LEI MUNICIPAL Nº 702/2024
“Institui o dia do Evangélico”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Ananás o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2º. A prefeitura Municipal se incumbirá de constar de seu calendário de manifestações artísticas, culturais e religiosas a data supracitada.
Parágrafo único. A referida data constará no calendário como feriado municipal.
Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as igrejas Evangélicas do Município.
Art. 4º. O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dará apoio aos Evangélicos, facilitando suas comemorações, como tem feito com outros segmentos religiosos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 974/2024
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando: Lei nº 227/95 - Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO.
Considerando: Lei nº 11.770 – Licença Maternidade por 180 dias;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora, FERNANDA DIAS DE SOUSA SILVA, mat.5475089, MONITORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contatados a partir do dia 31/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.975/2024
"CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE À SERVIDOR E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o que dispõe o Art. 91 da Lei 227/95 que prevê auxílio natalidade devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento pago pelo Município, inclusive no caso de natimorto;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o servidor CELIO PEREIRA RIBEIRO, VIGIA, MAT: 356841, lotado na Secretaria Municipal de Educação, AUXÍLIO NATALIDADE correspondente a um salário mínimo vigente, por motivo de nascimento de filho.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 04 dias de setembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal