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Diário Oficial
Edição Nº
635

segunda, 22 de janeiro de 2024

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2024 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 14h00 do dia 02 de fevereiro de 2024, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, sonorização, iluminação cênica, túnel, painéis de LEDS, gerador de energia elétrica, tendas, banheiros químicos, mesas e cadeiras, camarins entre outros, destinados a realização de shows referente a eventos nas datas comemorativas e festividades no Município de Ananás – TO durante o exercício de 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   22 de janeiro de 2024. 

PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA

    Pregoeira Substituta

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 02/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 02/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2024 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h45min do dia 26 de janeiro de 2024, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) botijão de gás liquefeito 13Kg, destinadas a serem usadas nas cozinhas dos prédios que pertence essa secretaria municipal de saúde deste município, diante do exposto, solícito que tome as providências cabíveis para a aquisição acima citada com vista a atender as demandas de todos os departamentos vinculados Ao Fundo Municipal de Saúde deste município no exercício de 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   22 de janeiro de 2024.

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/2024 

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h30min do dia 26 de janeiro de 2024, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de botijão de gás liquefeito 13 kg, para atender as demandas Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ananás Tocantins deste município, no exercício de 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   22 de janeiro de 2024.

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 01/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19/2024 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS- TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 25 de janeiro de 2024, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo em aquisição de aproximadamente 35 (trinta e cinco) botijão de gás liquefeito de 13 kg, destinadas a serem usadas na cozinha do CRAS, a qual frequenta crianças, adolescentes e idosos dos programas sociais que necessitam do alimento que é preparado para atender a demanda da secretaria de Assistência Social de Ananás Tocantins no exercício de 2024. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   22 de janeiro de 2024.

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de Contratação

LEI MUNICIPAL Nº 683/2024

LEI MUNICIPAL Nº 683/2024

“Revoga a Lei Municipal nº 557, de 25 de outubro de 2018 e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 557, de 25 de outubro de 2018 cuja ementa é “revoga a Lei nº 519 de 1º de fevereiro de 2017 e altera a Lei nº 546 de 21 de dezembro de 2017 e dá outras providências”. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 684/2024

LEI MUNICIPAL Nº 684/2024

“Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Procuradoria Municipal e reajuste do vencimento dos cargos efetivos de Procurador Jurídico, Controlador Interno, Contador, Assistente Social e Farmacêutico e dos cargos comissionados de Procurador Geral, Controlador Geral, Assessor Jurídico e Assessor Contábil e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Com a revogação da Lei Municipal nº 557/2018 de 25 de outubro de 2018, os dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 546 de 21 de dezembro de 2017 referentes a estrutura da Procuradoria Jurídica passam a vigorar com as seguintes alterações, extintos os demais cargos que se encontram vagos: 

Art. 10. .......................

I . .................................

a) .................................

a.1) Assessoria Jurídica

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO

TABELA I

GABINETE DO PREFEITO 

DENOMINAÇÃO

QTD.

PROVIMENTO

ASSESSOR JURÍDICO

01

CARGO COMISIONADO

 

TABELA XIV

PROCURADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO

QTD.

PROVIMENTO

PROCURADOR-GERAL

01

CARGO COMISSIONADO

PROCURADOR JURÍDICO

02

CARGO EFETIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

CARGO EFETIVO

 

ANEXO V

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE

TABELA I 

CARGO

QTD.

VENCIMENTOS

PROCURADOR JURÍDICO

02

R$ 5.000,00

 

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CC 

CARGO

QTD.

VENCIMENTOS

PROCURADOR-GERAL

01

R$ 5.500,00

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 5.500,00

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais não estando sujeito ao controle de ponto, pelas características do ofício.

FORMAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior (Bacharelado em Direito)

REQUISITOS: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e no mínimo 03 (três) anos de atividade jurídica contados após a colação de grau em Direito.

ATIVIDADES DO CARGO: Prestar assessoramento e orientação técnico-jurídico de natureza não contenciosa diretamente ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais em assuntos de planos e programas de políticas públicas, de orientação direta às autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao planejamento de tarefas de competência dos gestores municipais relativos à análise de processos administrativos e judiciais, participar de reuniões e/ou trabalhos determinados pelo Prefeito Municipal e o acompanhar quando solicitado.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais não estando sujeito ao controle de ponto, pelas características do ofício.

FORMAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior (Bacharelado em Direito)

REQUISITOS: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e no mínimo 03 (três) anos de atividade jurídica contados após a colação de grau em Direito. 

Art. 2º. Os vencimentos dos cargos efetivos de Procurador Jurídico, Controlador Interno e Contador, previstos no anexo V, Tabela I da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

ANEXO V 

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE 

TABELA I 

CARGO

VENCIMENTOS

PROCURADOR JURÍDICO

R$ 5.000,00

CONTROLADOR INTERNO

R$ 5.000,00

CONTADOR

R$ 5.000,00

 

Art. 3º. Os vencimentos dos cargos efetivos de Assistente Social e Farmacêutico, previstos no anexo V, Tabela I da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

ANEXO V 

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE 

TABELA I

CARGO

VENCIMENTOS

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 4.000,00

FARMACÊUTICO

R$ 4.000,00

 

Art. 4º. Os vencimentos dos cargos comissionados de Procurador Geral, Controlador Geral, Assessor Contábil e Assessor Jurídico, previstos no anexo V, Tabela II da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 

ANEXO V 

DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - SIMBOLOGIA “CC” 

TABELA II 

CARGO

VENCIMENTOS

PROCURADOR-GERAL

R$ 5.500,00

COTROLADOR GERAL INTERNO

R$ 5.500,00

ASSESSOR CONTÁBIL

R$ 5.500,00

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 5.500,00

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Ananás, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

MEDIDA PROVISÓRIA N° 03/2024

MEDIDA PROVISÓRIA N° 03/2024

“ALTERA O PRAZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR PREVISTA NA LEI Nº 227/95 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: 

Art. 1º. O artigo 159 da Lei Municipal nº 227/95 (Estatuto do Servidor Público), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 159. A critério da Administração Pública, pode ser concedida ao servidor efetivo estável ou estabilizado licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, podendo ser prorrogada a pedido do interessado. 

Art. 2º. Os servidores que tenham gozado a licença de que trata o artigo anterior, nos últimos dois anos, poderão requerer a complementação até o limite do prazo legal de quatro anos. 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, 22 de janeiro de 2024. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal