PORTARIA Nº 817/2024
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIAS QUE NOMEOU SERVIDORAS AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei 62 e 73 da Orgânica do Município.
Considerando: A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da Educação, e apoio Administrativo da Educação BASICA DO Município de Ananás-TO (PCCE).
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a Portaria nº 92/2021 de 27 de janeiro de 2021 - Que nomeou a servidora VANDA REIS NASCIMENTO, CPF: xxx.871.xxx-xx, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DIAS BORGES, publicada no Diário Oficial nº 013 de 27 de janeiro de 2021 para que torne sem efeito a partir do dia 01 fevereiro de 2024.
Art. 2º REVOGAR, a Portaria 101/2021 de 27 de janeiro de 2021 – Que nomeou a servidora a servidora ELIENE FERREIRA DE CARVALHO, CPF: xxx.907.xxx-xx, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS MARTINS, publicada no Diário Oficial nº 013 de 27 de janeiro de 2021 para que torne sem efeito a partir do dia 01 fevereiro de 2024.
Art. 3º REVOGAR, Portaria nº 149/2021 de 05 de março de 2021 – Que nomeou a servidora GENÉSIA PEREIRA GOMES, CPF: xxx.884.xxx-xx, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL CHAPADINHA II, publicada no Diário Oficial nº 039 de 05 de março de 2021. para que torne sem efeito a partir do dia 01 fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.818/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRA PROVIDENCIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando: Conforme com o Decreto nº 377/2023, publicado no Diário Oficial, Edição 569/2023, 24 de outubro de 2023, define o processo de escolhas de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Ananás/TO, e dá outras providencias.
Considerando: Conforme Processo Seletivo 02/2023 SEMED, de 01 de novembro de 2023, visa o resultado final. Publicado no Diário Oficial, Edição nº 597 de 06 de dezembro de 2023.
Considerando: O resultado final PSI 02/2023 - SEMED, Edição nº 602/2023 de 11 de dezembro de 2023, Conforme Processo Seletivo 02/2023 SEMED, visa homologação do resultado final do Processo Seletivo Interno para o cargo de Diretor Escolar do Município.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - a servidora CLENILDE BARBOSA MOTA matricula nº 5473955, ao cargo em comissão para a ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DIAS BORGES. Lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.819/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E OUTRAS PROVIDENCIADAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando; A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Ananás-TO(PCCE)
Considerando: Conforme Capitulo 16.9 do Edital - Em caso de nenhum candidato do cadastro de reserva se manifestar ou aceitar a designação do que trata o item anterior, a nomeação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo Interno.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - O servidor PEDRO ALVES DA SILVA, CPF: xxx.892.231-xx, ao cargo em comissão de Diretor da Unidade Escolar - DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS MARTINS. Lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 820/2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA ESCOLAR E OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Arts nº 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando; A lei 422-A de 2009, dispõe sobre Plano de Cargos, carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Ananás-TO(PCCE)
Considerando: Conforme Capitulo 16.9 do Edital - Em caso de nenhum candidato do cadastro de reserva se manifestar ou aceitar a designação do que trata o item anterior, a nomeação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo Interno.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - a servidora MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA, matricula nº 38311, ao cargo em comissão de Diretor da Unidade Escolar - ESCOLA MUNICIPAL LEOTINO PEREIRA DE SOUSA. Lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.821/2024
“DISPÕE SOBRE A SERVIDORA EFETIVA, APOSENTADA PELO O REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei 62 e 73 da Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 § 1º “III” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da lei 8213/91;
CONSIDERANDO o Disposto no art. 83 III da Lei Orgânica do Município de Ananás – TO;
CONSIDERANDO a concessão de Aposentadoria por idade concedida ao servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer jurídico e Parecer do Controle Interno emitido recomendando a Exoneração da Servidora em razão da aposentadoria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a partir da data de 01/02/2024, a Senhora AURECY PEREIRA DA SILVA do cargo de PROFESSOR P-1 20 HORAS, Mat. 36061 e CPF nº xxx.882.xxx-xx, em razão da Concessão de Aposentadoria por idade reconhecida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social à servidora acima qualificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 05 dias de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 822/2024
“Prorroga a Cessão de servidor e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando, a Portaria nº 597 de 31 de Janeiro de 2023 publicado no Diario Oficial Edição 415/2023 no dia 31 de janeiro de 2023, que autoriza a Cessão da servidora PRISCILA BARBOSA PEREIRA pelo o periodo de 02/01/2024 a 31/12/2024.
RESOLVE:
Art 1º PRORROGAR a cessão da servidora PRISCILA BARBOSA PEREIRA, CPF nº xxx.529.xxx-xx, Matricula nº 255741,ocupante do cargo efetivo de Analises Clinicas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo o prazo de 01 (um) ano, a partir de 01/01/2024 a 31/12/2024.
Art 2º Todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, ferias, decimo terceiros, encargos tributarios e demais vantagens do servidor cedido, durante o periodo de cessão, deverão correr a cargo do Orgão Cessionario, qual seja a Prefeitura Municipal de Angico, Tocantins.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 416/2024
“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas do município no período de carnaval, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 12/02/2024 (segunda-feira) ponto facultativo; 13/02/2024 (terça-feira) feriado de carnaval; 14/02/2024 (quarta-feira), feriado, devendo retornar as atividades as 07:00hs do dia 15/02/2024 (quinta- feira).
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto.Incluindo os serviços hospitalares, de vigilância dos prédios públicos e plantonistas do SAAE- Sistema de abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do secretario da área.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
MEDIDA PROVISÓRIA N° 04/2024
“CRIA O CARGO COMISSIONADO DE GESTOR EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o cargo comissionado de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária, acrescentando no Anexo V, Tabela II, da Lei Municipal nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
|
CARGO |
QUANT. |
PROV. |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO |
CARGA H/ SEMANAL |
|
Gestor Executivo de Vigilância Sanitária |
01
|
CC |
Nível Médio |
02 Salários mínimos
|
40 H
|
Art. 2º. Fica estabelecido as seguintes atribuições ao cargo de Gestor Executivo de Vigilância Sanitária no Anexo – Atribuições e Atividades dos Cargos em Comissão e Efetivos da Lei nº 546/2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO: GESTOR EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO:
O Gestor Executivo de Vigilância Sanitária tem como atribuições principais: planejar, promover, orientar e executar ações desse setor; participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; desenvolver ações, em conjunto com a esfera estadual, relativas à coordenação, atendimento de rotina a reclamações e denúncias; investigação de surto alimentar; análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; vigilância da qualidade da água para consumo humano; ações educativas em vigilância sanitária; coletas de alimentos e produtos para análise laboratorial; demais atividades correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 02 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município.
CONTRATADO: Empresa: F DE A S DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 10.594.579/0001-11, estabelecida na Rua Villa Lobos, número 07, Bairro Santo Amaro, Lote 07 Quadra 106 Sala A, CEP: 65.800-000 Balsas Maranhão e-mail contatos2kproducoes@gmail.com Fone: (99) 8147-5347, neste ato pelo empresário o senhor: Francisco de Assis Soares da Silva, brasileiro, capaz, competente, inscrito no RG. 185017520016 GEJUSP/MA e CPF: 055.464.253-13 Carta de exclusividade com José Diego de Sousa, brasileiro, capaz, competente, inscrito no CPF: 062.540.993-06 RG: 20077001502 apresentando o artista DIEGO SOUSA.
OBJETO: Contratação de apresentação de show artístico com DIEGO SOUSA, em praça pública no Município de Ananás, a apresentação e realização do show será na Praça São Pedro, as festividades será em comemoração ao Carnaval 2024, nos 11 dias de fevereiro de 2024.
Conforme proposta apresentada o show terá duração de até 02h00min no dia 11 de fevereiro de 2024.
Valor total de R$: 60.000,00 (sessenta mil), deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da banda supracitada em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento de 50% na assinatura do contrato e 50% até 48 horas antes do show.
Sendo pago Valor de R$: 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) através de emenda parlamentar n° 010409.00098/2024 e R$: 2.000,00 (dois mil reais) de contrapartida do município, para custear o cachê do artista e cantor DIEGO SOUSA.
MUNICÍPIO DE ANANÁS
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO - PREFEITO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 232024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024.B
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município.
CONTRATADO: I C CUNHA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob nº 43.254.513/0001-31, estabelecida na Rua Tapajós, número 31, Bairro Nova Carolina, CEP: 65.980-000 Carolina-MA e-mail igorcunhavieira@gmail.com Fone: (63) 8103-6551, neste ato representado pelo empresário o Senhor: IGOR CUNHA VIEIRA, brasileiro, capaz, competente, empresário, inscrito no RG. 0238604420033 SSP/MA e CPF: 041.119.853-00, apresentando o artista IGOR CUNHA.
OBJETO: Contratação de apresentação de show artístico com o Cantor IGOR CUNHA, em praça pública no Município de Ananás, a apresentação e realização do show será na Praça São Pedro, as festividades será em comemoração ao Carnaval 2024, no dia 09 de fevereiro de 2024.
Conforme proposta apresentada o show terá duração de até 02h00min no dia 09 de fevereiro de 2024.
Valor total de R$: 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da banda supracitada em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento de 50% na assinatura do contrato e 50% até 48 horas antes do show.
Valor de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) através de emenda parlamentar n° 010404.00067/2024 e R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de contrapartida do município, para custear o cachê da banda supracitada.
MUNICÍPIO DE ANANÁS
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO - PREFEITO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município.
CONTRATADO: A EMPRESA JF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.180.980/0001-00, estabelecida na Rua Nova Fátima, Nº 1884, Bairro Jardim Querido CEP: 77.500-00 Porto Nacional Tocantins, e-mail contatojuarez@hotmail.com, fone para contato (63) 9250-8814, neste ato representado pela senhor THIAGO DO BONFIM BARREIRA DA LUZ brasileiro, capaz, empresário, inscrito no RG 831.163 SSP/TO e CPF 023.993.601-92, representando o cantor WANDERLEY ANDRADE
DO OBJETO: Contratação de apresentação de show artístico com o CANTOR WANDERLEY ANDRADE, em praça pública no Município de Ananás, a apresentação e realização do show será na Praça São Pedro, as festividades será em comemoração ao Carnaval 2024, nos 12 dias de fevereiro de 2024.
Conforme proposta apresentada o show terá duração de até 02h00min no dia 12 de fevereiro de 2024.
Valor total de R$: 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da banda supracitada em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento de 50% na assinatura do contrato e 50% até 48 horas antes do show.
MUNICÍPIO DE ANANÁS
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO - PREFEITO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município.
CONTRATADO: JORMAN BASTOS PIRES, inscrita no CNPJ sob nº 35.769.490/0001-70, estabelecida na Travessa Senhor do Bonfim da Bahia, número 29, casa 1° andar, Bairro Pernambues, CEP: 41.100.164, Salvador-BA e-mail jormanpires@hotmail.com Fone: (71) 9107-63021, neste ato representado pelo empresário o senhor JORMAN BASTOS PIRES, brasileiro, capaz, competente, empresário, inscrito no RG. 479100621 SSP/BA e CPF: 615.525.935-68, apresentando o artista e cantor NANARUMBEIRA.
OBJETO: Contratação de apresentação de show artístico com banda NANA RUMBEIRA, em praça pública no Município de Ananás, a apresentação e realização do show será na Praça São Pedro, as festividades será em comemoração ao Carnaval 2024, nos 10 dias de fevereiro de 2024.
Conforme proposta apresentada o show terá duração de até 02h30min no dia 10 de fevereiro de 2024.
Valor total de R$: 60.000,00 (Sessenta mil reais), deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da banda supracitada em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento de 50% na assinatura do contrato e 50% até 48 horas antes do show.
Valor de R$: 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) através de emenda parlamentar n° 010409.00098/2024 e R$: 2.000,00 (dois mil reais) de contrapartida do município, para custear o cachê do artista e cantor NANARUMBEIRA.
MUNICÍPIO DE ANANÁS
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO - PREFEITO
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município.
CONTRATADO: A EMPRESA JF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.180.980/0001-00, estabelecida na Rua Nova Fátima, Nº 1884, Bairro Jardim Querido CEP: 77.500-00 Porto Nacional Tocantins, e-mail contatojuarez@hotmail.com, fone para contato (63) 9250-8814, neste ato representado pela senhor THIAGO DO BONFIM BARREIRA DA LUZ brasileiro, capaz, empresário, inscrito no RG 831.163 SSP/TO e CPF 023.993.601-92, representando o cantor JUAREZ FALCÃO.
OBJETO: Contratação de apresentação de show artístico com o CANTOR JUAREZ FALCÃO, em praça pública no Município de Ananás, a apresentação e realização do show será na Praça São Pedro, as festividades será em comemoração ao Carnaval 2024, nos 13 dias de fevereiro de 2024.
Conforme proposta apresentada o show terá duração de até 02h00min no dia 13 de fevereiro de 2024.
Valor total de R$: 29.000,00 (Vinte e nove mil reais), deverá realizar o pagamento do valor correspondente a contratação do show artístico musical da banda supracitada em conformidade com o praticado pelos meios de contratação e será efetuado o pagamento de 50% na assinatura do contrato e 50% até 48 horas antes do show.
Valor de R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) através de emenda parlamentar n° 010409.00098/2024 e R$: 5.000,00 (cinco mil reais) de contrapartida do município, para custear o cachê do artista e cantor JUAREZ FALCÃO.
MUNICÍPIO DE ANANÁS
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO - PREFEITO
CONTRATANTE