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Diário Oficial
Edição Nº
745

terça, 02 de julho de 2024

PORTARIA Nº 939/2024

PORTARIA Nº 939/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor municipal DAVIDSON PEREIRA BARBOSA, matrícula 5474901, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 700/2024

LEI MUNICIPAL Nº 700/2024

“Regulamenta a realização de eventos no Ginásio Municipal de Esportes Francisco Xavier de Sousa e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 

Art. 1º. A realização de eventos nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Francisco Xavier de Sousa, obedecerá ao disposto nesta Lei. 

Art. 2º. Somente será permitida a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Francisco Xavier de Sousa para a realização de eventos institucionais promovidos pela Prefeitura Municipal de Ananás através de seus Fundos e Secretarias Municipais, eventos promovidos por outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais e eventos religiosos, particulares e esportivos sem fins lucrativos. 

Art. 3º. Fica proibido a utilização do Ginásio Municipal de Esportes Francisco Xavier de Sousa para a realização de eventos privados, particulares, festas, shows artísticos, ou eventos de qualquer natureza que tenham fins lucrativos, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições. 

Art. 4º. A ocupação do espaço público referido no artigo primeiro fica condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança, e desde que não prejudique a prática de esportes. 

Art. 5º. A ocupação, exclusiva para pessoas jurídicas, para eventos religiosos, esportivos, artísticos, sociais e culturais com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, somente será autorizada se demonstrado que o evento não possui fins lucrativos. 

Art. 6º. Qualquer interessado em utilizar o espaço público de que trata esta Lei deverá requerê-lo antecipadamente e mediante protocolo a ser realizado no protocolo geral, na Prefeitura Municipal de Ananás.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento e, após análise, se for deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar termo de permissão em até 10 (dez) dias da realização do evento.

Art. 7º. A pessoa física ou jurídica responsável pela solicitação de utilização do ginásio responderá por quaisquer danos que, por ocasião de sua utilização, forem acarretados às instalações dos equipamentos públicos utilizados e/ou a terceiros. 

Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes vistoriar e fiscalizar o ginásio de esporte durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. 

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente no que se refere à classificação dos eventos, por Decreto. 

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 937/2024

PORTARIA Nº 937/2024

“Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal FALPE SANTOS ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Esporte e Apoio a Juventude, requereu exoneração, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de Chefe da Divisão de Esporte e Apoio a Juventude é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR, a pedido e a título de desincompatibilização, o servidor FALPE SANTOS ALBUQUERQUE, matrícula 5474923, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Esporte e Apoio a Juventude, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 936/2024

PORTARIA Nº 936/2024

“Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal VALDECY DE FREITAS SILVA FILHO, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, requereu exoneração, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de Chefe de Gabinete é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE

Art. 1º. EXONERAR, a pedido e a título de desincompatibilização, o servidor VALDECY DE FREITAS SILVA FILHO, matrícula 5474923, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 938/2024

PORTARIA Nº 938/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal ERISVAN ALVES DE ARAUJO, ocupante do cargo de VIGIA, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de VIGIA é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor municipal ERISVAN ALVES DE ARAUJO, matrícula 56641, ocupante do cargo de VIGIA, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 929/2024

PORTARIA Nº 929/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal LUCAS MONTEIRO LIMA, ocupante do cargo de MOTORISTA, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de MOTORISTA é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor LUCAS MONTEIRO LIMA, matrícula 255441, ocupante do cargo de MOTORISTA, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 930/2024

PORTARIA Nº 930/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal PAULO RODRIGUES NETO, ocupante do cargo de VIGIA, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de VIGIA é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor PAULO RODRIGUES NETO, matrícula 221362, ocupante do cargo de VIGIA, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 931/2024

PORTARIA Nº 931/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal ELZI PEREIRA DE SÁ, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor ELZI PEREIRA DE SÁ, matrícula 28811, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 932/2024

PORTARIA Nº 932/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal ANTONIO EUDES GOMES LEITE, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor ANTONIO EUDES GOMES LEITE, matrícula 25931, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 933/2024

PORTARIA Nº 933/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal DELIA DA SILVA PAXECO, ocupante do cargo de ASG, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de ASG é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor DELIA DA SILVA PAXECO, matrícula 26291, ocupante do cargo de ASG, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 934/2024

PORTARIA Nº 934/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal MARCELO DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de VIGIA, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de VIGIA é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor MARCELO DA SILVA FERREIRA, matrícula 255292, ocupante do cargo de VIGIA, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 935/2024

PORTARIA Nº 935/2024

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO ELETIVO.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências, que prevê a licença para atividade política; 

CONSIDERANDO que o servidor público municipal MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE, requereu afastamento, a título de desincompatibilização, para disputar as eleições municipais de 2024. 

CONSIDERANDO que o prazo de desincompatibilização do cargo de AGENTE COMUNITARIA DE SAÚDE é de 03 (três) meses para concorrer ao cargo de vereador. 

RESOLVE: 

Art. 1º. CONCEDER licença remunerada, a título de desincompatibilização, ao servidor municipal MARIA DE JESUS DOS SANTOS SILVA, matrícula 239851, ocupante do cargo de municipal AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, para concorrer às eleições municipais de 2024, a partir de 01/07/2024, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Ananás e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Art. 2º. O servidor acima qualificado deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo previsto. 

Art. 3º. Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luzinópolis, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 928/2024

PORTARIA Nº 928/2024

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGA E CADASTRO DE RESERVA PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE POLO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção do Processo seletivo simplificado para provimento de vaga e cadastro de reserva para a função de Coordenador de Polo da Educação a Distância do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção de que dispõe o art. 1º desta Portaria.

Genésia Pereira Gomes - Matricula nº 340221/36881

Maria Juscileia Oliveira Bezerra Sousa - Matricula nº 38531/339821

Rosinalva Lopes de Sousa - Matricula nº 5474552

Art. 3º Compete à Comissão efetuar análise dos currículos dos candidatos, emitir julgamento mediante atribuições de notas e realizar os atos necessários ao processo de escolha, bem como deliberar sobre os casos omissos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de julho de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal