EXTRATO DO CONTRATO Nº43/2024
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 59/2024
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63, com sede sito a Rua JK, nº 210, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
CONTRATADO: EMPRESA RODRIGO SOUSA RODRIGUES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 43.794.024/0001-72, com sede sito a Rua João batista, numero 102, CEP: 77.890-000, centro Ananás Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor Rodrigo Sousa Rodrigues, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 074.340.091-79 e RG. 1.615.724 SSP/TO, Telefone (63) 9100-7885.
OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica especializado no ramo de instrutor de capoeira para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino do Programa de Tempo Integral Ananás na Escola.
Conforme especificado abaixo:
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ITEM |
QUANT |
UND |
DESCRIMINAÇÃO |
MARCA |
VALOR UNIT |
VALOT TOTAL |
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01 |
10 |
PARCELAS |
Serviço de instrutor de capoeira para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino do Programa de Tempo Integral Ananás na Escola |
SERVIÇO |
R$3.850,00 |
R$ 38.850,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 38.850,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: TOTAL GERAL: R$ 38.850,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS).
PRAZO:
O presente contrato terá vigência, com início em 29/02/2024 e término em 31/12/2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS
CNPJ: 19.870.299/0001-63
CONTRATANTE
PORTARIA N° 839/2024
“REDISTRIBUI SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Redistribuição é o deslocamento do servidor de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral e pessoal para outro órgão ou entidade de mesmo poder;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da Lei nº 227/1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos de Ananás – TO) que dispõe que da possibilidade da Administração utilizar a redistribuição para adequar os quadros de pessoal às necessidade dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de Órgão ou Entidade.
CONSIDERANDO que em virtude da redistribuição, o servidor será lotado, com respectivo cargo ou função, em quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o quadro de pessoal, devidamente estruturado, representa uma ferramenta consolidada em preceitos legais e constitucionais, visando ao bom funcionamento da Administração Pública, fundado na produtividade, eficiência e efetividade de seus recursos humanos e respectivas funções;
CONSIDERANDO que a movimentação de pessoal entre órgão do mesmo Poder, com mudança na sua lotação ocorrerá exclusivamente no interesse da Administração Municipal, em decorrência de trabalho correspondente às atribuições do respectivo cargo/função em caráter excepcional e temporário, em razão da necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de readequação de pessoal para atender a demanda permanente de serviços na Secretaria. Administração e planejamento. Habitação, para o Centro de Referência de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 01 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º FICA REDISTRIBUÍDO a servidora VANDERLEIA ALVES SALES GOMES, ocupante do cargo efetiva de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 5474448, lotada na Secretaria Administração e planejamento. Habitação, para o Centro de Referência de Assistência e Desenvolvimento Social (CRAS),
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 01 dias de março de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 840/2024
“DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDOR DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando a Portaria Nº 501 de 22 de agosto 2022 que concedeu à servidor WALLACE CARLOS DE SOUSA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cargo efetivo NUTRICIONISTA, afastamento por motivo de Licença Para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, 02 (dois) anos consecutivos.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR o retorno ao trabalho em virtude do término de licença por interesse particular, do servidor WALLACE CARLOS DE SOUSA, portador do CPF nº xxx.192.xxx-44, Mat. 354542, ocupante do cargo efetivo NUTRICIONISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 01 dias de março de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 426/2024
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidora, LIZANDRA SILVA CAMPOS, CPF Nº xxx.369.xxx-30, ocupante do cargo comissionado de PROFESSOR ASSISTENTE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Gratificação de 40% (quarenta por cento, calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 423/2024
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER, ao servidor , WALLACE CARLOS DE SOUSA,CPF: xxx.192.711-xx, mat. 354542, ocupante do cargo efetivo de NUTRICISCIONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Gratificação de 600,00 (seiscentos reais)calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2024, revogando disposição em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 425/2024
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, a servidora, LEILYANE CARLOS ELIOTERIO, CPF:xxx.460.xxx-88 ocupante do cargo comissionado de PROFESSOR ASSISTENTE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Gatificação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre os vencimento do valor base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 427/2024
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, a servidora, THALINE PEREIRA GOMES, CPF: xxx.974.xxx-76,ocupante do cargo comissionado de PROFESSOR ASSISTENTE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 424/2024
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, a servidora, CHRISTIANE DE PAULA XAVIER DE SOUSA, CPF:xxx.629.xxx-68. ocupante do cargo comissionado de PROFESSOR ASSISTENTE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Gratificação de 40% (quarenta por cento), calculado sobre os vencimento do valor base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 01 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal AVISO DE SEGUNDA CHAMADA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 50/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, E FUNDOS VINCULADOS, através do Pregoeiro torna público que realizará as 08h30min do dia 13 de março de 2024, um pregão na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de toalhas, porta-retratos, jogos de xicaras, artigos decorativos, arranjos de flores dentre outros, destinados atenderem nos eventos previstos em calendário: dia internacional da mulher, mães, pais, professores, estudante, festividade junina de São João, páscoa, semana da pátria, semana do meio ambiente, natal, noite cultural, projetos e programas educacionais que vierem acontecer no ano 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 01 de março de 2024.
PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira Substituta
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 39/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 24/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: J.O.S DE OLIVEIRA EIRELI, com sede na Rua do Comércio, n° 575, Sala A, Centro, Angico – TO, Cep. 77.905-000, CNPJ n° 22.414.195/0001-59, inscrito na junta comercial de Tocantins (JUCETINS) sob n° 17600131143 em 24/01/2020, representado neste ato pelo JOSE ORLEANS SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em Angico- TO, em 06/ 07/1976, inscrito no CPF: 888.718.271-04 e RG:209.837 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio Patrício, n° 166, Centro, Angico –TO.
OBJETO: Contratação de PESSOA JURIDICA PARA prestação de serviços de transporte Escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas publicas de ensino (estadual, municipal e zona rural) do município de ananás Tocantins, para o ano letivo conforme o calendário escolar 2024.
VIGÊNCIA: Com vigência partir do dia 15 de fevereiro de 2024 a dezembro de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS
ACLEYLTON COSTA DO CARMO
CONTRATANTE