segunda, 22 de abril de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 694/2024
“Altera o Anexo I, Tabela IV e Anexo V, Tabela II da Lei Municipal nº 546/2017 e dispõe sobre a alteração da nomenclatura e reajuste dos vencimentos dos cargos especificados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado a nomenclatura dos cargos de Diretora de Merenda Escolar (PNAE), Diretor de Gestão Administrativa Pedagógico e Diretor do PME, PAR, PCCR e SME previstos no anexo I, Tabela IV da Lei Municipal nº 546/2017, para Gerente Executivo da Merenda Escolar (PNAE), Dirigente de Gestão Administrativo Pedagógico e Gerente Executivo de Programas (PAR, PME, PCCR E SME) respectivamente, conforme tabela abaixo:
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO |
QTD |
GERENTE EXECUTIVO DA MERENDA ESCOLAR (PNAE) |
01 |
DIRIGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO |
01 |
GERENTE EXECUTIVO DE PROGRAMAS (PAR, PME, PCCR E SME) |
01 |
Art. 2º. Os vencimentos dos cargos comissionados de Gerente Executivo da Merenda Escolar (PNAE), Dirigente de Gestão Administrativo Pedagógico e Gerente Executivo de Programas (PAR, PME, PCCR E SME) e Coordenador de Transporte Escolar, previstos no anexo V, Tabela II da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados conforme valores constantes na tabela abaixo:
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - SIMBOLOGIA “CC”
TABELA II
CARGO |
VENCIMENTOS |
Gerente Executivo da Merenda Escolar (PNAE) |
R$ 2.900,00 |
Dirigente de Gestão Administrativo Pedagógico |
R$ 4.580,57 |
Gerente Executivo de Programas (PAR, PME, PCCR E SME) |
R$ 2.900,00 |
Coordenador de Transporte Escolar |
R$ 2.900,00 |
Art. 3º. Os vencimentos do cargo efetivo de Orientador Social, previsto no anexo V, Tabela I da Lei Municipal nº 546/2017, fica reajustado para o seguinte valor:
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE
TABELA I
CARGO |
VENCIMENTOS |
ORIENTADOR SOCIAL |
R$ 3.100,00 |
Art. 4º. Fica remanejado 01 (um) cargo de Orientador Social, previsto no Anexo I, Tabela X, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Educação, no Anexo I, Tabela IV.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 693/2024
“Altera o Anexo V, Tabela I e II da Lei Municipal nº 546/2017 e dispõe sobre a criação de cargo e o reajuste salarial de cargos efetivos e comissionados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos efetivos de Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Administrador de Gestão Pública, Fiscal de Postura Imobiliário, Administrador Hospitalar, Secretária Executiva dos Conselhos, Técnico em Contabilidade, Operador de Máquina pesada, Telefonista, Técnico de Análises Clínicas e Auxiliar em Saúde Bucal, previstos no anexo V, Tabela I da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para os seguintes valores:
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE
TABELA I
CARGO |
VENCIMENTOS |
NUTRICIONISTA |
R$ 4.000,00 |
PSICÓLOGO |
R$ 4.000,00 |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 4.000,00 |
ADMINISTRADOR DE GESTÃO PÚBLICA |
R$ 4.000,00 |
FISCAL DE POSTURA IMOBILIÁRIO |
R$ 3.000,00 |
ADMINISTRADOR HOSPITALAR |
R$ 3.000,00 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS |
R$ 2.824,00 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
R$ 2.824,00 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
R$ 2.824,00 |
TELEFONISTA |
R$ 1.900,00 |
TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS |
R$ 1.900,00 |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
R$ 1.700,00 |
Art. 2º. Ficam extintos os cargos de Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação, Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social e Tesoureiro do SAAE, previstos no Anexo I, Tabelas IV, VI, X e XII da Lei Municipal nº 546/2017.
Art. 3º. Fica criado na Estrutura Administrativa mais 01 (um) cargo de Tesoureiro na Secretaria Municipal de Finanças.
ANEXO I
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO |
QTD |
PROVIMENTO |
TESOUREIRO |
2 |
CC |
Art. 4º. Os vencimentos dos cargos comissionados de Tesoureiro, Gestor Geral do Departamento de Recursos Humanos, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Secretaria Executiva, previstos no anexo V, Tabela II da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para os seguintes valores:
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - SIMBOLOGIA “CC”
TABELA II
CARGO |
VENCIMENTOS |
TESOUREIRO |
R$ 3.500,00 |
GESTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
R$ 3.000,00 |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
R$ 2.500,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
R$ 2.500,00 |
Art. 5º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças o cargo comissionado de Assessor Técnico, acrescentando no Anexo V, Tabela II, da Lei Municipal nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO |
QUANT. |
PROV. |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
CARGA H/ SEMANAL |
Assessor Técnico |
01 |
CC |
Nível Superior |
R$ 3.000,00 |
40 H |
Art. 6º. Fica estabelecido as seguintes atribuições ao cargo de Assessor Técnico no Anexo – Atribuições e Atividades dos Cargos em Comissão e Efetivos da Lei nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO:
O Assessor Técnico tem como atribuições principais: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário, na solução das questões técnicas relacionadas à área tributária; orientar a aplicação das normas tributárias, dando-lhes interpretação, definindo os casos omissos, e propondo os atos necessários ao seu esclarecimento, sem prejuízo da competência funcional da Procuradoria Geral do Município; elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos; manter articulação com outras unidades da Secretaria, visando a coleta de subsídios e informações na área tributária e fiscal que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Órgão; propor e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária, quando solicitado pelo Secretário; pesquisar a legislação de outros entes federativos, buscando conhecer e acompanhar a evolução das técnicas da gestão tributária e fiscal, as jurisprudências e decisões dos tribunais superiores, alertando ao Secretário e propondo alternativas de solução e adequações necessárias à legislação municipal; exercer outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelo Secretário, observados os princípios legais, éticos e morais.
Art. 7º. Fica reinserido na Estrutura Administrativa de Ananás (Lei nº 546/2017) o cargo efetivo de Técnico em Contabilidade do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, visto que é ocupado por servidor efetivo desde 03/03/2003 e foi suprimido pela Lei nº 546/2017.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 692/2024
“Altera a lei municipal nº 654, de 16 de fevereiro de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 654, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
2º. O servidor designado na forma do “caput” receberá uma gratificação no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para responder pela diretoria do setor de compras.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2024
SOBRE CREDENCIAMENTO N° 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31/2024
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 11.246.570/0001-82, Com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, ora representado pelo atual Gestor, o Srº. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA.
CONTRATADO: EMPRESA LABORATÓRIO CLINICA CARDIO IMAGEM EIRELI, pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 35.576.273/0001-63, com sede na Rua Marechal Rondon, S/N, Centro CEP: 77.855-000 Araguaína – TO.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica, devidamente especializados nas áreas da saúde por meio de Médico Especialista em Psiquiatria, para realizar atendimento médico com consultas agendadas para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás– TO.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT MESES |
QUANT DE ATENDIMENTOS MÊS |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
04 |
Médico Especialista em Psiquiatria, para realizar atendimento médico com consultas agendadas, na unidade de básica de saúde, a saber: Zona Urbana e Rural.
|
08 Meses |
100 Consultas por agendamento |
R$ 12.500,00 |
R$ 100.000,00 |
TOTAL R$ 100.000,00 |
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência partir de 18 de Abril de 2024 até 31de Dezembro2024.
Ananás - TO, aos 18 de Abril de 2024.
JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE