DECRETO Nº 451/2024
“Disciplina a autorização para desconto em folha de pagamento de servidor municipal de empréstimo pessoal consignado, em favor de instituições financeiras e estabelece normas para concessão do benefício e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;
CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;
CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;
CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização,
DECRETA:
Art. 1º. A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte modalidade:
I - Empréstimo Pessoal Consignado;
Art. 2º. Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.
Art. 3º. A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Autoatendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.
Art. 4º. O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 120 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.
Art. 5º. A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 892/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. MARCOS OLIVEIRA LEITE, CPF: xxx.750.631-xx, para exercer o cargo PROFESSOR ASSISTENTE, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2024, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 16 dias de maio de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2024
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 168/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS TOCANTINS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 – Ananás-TO.
CONTRATADO: MIX E DISTRIBUIDORA SOARES LTDA, inscrito no CNPJ: 21.075.679/0001-58, com sede na Avenida Betel, nº 179, Bairro Centro na cidade de Ananás-TO.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo em aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS PEDIATRICA TAM G, para atendimento à demanda oriunda de Ordem Judicial atendida pela Secretaria Municipal de Saúde de Ananás-TO.
ITEM |
QUANT |
UND |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
2.400 |
UNID |
Fralda Descartável Tamanho: G Tipo Usuário: Infantil Pediátrico |
Personal |
R$ 1,50 |
R$ 3.600,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 3.600,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS).
PRAZO: O presente contrato terá vigência, com início em 16/05/2024 e término em 31/12/2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82
JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE