DECRETO Nº 463/2024
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO, EM RAZÃO DO INCÊNDIO QUE ATINGIU A REGIÃO DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO MOREIRA NA ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO o incêndio de grandes proporções que atingiu a região do Assentamento Antônio Moreira, na zona rural deste município, causando a destruição de áreas de cultivo e outras estruturas essenciais à subsistência das famílias locais;
CONSIDERANDO que diversas famílias foram atingidas pelo fogo e encontram-se em risco iminente de perder suas propriedades e meios de subsistência em decorrência do avanço do fogo;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros para ações de combate ao incêndio, atendimento emergencial à população afetada, e recuperação das áreas atingidas;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no Município de Ananás/TO, em razão do incêndio que atingiu a região do Assentamento Antônio Moreira, zona rural deste município, com base na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública ficam autorizadas as seguintes medidas:
I - A dispensa de licitação para a contratação de serviços, aquisição de bens e materiais necessários às ações de resposta à emergência e recuperação das áreas afetadas, nos termos da legislação vigente;
II - A mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e demais entidades competentes, com o objetivo de executar ações de socorro, assistência e recuperação das áreas atingidas;
III - A solicitação de apoio financeiro, material e técnico aos governos estadual e federal, bem como a instituições públicas e privadas, para o enfrentamento da situação emergencial;
IV - A realização de campanhas de arrecadação de donativos e outros recursos para atendimento das necessidades básicas das famílias afetadas pelo incêndio;
V - A adoção de outras medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação de calamidade, visando à proteção da população e à restauração das condições normais de vida nas áreas afetadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL