EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2024
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 173/2024
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO.
CONTRATADO: EMPRESA - M O DA SILVA ENGENHARIA (M3 ENGENHARIA), INSCRITA NO CNPJ: 32.606.760/0001-33, com sede na Rua Olavo Bilac N° 01, sala 01, Centro de Ananás – TO, CEP: 77.890-000. REPRESENTANTADA PELO SENHOR: MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, BRASILEIRO, solteiro, engenheiro civil, cargo: empresário, carteira de identidade 1190066 SSP/TO CPF: 014.611.641-09, residente na QD 34, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.019-800 Palmas - TO, telefone: (63) 99262-8111 / (63) 3028-4049.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ABRANGENTE VISANDO A REFORMA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DE ANANÁS, INCLUINDO APRIMORAMENTOS NA ILUMINAÇÃO, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM. O ESCOPO TAMBÉM REQUER A ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA PRECISO.
Conforme especificado abaixo:
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ITEM |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
UNID |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ABRANGENTE VISANDO A REFORMA DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DE ANANÁS, INCLUINDO APRIMORAMENTOS NA ILUMINAÇÃO, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM. O ESCOPO TAMBÉM REQUER A ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA PRECISO. |
SERVIÇO |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 40.000,00 |
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VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
PRAZO: O presente contrato terá vigência, com em 21/05/2024 e término em 30/07/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTARIA GAB/PREFEITURA Nº896/2024
“DISPÕE SOBRE COMISSÃO DE SELEÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL. LEI PAULO GUSTAVO. ’’
O Prefeito Municipal de Ananás, estado do Tocantins, VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, observando a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, observando ainda o disposto no Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023 e suas alterações, bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023 e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe responsável pelos procedimentos relacionados a seleção, avaliação e fiscalização de projetos artísticos e culturais apresentados em seleção pública em âmbito municipal;
RESOLVE:
Art.1 Instituir a “COMISSÃO DE SELEÇÃO, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:
Wilton Ferreira Rodrigues - CPF: xxx.879.xxx-xx (Presidente)
Fernando da Silva Soares - CPF: xxx.009.xxx-xx (Membro)
Roberto Borges Parentes - CPF: xxx.122.xxx-xx (Secretária)
Agnaldo Vieira - CPF: xxx.601.xxx-xx (Membro)
Eycarlos Pereira da Costa - CPF: xxx.741.xxx-xx (Vice-Presidente)
Art.2 É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar e/ou assumir funções de comissões de avaliação e seleção de projetos; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação e seleção; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados;
Art.3 E dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal. E também dando poderes para julgarem projetos culturais e recursos, assinar e publicar portarias de resultados preliminares e definitivos, ajudar na organização dos termos de Execução Cultural.
Art.4 É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito, Secretária e Presidente desta Comissão.
Art.5 Fica vedada a participação dos membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Assuntos Políticos, bem como seus parentes diretos até 2º grau, de participarem dos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito do município.
Art.6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS – TO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal de Ananás