PORTARIA Nº 983/2024
“REVOGA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a designação da servidora BRUNA MICHELLE SILVA BRASIL, CPF nº xxx.657.xxx-00, do Cargo efetivo de Controle Interno, Matricula: 5474843, para responder como Controladora do Fundo Municipal de Educação, feita através da Portaria nº 607 de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 422/2023, de 09 de fevereiro de 2023;
Art. 1º REVOGAR – a designação da servidora BRUNA MICHELLE SILVA BRASIL, CPF nº xxx.657.xxx-00, Controle Interno, Matricula: 5474843, para responder como Controladora do Fundo Municipal de Educação.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, 09 de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 984/2024
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER COMO CONTROLADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS E SER INFORMADO SISTEMA CADUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 62º da Lei Orgânica Municipal, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO, IN 02/2020 TCE/TO, Art. 1º - A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento necessário para efetuar o Cadastro Único das unidades gestoras, das pessoas físicas responsáveis pelas entidades ou órgãos municipais e estaduais, das pessoas físicas e jurídicas que estabeleçam relação com a Administração Pública, bem como dos interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas.
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESIGNAR, o servidor NILTON CESAR PEREIRA LIRA, Matricula nº 5474492, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Ananás, para responder cumulativamente como controlador do Fundo Municipal de Educação de Ananás e ser registrado no rol de responsáveis, em cumprimento ao art. 165 c/c 167, parágrafo único do Regimento Interno do TCE/TO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, 09 de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 985/2024
“DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria Nº 795 de 09 de janeiro 2024, que concedeu à servidora VALDICLEIA PEREIRA TORRES, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo efetivo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, afastamento por motivo de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, 02 (dois) anos consecutivos.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término de licença por interesse particular, do servidor VALDICLEIA PEREIRA TORRES, portador do CPF nº xxx.164.711-xx, Mat. 29361, ocupante do cargo efetivo AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de fevereiro de 2024, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 09 dias de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
ERRATA A PORTARIA Nº 982/2024
Em razão da Portaria nº 982/2024, de 08 de outubro de 2024, ter sido publicada, por lapso, com servidores temporários ocupantes de cargos essenciais a continuidade dos serviços públicos municipais, procede-se a Errata.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 09 de outubro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo:
|
NOME |
CPF |
SECRETARIA |
CARGO |
|
ANDRYELMA GOMES MIRANDA |
xxx.513.221-xx |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Entrevistadora do Cadastro Único |
|
WILSON JALLES ARAÚJO COELHO BORGES |
xxx.745.602-xx |
Secretaria Municipal de Saúde |
Enfermeiro |
|
JACIARA LIMA FERREIRA DE SOUSA |
xxx.649.751-xx |
Secretaria Municipal de Saúde |
ASG |
|
KRISTYELLEN MARQUES DA SILVA |
xxx.440.231-xx |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretaria dos Conselhos |
|
NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA |
xxx.894.051-xx |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
Encanador |
|
DIOGO AVELINO ALVES MOREIRA |
xxx.338.691-xx |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
Encanador |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 696/2023, 45/2021 e 517/2022.
LEIA-SE:
Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 09 de outubro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo:
|
NOME |
CPF |
SECRETARIA |
CARGO |
|
ANDRYELMA GOMES MIRANDA |
xxx.513.221-xx |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Entrevistadora do Cadastro Único |
|
JACIARA LIMA FERREIRA DE SOUSA |
xxx.649.751-xx |
Secretaria Municipal de Saúde |
ASG |
|
NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA |
xxx.894.051-xx |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
Encanador |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assim, republica-se a Portaria nº 982/2024, de 08 de outubro de 2024, com a mencionada alteração na data de 09 de outubro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 982/2024
“DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 690/2024, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 690/2024, que prevê a rescisão dos contratos temporários por conveniência e interesse da administração;
CONSIDERANDO que os servidores temporários, que exercem função pública, cujo vínculo com o Poder Público é de natureza jurídico-administrativa, podem ser dispensados pela própria Administração, tendo em vista o caráter precário de sua contratação;
CONSIDERANDO que não se aplica ao contratado temporário a estabilidade eleitoral prevista no art. 73, V, da Lei nº 9.504 /97, que proíbe a demissão de servidor público, sem justa causa;
CONSIDERANDO ainda a Recomendação através do Relatório nº 02/2024 da Controladoria Geral do Município, o que dispõe sobre arts. 20, 23 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam rescindidos, a partir do dia 09 de outubro de 2024, os contratos temporários de pessoal celebrados pelo Município de Ananás/TO, autorizado por lei municipal, cuja relação dos contratados segue abaixo:
|
NOME |
CPF |
SECRETARIA |
CARGO |
|
ANDRYELMA GOMES MIRANDA |
xxx.513.221-xx |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Entrevistadora do Cadastro Único |
|
JACIARA LIMA FERREIRA DE SOUSA |
xxx.649.751-xx |
Secretaria Municipal de Saúde |
ASG |
|
NILTON CESAR LIRA COSTA E SILVA |
xxx.894.051-xx |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
Encanador |
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar, imediatamente, todos os atos necessários à consequente exclusão dos servidores temporários alcançados por esta portaria da folha de pagamento do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 466/2024
“REVOGA O ART. 1º DO DECRETO Nº 465/2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 465/2024, de 08 de outubro de 2024, foi publicado, por lapso, com revogação do Decreto nº 434/2024 “que dispõe sobre gratificação prevista na Lei Municipal nº 492/2014, que aos servidores ocupantes do cargo de Diretor Escolar, fica concedido gratificação de 15% sobre o vencimento base” em seu art. 1º.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 465/2024, de 08 de outubro de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de outubro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL