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Diário Oficial
Edição Nº
784

segunda, 16 de setembro de 2024

PORTARIA Nº. 979

PORTARIA Nº. 979

“CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE À SERVIDOR E OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o que dispõe o Art. 91 da Lei 227/95 que prevê auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento pago pelo Município, inclusive no caso de natimorto;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o servidor FILIPE SILVA DOS SANTOS, FISIOTERAPIA, MAT: 254891, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, AUXÍLIO NATALIDADE correspondente a um salário mínimo vigente, por motivo de nascimento de filho.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 16 dias de setembro de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA DIÁRIA Nº. 25/2024

PORTARIA DIÁRIA Nº. 25/2024

 “Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013. 

RESOLVE: 

Art. Autorizar o senhor (a) DENISE HERCULANO JARDIM – Técnico em Agroecologia, para empreender viagem à cidade de PALMAS – TO, para viagem a Palmas para evento de capacitação na Delegacia da Receita Federal.

Devendo sair às 18h00min do dia 25/09/2024 e com hora prevista para chegada as 17h00 min do dia 27/09/2024, com direito a percepção de 2 (duas) diária de viagem no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais), perfazendo um total de R$ 922,00 (novecentos e vinte dois reais).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 16 de setembro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL