LEI MUNICIPAL Nº 676/2023
“Dispõe sobre a instituição do Dia do Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Florescer da Autoestima da Mulher" no âmbito do Município Ananás/TO, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, com o objetivo de promover a autoestima, a autoconfiança e a valorização das mulheres em nossa comunidade.
Art. 2º. O "Dia do Florescer da Autoestima da Mulher" será uma data dedicada à realização de atividades que visem:
I - Promover a autoestima das mulheres, desafiando estereótipos de gênero e padrões de beleza irreais;
II - Oferecer workshops, palestras e eventos que abordem temas como autoimagem positiva, saúde mental, liderança feminina e empoderamento econômico;
III - Incentivar a participação das mulheres em atividades culturais, esportivas e artísticas que contribuam para o seu bem-estar emocional e social;
IV - Divulgar serviços de apoio psicológico, jurídico e social disponíveis para as mulheres do município;
V - Outras atividades relacionadas ao Dia do Florescer da Autoestima Mulher.
Art. 3º. As atividades programadas para o "Dia do Florescer da Autoestima da Mulher" serão organizadas e coordenadas pela Secretaria Municipal da Mulher e/ou a Secretaria Municipal de Saúde em parceria com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, profissionais de saúde entre outros interessados.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições para a realização de atividades relacionadas ao Dia do Florescer da Autoestima da Mulher.
Art. 5º. O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher será incluído no calendário de comemorações do Município de Ananás/TO, que poderá ser ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 01 de novembro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 388/2023
”Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Ananás/TO, através do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado nos termos do Edital 001/2022, homologado pelo Decreto Municipal nº 305/2023 e, ainda, a necessidade, o interesse e a conveniência Administrativa.
CONSIDERANDO a solicitação de convocação de 03 (três) Agentes de Combate a Endemias realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde justificou a necessidade, conveniência e oportunidade da referida convocação,
CONSIDERANDO ainda os Pareceres Jurídicos e do Controle Interno que opinaram favoravelmente pela possibilidade de convocação de 03 (três) novos Agentes de Combate a Endemias pelo município de Ananás,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 relacionados (as) no Anexo I deste edital, que deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, na Prefeitura Municipal junto ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 07:00h às 13:00h para apresentação dos documentos exigidos no anexo II para admissão, início do exercício das atribuições do cargo e, designação do respectivo local de trabalho.
Art. 2° - O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo de 30 (trinta) dias, e a não apresentação da documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento da vaga do cargo para o qual foi aprovado(a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
Parágrafo único. A jornada de trabalho, bem como as atribuições de cada cargo são aquelas definidas no referido Edital o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 20 de novembro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CANDIDATOS APROVADOS
M202 – AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
|||
INSCRIÇÃO |
NOME |
POSIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
0005240 |
ERIKA CARVALHO DE ALMEIDA |
3º |
70,00 |
0004060 |
VINICIUS SOUSA FREITAS |
4º |
69,00 |
0004510 |
GABRIEL TORRES LIMA |
5º |
69,00 |
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias:
1- RG;
2- CPF;
3- Título de Eleitor;
4- 2 (duas) fotos 3x4;
5- PIS/PASEP;
6- Comprovante de residência;
7- Declaração de que não ocupa nenhum cargo público (Municipal, Estadual e Federal);
8- Declaração de bens atualizada;
9- Comprovante de titularidade de conta bancária;
10- Certidão de nascimento ou casamento;
11- Certidão de filhos menores de 18 anos juntamente com CPF;
12- Exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física validado pela Junta Médico-Pericial do Município;
13- Registro no conselho competente e certificado/diploma com respectivo histórico, de acordo com a exigência do cargo, se for o caso.
PORTARIA Nº 769/2023
“Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO – Prefeito Municipal, para empreender viagem a cidade de Brasília/DF, para buscar emendas para o município.
Devendo sair às 15:40hs do dia 20/11/2023 e com hora prevista para chegada as 14:00hs do dia 25/11/2023, com direito a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias no valor de R$ 1.054,00 (um mil e cinquenta e quatro reais), perfazendo-se um total de R$ 4.743,00 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 20 de novembro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
ERRATA NO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 30/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 305/2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2023 NA EDIÇÃO 587/2023
ONDE SE LÊ: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 30/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 305/2023
LEIA-SE: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 29/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 305/2023
Ananás –TO 20 de novembro de 2023.
WIVI RIBEIERO PINTO
Agente de Contratação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 214/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 272/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA TERRA INFORMATICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita CNPJ: 49.227.126/0001-92.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás – TO.
CONTRATADA: A EMPRESA: EMPRESA: TERRA INFORMATICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA inscrita CNPJ: 49.227.126/0001-92, SITUADA NA AVENIDA BRASIL, n º 478 CEP: 77.890-000, CENTRO, ANANÁS – TO.
Objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de bebedouros em inox, para atender as demandas do dos servidores e demais públicos nas unidades: Poupa Tempo, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins.
Conforme especificado abaixo:
ITEM |
OBJETO |
UND |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
1 |
BEBEDOURO INOX 100L 3 TORNEIRAS |
UND |
1 |
FRISBEL |
R$3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
2 |
BEBEDOURO INOX 50L 2 TORNEIRAS |
UND |
2 |
FRISBEL |
R$3.000,00 |
R$ 6.000,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 9.500,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 9.500,00,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA com início em 20/11/2023 A 31/12/2023.
Ananás – TO, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 272/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS TOCANTINS E A EMPRESA GO VENDAS ELETRÔNICAS
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09.
CONTRATADA: A EMPRESA: GO VENDAS ELETRÔNICAS inscrito no CGC/CNPJ nº 36.521.392/0001-81, SITUADA NA RUA SAMUEL MEIRA BRASIL, N° 394, SALA 109 CEP: 29167-650, TANQUARA II, SERRA - ESPÍRITO SANTO
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 139/2023 de Aquisição de Bebedouros, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de bebedouros em inox, para atender as demandas do dos servidores e demais públicos nas unidades: Poupa Tempo, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 272/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS TOCANTINS E A EMPRESA UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09.
CONTRATADA: A EMPRESA: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES inscrito no CGC/CNPJ nº 30.557.253/0001-21, SITUADA NA AVENIDA EUROPA QD 56 LT 14 CEP: 77.820-176, BAIRRO: JARDIM DOS IPÊS II, ARAGUAÍNA TOCANTINS.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 138/2023 de Aquisição de Bebedouros, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de bebedouros em inox, para atender as demandas do dos servidores e demais públicos nas unidades: Poupa Tempo, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE