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MATÉRIAS DO Diário Nº 609

terça, 19 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 784 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 783 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 679 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 784

PORTARIA Nº 784

“Dispõe sobre remanejamento de Servidor(a) Público(a) Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando o teor do Ofício GAB/SEC/Nº nº. 586/2023, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, em 19/12/2023.

Considerando que a servidora é concursada para o cargo de Assistente Administrativo;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde necessita de profissional competente na área de serviços administrativos, para atuar na Pasta;

Considerando que ao Prefeito compete dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica remanejada a Sra. SARA RODRIGUES DOS SANTOS, servidora pública municipal, efetiva, nomeada para o cargo de Assistente-Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, passando a ter nova lotação e a exercer as funções do cargo para o qual foi aprovado em Concurso Público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 22 de dezembro de 2023, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 19 de dezembro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 783

PORTARIA Nº 783

“Designa Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio para atuar em licitações públicas na Modalidade Pregão, de acordo com a Lei nº 10.520/2022 e Decreto nº 10.024/2019, para os Órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás/TO, a partir de 21 de agosto de 2023, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes, revoga a Portaria nº 738, de 22 de agosto de 2023 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o Pregoeiro e Equipe de Apoio, para conduzir e julgar os processos licitatórios na modalidade Pregão dos órgãos da Administração Pública Municipal de Ananás/TO, conforme descrição infra:

  • GLEISON BARBOSA LIMA, inscrito no CPF: nº 034.091.541-24, RG nº 1.064.934 SSP/TO – Pregoeiro
  • CLEUDIRENE DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF: nº 567.606.202,91 e RG.2876327 SSP/TO – Equipe de apoio.
  • ANA CAROLINE PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF: nº 050.449.121-07; RG: 1.018.372 SSP/TO - Equipe de apoio.
  • WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF: nº 547.051421-87, RG nº 1470167 SSP/TO – Equipe de apoio.
  • PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: nº. 024.685.241-01 e RG. 773.694 SSP/TO - Pregoeira substituta ou equipe de apoio.

Art. 2º. A atribuição do Pregoeiro e equipe de apoio inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 3º. Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 738, de 22 de agosto de 2023 e as demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 19 de dezembro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 679

LEI MUNICIPAL Nº 679

Dispõe sobre a criação do Dia do Católico e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o dia do Católico no Município de Ananás/TO, que será comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2º. O dia do Católico será incluído no calendário de comemorações do Município de Ananás/TO.

Art. 3º. A Igreja Católica por intermédio de seu Pároco criará e executará todos os eventos e festividades do dia do Católico.

Art. 4º. Nas comemorações do Dia do Católico, serão promovidos eventos e festividades pelas comunidades e paróquia tais como missas, peças teatrais, palestras, seminários, debates com a comunidade ensinando a história do catolicismo, shows com artistas católicos e outras ações relacionadas ao catolicismo.

Art. 5º. No dia do católico, A Administração Pública Municipal poderá apoiar os eventos públicos voltados para o segmento católico, com livre acesso a toda comunidade.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Público Municipal, em parceria com a Igreja Católica, realizar despesas para as comemorações do Dia do Católico.

Art. 6º. Em caso de necessidade, o chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 19 de dezembro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

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