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o senhor (a) VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO – Prefeito Municipal, para empreender viagem à cidade de PALMAS – TO, para agenda administrativa em assuntos relacionados ao município de Ananás-TO na Capital do Estado do Tocantins, na Secretaria da Agricultura de Estado, Assembleia Legislativa, Secretaria de Educação do Tocantins.

Devendo sair às 18h00min do dia 14/10/2024 e com hora prevista para chegada as 00h00 min do dia 17/10/2024, com direito a percepção de 2,5 (dois e meia) diária de viagem no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo um total de R$ 2.025,00 (dois mim e vinte e cinco reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 15 de outubro de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DIÁRIA Nº. 28/2024

PORTARIA DIÁRIA Nº. 28/2024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Á SERVIDOR, QUANDO EM DESLOCAMENTO DE VIAGENS A SERVIÇO DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013. 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o senhor (a) CLAÚDIA IZABEL DE FÁTIMA DOS SANTOS – Secretária Municipal de Finanças, para empreender viagem à cidade de PALMAS – TO, para agenda administrativa em assuntos relacionados ao município de Ananás-TO na Capital do Estado do Tocantins, na Secretaria da Agricultura de Estado, Assembleia Legislativa, Secretaria de Educação do Tocantins. 

Devendo sair às 18h00min do dia 14/10/2024 e com hora prevista para chegada as 00h00 min do dia 17/10/2024, com direito a percepção de 2,5 (duas e meia) diária de viagem no valor de R$ 582,00 (quietos e oitenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 1.455,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 15 de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA DIÁRIA Nº. 26/2024

PORTARIA DIÁRIA Nº. 26/2024

 “Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.” 

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o senhor (a) IDEMAR LEANDRO FURMIGA – Vice Prefeito, para empreender viagem à cidade de PALMAS – TO, para despacho no gabinete do Deputado Fabion Gomes, Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

Devendo sair às 03h00min do dia 17/10/2024 e com hora prevista para chegada as 01h00 min do dia 19/10/2024, com direito a percepção de 2 (duas) diária de viagem no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo um total de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 15 de outubro de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 988/2024

PORTARIA Nº 988/2024

“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e: 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 690/2024, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 690/2024, que prevê a rescisão dos contratos temporários por conveniência e interesse da administração; 

CONSIDERANDO que os servidores temporários, que exercem função pública, cujo vínculo com o Poder Público é de natureza jurídico-administrativa, podem ser dispensados pela própria Administração, tendo em vista o caráter precário de sua contratação; 

CONSIDERANDO que não se aplica ao contratado temporário a estabilidade eleitoral prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504 /97, que proíbe a demissão de servidor público, sem justa causa; 

CONSIDERANDO ainda a Recomendação através do Relatório nº 02/2024 da Controladoria Geral do Município, o que dispõe sobre arts. 20, 23 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 16 de outubro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo: 

NOME

CPF

SECRETARIA

CARGO

SILVANIA DA SILVA SOUSA

xxx.084.xxx-68

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

DANIELA SILVA SOARES

xxx.591.xxx-40

Secretaria Municipal de Educação

Professor Auxiliar

DJANE PEREIRA DA SILVA

xxx.815.xxx-58

Secretaria Municipal de Educação

ASG

FRANCISCA RAMOS DOS SANTOS

xxx.460.xxx-50

Secretaria Municipal de Educação

ASG

ANDREIA CARLOS ELEOTERIO

xxx.076.xxx-91

Secretaria Municipal de Educação

Professor 40hs

MARIA CICERA PEREIRA DA SILVA

xxx.016.xxx-49

Secretaria Municipal de Educação

Professor 40hs

ANA MARIA BEZERRA MARTINS

xxx.240.xxx-76

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

ELIANE MONTEIRO DA SILVA

xxx.262.xxx-75

Secretaria Municipal de Educação

ASG

LUZIA BATISTA DA ROCHA MORAIS

xxx.177.xxx-55

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

SILVANIA ALVES PAXECO SILVA

xxx.671.xxx-91

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

xxx.578.xxx-54

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

STHEFFANY CRISTINA FERREIRA DA SILVA

xxx.779.xxx-01

Secretaria Municipal de Educação

Professor 30hs

NALZIRA FERREIRA DOS SANTOS SILVA

xxx.240.xxx-35

Secretaria Municipal de Educação

Professor Assistente

LUIZA MENEZES LIMA

xxx.114.xxx-59

Secretaria Municipal de Educação

ASG

PAULO IGOR NERY SARAIVA

xxx.469.xxx-00

Secretaria Municipal de Educação

Professor 40hs

GILVAN BALBINO CALÇADOS

xxx.376.xxx-34

Secretaria Municipal de Educação

Professor 40hs

MAIK RODRIGUES DOS SANTOS

xxx.297.xxx-93

Secretaria Municipal de Educação

Monitor Transporte Escolar

VANESSA PEREIRA DE LIMA

xxx.191.xxx-31

Secretaria Municipal de Educação

Monitor Transporte Escolar

RAIMUNDO DIAS GOMES

xxx.890.xxx-30

Secretaria Municipal de Educação

Auxiliar de Secretaria Escolar

VANDERLETE DE SOUSA LIMA

xxx.252.xxx-03

Secretaria Municipal de Educação

Merendeira

KELLYTON ALMEIDA DA LUZ

xxx.800.xxx-89

Secretaria Municipal de Educação

Monitor

MARIA CAROLINE DIAS MORAIS

xxx.310.xxx-33

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Diretor de Serviço Público

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar, imediatamente, todos os atos necessários à consequente exclusão dos servidores alcançados por esta portaria da folha de pagamento do Município. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2024

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2024

CREDENCIAMENTO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31/2024

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 11.246.570/0001-82, Com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.

CONTRATADO: a empresa LABORATÓRIO CLINICO CARDIO IMAGEM EIRELI, pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 43.314.289/0001-26, com sede na Rua Marechal Rondon, S/N, Centro CEP: 77.855-000 Araguanã – TO.

OBJETO: é a “Prestação de Serviços de Exames” de Holter, Mapa e Eletroencefalograma, celebrado em 15 de março de 2024.

Fundo Municipal de Saúde de Ananás/TO, 11 de outubro de 2024.

JULIANO RIBEIRO DE SOUZA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE