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Diário Oficial
Edição Nº
652

segunda, 19 de fevereiro de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 685/2024

LEI MUNICIPAL Nº 685/2024

“Dispõe sobre a equiparação salarial dos cargos de Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) no município de Ananás”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica equiparado, o salário dos cargos de Chefe de Vigilância Sanitária e Fiscal de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) em dois salários mínimos a ser implantado a partir do mês de janeiro de 2024, alterando o anexo V, Tabela I e II da Lei Municipal nº 546/2017: 

CARGO

VENCIMENTOS

Chefe de Vigilância Sanitária

02 (dois) salários mínimos

Fiscal de Vigilância Sanitária

02 (dois) salários mínimos

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias prevista na Lei Orçamentária anual do município de Ananás/TO, para o exercício de 2024, suplementadas se necessário. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 687/2024

LEI MUNICIPAL Nº 687/2024

“Altera o prazo de licença para tratar de interesse particular prevista na lei nº 227/95 (Estatuto do Servidor Público) e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. O artigo 159 da Lei Municipal nº 227/95 (Estatuto do Servidor Público), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. A critério da Administração Pública, pode ser concedida ao servidor efetivo estável ou estabilizado licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, podendo ser prorrogada a pedido do interessado. 

Art. 2º. Os servidores que tenham gozado a licença de que trata o artigo anterior, nos últimos dois anos, poderão requerer a complementação até o limite do prazo legal de quatro anos. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 686/2024

LEI MUNICIPAL Nº 686/2024

“Institui taxas de Inspeção e Fiscalização Sanitária da produção de Bovinos e Bufalinos decorrentes da atuação Institucional do Serviço de Inspeção Municipal - SIM e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam instituídas as taxas de inspeção e fiscalização sanitária de bovinos e bufalinos constantes do Anexo Único desta Lei, decorrentes da atuação institucional do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, criado através da Lei Municipal nº 475/2013. 

Art. 2º. O valor das taxas será reajustado, anual e automaticamente, na primeira quinzena do mês de janeiro, pela variação acumulada do período de 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou na falta deste, por outro índice que o substitua. 

Art. 3º. As taxas instituídas têm como fato gerador: 

I - a prática de atos em razão do exercício do poder de polícia; 

II - a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos que compõem o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. 

Art. 4º. O valor da taxa deverá ser pago em postos bancários, devidamente autorizados a receber os valores dos tributos pelo órgão ou entidade competente pela inspeção e fiscalização sanitária através de DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. 

Art. 5º. O contribuinte da obrigação tributária é a pessoa jurídica ou física beneficiária do serviço prestado, e o responsável tributário pelo pagamento a pessoa que o solicitou. 

Art. 6º. Competem aos agentes do Serviço de Inspeção Municipal - SIM os atos típicos de lançamento, arrecadação, controle e fiscalização das taxas, sem prejuízo do exercício da competência originária dos fiscais da Tributação Municipal para a prática dos atos de lançamento e fiscalização dos demais tributos de competência do Município. 

Parágrafo único. A competência dos agentes do Serviço de Inspeção Municipal - SIM compreende, inclusive, a aplicação de penalidades pelo inadimplemento da obrigação tributária ou pelo descumprimento desta Lei.

Art. 7º. Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da cobrança de taxas, preços públicos e multas no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal - SIM: 

I - devem ser aplicados exclusivamente na melhoria, modernização, expansão, realização dos serviços de inspeção e fiscalização e de outras atividades do SIM; 

II - podem ser destinados a fundos ou reservas financeiras para a aquisição de infraestrutura para o serviço. 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO

Taxa do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA PRODUÇÃO DE:

UNIDADE

VALOR

Bovinos e Bufalino:

a) Para abate

b) Para cria e recria (confinamento)

c) Para leite

 

Cabeça

Cabeça

Cabeça

 

R$ 25,00

R$ 25,00

R$ 25,00

Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 06/2024

AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 06/2024,

PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO torna público que realizará uma dispensa de licitação eletrônica, no dia 26 de fevereiro de 2024 as 08h00min (horário de Brasília), na plataforma BNC, OBJETO para Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de reforma, nas escolas municipais Professor Leontino Pereira de Souza e Marcos Freire Junior do Município de Ananás Tocantins, deste Município Ananás Tocantins. O Edital será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232, e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás - TO 19 de fevereiro de 2024.

PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA

Pregoeira Substituta

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 50/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h30min do dia 01 de março de 2024, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de toalhas, porta-retratos, jogos de xicaras, artigos decorativos, arranjos de flores dentre outros, destinados atenderem nos eventos previstos em calendário: dia internacional da mulher, mães, pais, professores, estudante, festividade junina de São João, páscoa, semana da pátria, semana do meio ambiente, natal, noite cultural, projetos e programas educacionais que vierem acontecer no ano 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO 19 de fevereiro de 2024.

PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA 

Pregoeira Substituta