PORTARIA Nº. 897/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO PARA FINS DE ALIENAÇÃO MEDIANTE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Ananás/TO no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a informação da existência de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal e a necessidade de avalia-los com a possibilidade destes vierem a ser alienados mediante Leilão;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão Especial formada pelos servidores Públicos Municipais WILTON FERREIRA RODRIGUES – Presidente da Comissão de Avaliação de bens, FERNANDO DA SILVA SOARES – Secretária da Comissão de Avaliação de bens, ROBERTO BORGES PARENTE – Membro da Comissão de Avaliação de bens, para sob a presidência do primeiro, efetuar a avaliação dos bens inservíveis pertencentes ao poder público municipal para que se proceda a alienação dos mesmos mediante Leilão, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º. Da avaliação dos bens móveis inservíveis deverá ser feito o laudo competente firmado em 2 (duas) vias, pelos membros da comissão.
Art. 3º. As atribuições dos membros da Comissão Especial de Avaliação serão desempenhadas sem prejuízos do cargo efetivo.
Art. 4º. Os serviços da presente comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
TERMO DE REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2024
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.890-000 Ananás – TO.
EMPRESA: MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, inscrita no CNPJ: 21.075.679/0001-58, com sede situada a Avenida Betel, nº 179, Setor Central, Ananás – TO.
OBJETO: O presente termo tem como objeto a REVOGAÇÃO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 98/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 03/2024, processo administrativo nº 166/2024, que tem como objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede do Município de Ananás – TO, das crianças matriculadas na creche Mãe Joana, Ananás – TO, para atender a demanda do Fundo Municipal de Educação de Ananás - TO.
JUSTIFICATIVA: O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, uma vez que após o encerramento do processo licitatório foi identificado cláusula restritiva de competitividade, o qual poderá gerar questionamentos futuros.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
Ananás – TO, 22 de maio de 2024.
ACLEYLTON COSTA DO CARMO
CNPJ sob o nº 19.870.299/0001-63
Gestor do Fundo Municipal de Educação
AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORARIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 33/2024.
Firmada entre o município de Ananás/TO e as pessoas jurídicas: ANGRA PEREIRA DOS SANTOS inscrita sob o CNPJ: 17.590.496/0001-01. DENERVAL MOURA MELO, inscrita sob o CNPJ: 15.375767/0001-72, EDSON BORGES DOS SANTOS, inscrita sob o CNPJ: 07.582.600/0001-54, FLÁVIO NASCIMENTO LEITE, inscrita sob o CNPJ: 29.547.357/0001-76, JOSE DO CARMO FILHO, inscrita sob o CNPJ: 38.144.119/0001-00 e MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 21.075.679/0001-58, tendo como Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de gêneros alimentícios que serão destinados para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás e todos os fundos: Saúde, Educação, SAAE, Assistência Social, durante o exercício de 2024.
A suspensão se faz necessária conforme DESPACHO 464/2024 - 3ª RELATORIA.
Informamos que a suspensão terá início em 22 de maio de 2024. Maiores informações serão disponibilizadas no portal da transparência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TO
CNPJ/MF. Nº 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
ORGÃO GERENCIADOR