LEI MUNICIPAL Nº 690/2024
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da constituição federal brasileira de 1988 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme relação de cargos e quantitativo de vagas relacionadas no anexo único e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - atendimento a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos epidêmicos;
III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; individualmente;
VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;
VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;
X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. As contratações acima sempre obedecerão a proporcionalidade de meses trabalhados durante o ano da contratação.
Art. 4º. Ocorrerá a rescisão contratual:
I - a pedido de contratado;
II - pela conveniência da Administração Pública;
III - pela expiração do contrato.
Art. 5º. A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 6º. O servidor contratado por esta lei poderá fazer jus à gratificação de até 40% (quarenta por cento) do valor fixado ao respectivo cargo, a critério do Poder Executivo.
Art. 7º. Os contratados nos termos desta lei serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Único vigente dos Servidores Públicos Municipais de Ananás/TO, ou, nos casos específicos, ao regime instituído pelo INSS.
Art. 8º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO |
REQUISITO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
VAGAS |
Professor assistente educação infantil |
Nível Médio |
40h |
R$ 2.400,00 |
18 |
Professor auxiliar educação especial |
Nível Médio |
40h |
01 salário mínimo |
20 |
Professor auxiliar CT |
Nível Médio |
40h |
01 salário mínimo |
10 |
Professor 20h 30h 40h |
Nível Superior Completo em Pedagogia e/ou Licenciatura |
até 40h |
PCCR/ PISO Mínimo Nacional |
48 |
Auxiliar de secretaria escolar (CT) |
Nível fundamental |
20h |
01 salário mínimo |
08 |
Monitor (CT) |
Nível Fundamental |
30h |
01 salário mínimo |
12 |
Auxiliar de serviços gerais (CT) |
Nível Fundamental |
40h |
01 salário mínimo |
30 |
Auxiliar de biblioteca |
Nível fundamental |
40h |
01 salário mínimo |
04 |
Merendeira |
Nível Fundamental |
40h |
01 salário mínimo |
10 |
Monitor de Transporte Escolar |
Nível Fundamental |
40h |
R$ 1.700,00 |
26 |
Motorista Transporte Escolar |
Nível Fundamental |
40h |
R$ 2.000,00 |
26 |
TOTAL |
212 |
AVISO DE RETIFICAÇÃO NA DATA DE JULGAMENTO DO
PREGÃO ELETRONICO 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2024
O SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto torna público que realizará uma licitação de pregão eletrônico, no dia 06 de março de 2024 as 15h30min (horário de Brasília), na plataforma BNC, Contratação de empresa especializada em prestação serviços de limpeza, desentupimento, esgotamento, limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e esgoto, raspagem de resíduos, inclusive fazendo dedetização em toda a caixa de gordura, as limpezas nos elevatórios sendo o total de 04. O Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 23 de fevereiro de 2024.
PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira Substituta
LEI MUNICIPAL Nº 689/2024
“Cria o cargo comissionado de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o cargo comissionado de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária, acrescentando no Anexo V, Tabela II, da Lei Municipal nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO |
QUANT. |
PROV. |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
CARGA H/ SEMANAL |
Gestor Executivo de Vigilância Sanitária |
01 |
CC |
Nível Médio |
02 Salários mínimos |
40 H |
Art. 2º. Fica estabelecido as seguintes atribuições ao cargo de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária no Anexo – Atribuições e Atividades dos Cargos em Comissão e Efetivos da Lei nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: GESTOR EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO: O Gestor Executivo de Vigilância Sanitária tem como atribuições principais: planejar, promover, orientar e executar ações desse setor; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, atendimento de rotina a reclamações e denúncias; investigação de surto alimentar; análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; vigilância da qualidade da água para consumo humano; ações educativas em vigilância sanitária; coletas de alimentos e produtos para análise laboratorial; demais atividades correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 829/2024
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIAS QUE NOMEOU SERVIDORAS AO CARGO DIRETOR ESCOLAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei 62 e 73 da Orgânica do Município.
Considerando: A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da Educação, e apoio Administrativo da Educação BASICA DO Município de Ananás-TO (PCCE).
Considerando: Conforme com o Decreto nº 377/2023, publicado no Diário Oficial, Edição 569/2023, 24 de outubro de 2023, define o processo de escolhas de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Ananás/TO, e dá outras providencias.
Considerando: Conforme Processo Seletivo 01/2023 SEMED, de 04 de julho de 2023, visa o resultado final. Publicado no Diário Oficial, Edição nº 538 de 01 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 93/2021 de 27 de janeiro de 2021 - Que nomeou a servidora RAIMUNDA NONATA CARDOSO DA SILVA, CPF: xxx.907.751-xx, matricula: 38961, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO MARCOS FREIRE, publicada no Diário Oficial nº 013 de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2º REVOGAR, a Portaria 227/2021 de 26 de maio de 2021 – Que nomeou a servidora ANA LUCIA DIAS DE SOUSA OLIVEIRA, CPF: xxx.315.901-xx, matricula: 35841, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRECHE MÃE JOANA, publicada no Diário Oficial nº 096 de 26 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 23 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 830/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA ESCOLAR E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando; A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Ananás-TO(PCCR)
Considerando: Conforme o resultado do Processo Seletivo Interno 001/2023 – SEMED, de acordo com o Decreto nº 230/2022, publicado no Diário Oficial, Edição 340/2022, 14 de setembro de 2022.
Considerando: Conforme a homologação do Resultado Final, do Processo Seletivo 001/2023, que visa subsidiar as escolhas dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino. Publicado no diário Oficial, Edição 540, 05 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - a servidora RAIMUNDA NONATA CARDOSO DA SILVA, CPF xxx.907.751-xx, matricula nº 38961, o cargo em comissão de DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL MINISTRO MARCOS FREIRE. Lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 23 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 831/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, PARA EXECER O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA ESCOLAR E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando; A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Ananás-TO(PCCR)
Considerando: Conforme o resultado do Processo Seletivo Interno 001/2023 – SEMED, de acordo com o Decreto nº 230/2022, publicado no Diário Oficial, Edição 340/2022, 14 de setembro de 2022.
Considerando: Conforme a homologação do Resultado Final, do Processo Seletivo 001/2023, que visa subsidiar as escolhas dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino. Publicado no diário Oficial, Edição 540, 05 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - a servidora ANA LUCIA DIAS DE SOUSA OLIVEIRA, CPF xxx.315.901-xx, matricula 35841, o cargo em comissão de DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL CRECHE MÃE JOANA. Lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 23 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 832/2024
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO DE GESTOR/COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA AUXILIO BRASIL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei 62 e 73 da Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 410, de 03 de março de 2022, publicada no Diário Oficial nº 234 de 03 de março de 2022. que nomeou a servidora MILENA GOMES DE SOUSA, CPF: xxx. 263.171-xx, para exercer o cargo em comissão de para o cargo de Gestor/coordenador do Cadastro Único e Programa Auxilio Brasil, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 23 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 833/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Gestor/coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art 1º - NOMEAR, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024, a Sr.ª ALINNE MOREIRA SILVEIRA, CPF: xxx.898.861-xx, para o cargo de Gestor/coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 23 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal