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Diário Oficial
Edição Nº
703

terça, 23 de abril de 2024

DECRETO Nº 446/2024

DECRETO Nº 446/2024

“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, o Art. 28 da Lei Municipal nº 470/2013, que dispõe sobre a atualização dos valores das diárias de viagens para servidores públicos do município de Ananás/TO, secretários municipais ou equivalentes e agentes políticos e dá outras providências, que dispõe sobre a concessão das mesmas;

CONSIDERANDO, em analogia a Resolução Administrativa TCE/TO nº 14/2023 de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito do tribunal de contas do estado do Tocantins.

DECRETA

Art. 1º. Ficam atualizado os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I da Lei nº 470/2013, mediante percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, nos moldes do descrito no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. A concessão de diárias, em razão da hospedagem na Associação Tocantinense dos Munícipios (ATM), implica no desconto em 30 % do valor das diárias, proporcionalmente ao numero de diárias concedido aos servidores e agentes políticos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 22 dias do mês de abril de 2024.              

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – TABELA DE DIARIAS – VALORES PARA O TERRITORIO NACIONAL

ESPESAS COBERTAS PELAS DIARIAS

FAIXA I

FAIXA II

FAIXA III

CIDADES COM DISTANCIA INFERIOR A 200 KM DA SEDE

 ATÉ R$ 245,00

ATÉ R$ 300,00

ATÉ R$ 461,00

CIDADES COM DISTANCIA SUPERIOR A 200 KM DA SEDE

ATÉ R$ 368,00

ATÉ R$ 400,00

ATÉ R$ 648,00

CAPITAL DO ESTADO DO TOCANTINS

ATÉ R$ 461,00

ATÉ R$ 582,00

ATÉ R$ 810,00

DEMAIS CAPITAIS DO PAÍS

ATÉ R$ 613,00

ATÉ R$ 613,00

ATÉ R$ 1.226,00

* FAIXA I = DEMAIS SERVIDORES (CONCURSADOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, ETC.)

* FAIXA II = SECRETARIOS MUNICIPAIS E ASSESSORES

* FAIXA III = PREFEITO E VICE-PREFEITO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 06/2024

MEDIDA PROVISÓRIA N° 06/2024

“ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 693 E 694 DE 19 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: 

Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 693, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 694, de 19 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, 23 de abril de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024

“TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 41/2024 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO E DE OUTRO LADO TAMIRES PEREIRA DA SILVA.”

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANANÁS, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82 neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde o senhor JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, 

RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024 firmado com a Sra. TAMIRES PEREIRA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 078.632.751-05, residente e domiciliada na Avenida Araguaia, Povoado São João, Zona Rural, Ananás/TO, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1- A contratante resolve, em conformidade com o artigo 138, inciso I, da Lei 14.133/21, RESCINDIR o Contrato nº 41/2024, referente ao Processo Administrativo nº 60/2024, cujo objeto é a “contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestar os serviços como cozinheira para atender as demandas dos profissionais de saúde que trabalham no povoado de São João” a partir da presente data.

Ananás/TO, 23 de abril de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

JULIANOR IBEIRO DE SOUZA

GESTOR

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO SRP 15/2024

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO SRP 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 163/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO EM PARCERIA COM OS FUNDOS: DE SAÚDE E SAAE, torna público que realizará uma licitação pregão eletrônico, no dia 07 de maio 2024 as 08h00min (horário de Brasília), na plataforma BNC, OBJETO Registro de Preço para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS DESTINADAS A SEREM USADAS NAS MOTOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, E CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DAS MOTOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS-TO E OS FUNDOS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE ANANÁS TOCANTINS.

O Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232.

Ananás –TO 23 de abril de 2024.

MILKA FERNANDES SILVA BORGES

Pregoeira