PORTARIA Nº 949/2024
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal Marcicleia Alves de Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024.
CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de de Auxiliar de Serviços Gerais é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor municipal Marcicleia Alves de Sousa, matrícula 255341, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto.
Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 950/2024
“DISÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PARA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 05 julho de 2024, o servidor RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA, matricula nº 5475129, do cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR(CT), feita através da Portaria nº 837, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 661 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 05 dias de julho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 952/2024
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal Rosinalva Ferreira dos Santos, ocupante do cargo de Professor, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024.
CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de PROFESSOR é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor ROSINALVA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 39111, ocupante do cargo de PROFESSOR, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto.
Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 951/2024
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal José Lindomar Dias, ocupante do cargo de Professor, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024.
CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de Professor é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor JOSÉ LINDOMAR DIAS, matrícula 5474463, ocupante do cargo de MOTORISTA, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N° 109/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR CHARLISTON DE OLIVEIRA ANTUNES, portador da cédula de RG: 9346391, PC/PA, CPF: 965.992.191-87, PIS/PASEP: 133.38986.31-8, FONE: (63) 99302-7260-, residente na Rua SÃO PEDRO n°64, Centro Ananás TO.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo- O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor Total do Contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 111/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR LUIS SERGIO SILVEIRA CIPRIANO, portador da cédula de RG: 1.341.406, SSP/TO, CPF: 117.440.541-42, PIS/PASEP: 164.70035.59-1 FONE: (63) 99111-4702, residente na FAZENDA TERRA NOSSO SONHO, ZONA RURAL, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 110/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, portador da cédula de RG: 1.616.322, SSP/TO, CPF: 117.440.541-42, PIS/PASEP: 228.02380.86-8, FONE: (63) 99258-8429, residente na Rua ALCIDES BORGES, S/N, Centro Ananás TO.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 114/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR WANDERSON FEIPE PEREIRA LIMA, portador da cédula de RG: 1.144.686, SSP/TO, CPF: 100.930.021-06, PIS/PASEP: 202.04944.67-2 FONE: (63) 99213-9327, residente na AVENIDA BETEL, n° 368, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 113/2024
PROCESSO AMDINISTRATIVO N° 210/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR LENO ALVES SODRE, portador da cédula de RG: 1.144.686, SSP/TO, CPF: 054.773.971-01, PIS/PASEP: 206.18066.04-1 FONE: (63) 99227-4279, residente na AVENIDA BETEL, n° 368, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO. Aqui denominado simplesmente, CONTRATADO, de acordo com as cláusulas e condições:
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 112/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 210/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR KAIO COELHO BARBOSA, portador da cédula de RG: 1.508.811, SSP/TO, CPF: 080.191.011-01, PIS/PASEP: 163.03543.33-3 FONE: (63) 99300-1372, residente na RUA 9 DE JULHO, n° 310, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 115/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 210/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BRIGADISTAS DE ANANÁS - TOCANTINS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. Aqui denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado O SENHOR JORGE GOMES DA SILVA, portador da cédula de RG: 1.504.249, SSP/TO, CPF: 097.708.391-83, PIS/PASEP: 163.20977.67-2 FONE: (63) 99265-6671, residente na RUA JOSÉ DE ALENCAR, n° 335, Centro CEP: 77.890-000 Ananás/TO. Aqui denominado simplesmente, CONTRATADO, de acordo com as cláusulas e condições:
Objeto: Constitui objeto do presente Contrato, contratação de serviços de BRIGADISTAS, junto à CODEC- Comando de Ações de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos de Ananás Tocantins, para que possa suprir as necessidades dos trabalhos de Combate a Incêndios Florestais e Controle de Queimadas Florestais deste Município.
Prazo: O Presente contrato terá a validade de 05 (cinco) meses, com início em 04 de julho de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Valor total do contrato: Fica estipulado o presente contrato pelos serviços de BRIGADISTAS, pagos pelo CONTRATANTE à contratada (o) valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), não ultrapassando o valor mensal de R$: 1.500,00 (UM MIL QUINHENTOS REAIS), sendo o valor total do contrato de 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), no período de 05 (CINCO) meses, conforme execução de produções das ações desenvolvidas de acordo com a moeda corrente do País.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2024
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 09/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 196/2024.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás – TO.
CONTRATADO: EMPRESA SANESERVICE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.376.836/0001-50, Inscrição Estadual nº -----------------, com sede Rua 10, SN, Bairro – Dom Orione, CEP 77.823-250 - Araguaína/TO.
OBJETO: Contratação de pessoa Física ou Jurídica especializada na prestação de serviços de controle e vetores de pragas urbanas, que abrange dedetização e desratização com fornecimento de material e mão de obra qualificada, para o atendimento desta Administração e Secretárias: Saúde e Educação do município de Ananás - TO.
VALOR TOTAL : R$ 40.648,00 (Quarenta Mil Reais Seiscentos e Quarenta e Oito Reais)
PRAZO: O presente contrato terá vigência, com início do dia 08 de Julho de 2024 e término em 31 de Agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2024
SOBRE CREDENCIAMENTO N° 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 11.246.570/0001-82, Com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: P H LEAL, pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 53.266.203/0001-90, com sede na Rua Quintino Bocaíuva, Nº 208, Setor central - CEP: 77.890-00 Ananás – TO.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica, devidamente especializados nas áreas da saúde por meio de Profissionais em Clinico Geral ( PSF), para realizar atendimento médico com consultas agendadas para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás– TO, conforme Termo de Referência anexo – I do Edital de Credenciamento n.º 01/2024, que é parte integrante e indissociável do presente instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT MESES | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unit. | Valor total |
Jjnj | Médico Clínico Geral Saúde da Família (PSF), para realizar atendimento médico com consultas agendadas, procedimentos médicos Saúde da Família, na Unidade Básica de Saúde, a saber: Zona Urbana e Rural | 06 meses | Unidade Básica de Saúde- SESP |
40 (Quarenta horas) | R$ 15.525,00 |
|
Valor total | R$ 93.150,00 |
Médico Clínico Geral Saúde da Família (PSF), para realizar atendimento médico com consultas agendadas,
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência partir de 04 de Julho de 2024 até 31 de dezembro 2024.
Ananás - TO, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE