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Diário Oficial
Edição Nº
588

sexta, 17 de novembro de 2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 208/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 308/2023

CONTRATANTES:  A PREFEITURA MUNICÍPIAL DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município, neste ato representado pelo prefeito VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, capaz, agente publico inscrito no CPF sob o n. 211.063.121-04, portador do RG n. 327.293:

CONTRATADO: EMPRESA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, INCRITA NO CNPJ: 36.380.035/0001-40 sede da empresa e na QUADRA ACSV SE 13 AV. LO-01, 03, S/Nº, Lote 08 Sala 06, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-098.  , por intermédio de seu representante legal, senhor  EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, natural de Pimenta Bueno – RO, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1987, empresário, CPF nº 025.498.011-21 e RG nº 724188 SSP/TO, CNH nº 05754657500 DETRAN-TO, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Pires de Santana S/Nº, QD 42 LT 35, Jardim América, Porto Nacional – TO, CEP: 77.500-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024, JUNTO A PREFEITURA  DE ANANÁS TOCANTINS.

O prazo de vigência deste contrato será de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2023 dias a contar da data de sua assinatura.

VALOR R$: 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS

Prefeitura Municipal de Ananás 17 de novembro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 308/2023

CONTRATANTES:  O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Gestor senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 067377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua Jose Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins.

CONTRATADO: EMPRESA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, INCRITA NO CNPJ: 36.380.035/0001-40 sede da empresa e na QUADRA ACSV SE 13 AV. LO-01, 03, S/Nº, Lote 08 Sala 06, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-098.  , por intermédio de seu representante legal, senhor  EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, natural de Pimenta Bueno – RO, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1987, empresário, CPF nº 025.498.011-21 e RG nº 724188 SSP/TO, CNH nº 05754657500 DETRAN-TO, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Pires de Santana S/Nº, QD 42 LT 35, Jardim América, Porto Nacional – TO, CEP: 77.500-000.

1.1 CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024, JUNTO A PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS  DE ANANÁS TOCANTINS.

O prazo de vigência deste contrato será de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2023 dias a contar da data de sua assinatura.

VALOR R$: 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

Fundo Municipal de Educação de Ananás 17 de novembro de 2023.

Acleylton Costa do Carmo

Gestora do Fundo de Educação

CONTRATANTE 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 308/2023

CONTRATANTES:  O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO através do (a) gestor (a) senhor (a), JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF: 818.021.101-00, e RG 3762 CFA TO, residente e domiciliado na cidade de Ananás Tocantins. 

CONTRATADO: EMPRESA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, INCRITA NO CNPJ: 36.380.035/0001-40 sede da empresa e na QUADRA ACSV SE 13 AV. LO-01, 03, S/Nº, Lote 08 Sala 06, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-098.  , por intermédio de seu representante legal, senhor  EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, natural de Pimenta Bueno – RO, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1987, empresário, CPF nº 025.498.011-21 e RG nº 724188 SSP/TO, CNH nº 05754657500 DETRAN-TO, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Pires de Santana S/Nº, QD 42 LT 35, Jardim América, Porto Nacional – TO, CEP: 77.500-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024, JUNTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS - TOCANTINS.

O prazo de vigência deste contrato será de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2023.

VALOR R$: 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS)

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

JULIANO RIBEIRO DE SOUZA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

CONTRATANTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 26/2022

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 26/2022

ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 05/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 102/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÁCNICA ESPECILAIZADA .  26/2022, SUA FINALIDADE E SOMENTE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04.

CONTRATADO: J. P. DA SILVA ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA EIRELI, com sede na Q. ACSV SE 22, AVENIDA LO 5, Nº 12, LOTE 13 EDIF. DI CAMARGO, PLANO DIRETOR SUL – PALMAS – TO, CEP 68524-000, inscrita no CNPJ nº 39.248.192/0001-95, representado neste ato pelo Senhor (a), José Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 970423 SSP/GO, CPF nº 136.498.841-00, residente e domiciliado em, Palmas – TO. CEP: 77.020.504.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: O Segundo  termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência contratual com objetivo de continuar a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, administrativo e Jurídico, especializada de recuperação de créditos tributários para o Município de Ananás Tocantins.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PREIMEIRO TERMO ADITIVO

O presente primeiro termo aditivo terá vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 60 meses conforme artigo 65 da lei 8.666/1993.

Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 212/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 308/2023

CONTRATANTES: O DIRETOR DO SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, Com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Diretor do SAAE senhor JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO, brasileira, inscrita no CPF: 175.923.302-10 de Identidade 1319220, expedida pelo órgão SSP/PA. Residente domiciliado na Rua São Pedro, número 729, Centro, Ananás Tocantins 

CONTRATADO: EMPRESA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, INCRITA NO CNPJ: 36.380.035/0001-40 sede da empresa e na QUADRA ACSV SE 13 AV. LO-01, 03, S/Nº, Lote 08 Sala 06, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-098.  , por intermédio de seu representante legal, senhor  EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, natural de Pimenta Bueno – RO, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1987, empresário, CPF nº 025.498.011-21 e RG nº 724188 SSP/TO, CNH nº 05754657500 DETRAN-TO, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Pires de Santana S/Nº, QD 42 LT 35, Jardim América, Porto Nacional – TO, CEP: 77.500-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024, JUNTO AO SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ANANÁS TOCANTINS.

O prazo de vigência deste contrato será de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2023 dias a contar da data de sua assinatura.

VALOR R$: 12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).

SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ANANÁS AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.007.088/0001-73

JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO

Diretor Geral do SAAE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 62/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 62/2021

ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 06/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 373/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERARAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO .62/2021, SUA FINALIDADE E SOMENTE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04.

CONTRATADO: G C F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 07.534.397/000-40, com sede na Alameda Salvador, 1057, Torre Europa, sala 1211, caminhão das arvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-790, neste ato representado pela neste ato representado pelo Sr. GERALDO CAPINAN FILHO, conjunto bosque imperial, 81, bloco 2, apto 404, são marcos, Salvador – BA, CEP: 41.250-480, portador do CPF 922.226.505-00.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: O Segundo  termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência contratual com objetivo de continuar a prestação de serviços técnicos especializados em recuperação de crédito tributário não prescrito referente a TFF (taxa de fiscalização e funcionamento, TLL (taxa de licença e localização) e TLA (taxa de licença ambiental) das torres de telefonia fixa e móvel instaladas no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PREIMEIRO TERMO ADITIVO

O presente primeiro termo aditivo terá vigência de 22 de dezembro de 2023 a 23 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 60 meses conforme artigo 65 da lei 8.666/1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE GIGENCIA CONTRATUAL SOBRE CONTRATO 25/2022

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR

O PRAZO DE GIGENCIA CONTRATUAL SOBRE CONTRATO 25/2022

INEXIGIBILIDADE 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 100/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ: 19.320.060/0001-10.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO. Com sede nesta cidade de Ananás.

CONTRATADA: A empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.320.060/0001-10, estabelecida na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-611, neste ato representado pelo senhor Cláudio Roberto Nunes Golgo, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP nº 215204 e CPF nº 010.151.500-63, com endereço profissional à Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-611, e/ou a senhora Michelle Soares Nunes Golgo, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP nº 335265 e CPF nº 000.832.350-00, com endereço profissional à Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, loja 02, Jardim Madalena, Campinas/SP, CEP 13.091-61, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui-se o objeto do presente instrumento, segundo termo aditivo sobre a a contratação de empresa/profissionais de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de A assessoria especializada nas atividades de pesquisa, identificação, levantamento de dados e assessoria para a realização de procedimentos administrativos e judiciais com o objeto de GERAR BENEFÍCIOS FINANCEIROS EM RAZÃO DA REDUÇÃO DE DESEMBOLSOS, PREVIDENCIÁRIOS (INSS). O trabalho é feito com base nas folhas de pagamento dos últimos 60 meses (período da prescrição para a repetição de indébito) e no rol de rubricas sobre as quais foi calculada a contribuição patronal pelo setor de RH, com elaboração de LAUDOS DE CRÉDITOS A RECUPERAR.

Vigência  01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

O presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Prefeitura de Ananás Tocantins, aos 17 de novembro de 2023

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS

CONTRATANTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2021

ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 07/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 374/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE   SERVIÇOS DE RECUPERAR VALORES INDEVIDOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA .63/2021, SUA FINALIDADE E SOMENTE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04.

CONTRATADO: IMPULCETTO ELÉTRICA LTDA COM SEDE NA RUA CEL. JOÃO FRANCO MOURÃO, N° 637-CENTRO, NA CIDADE DE LEME-SP, INSCRITA NO CNPJ: 13.601.773/0001-75, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SENHOR: VALMIR TADEU IMPULCETTO, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO INSCRITO NO CPF: 064.044.398-24 RG: 11.530.487 SSP/SP, residente e domiciliado no conjunto bosque imperial, 81, bloco 2, apto 404, são marcos, Salvador – BA, CEP: 41.250-480, portador do CPF 922.226.505-00.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: O SSEGUNDO termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência contratual com objetivo de continuar a prestação de serviços de identicar, realizar as adequações e consequentemente obter redução e também a devolução dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica do município, visando a análise do sistema de iluminação, prédios públicos, praças, poços artesianos, rede de alta tensão, e da classe tarifária, verificando, ainda, se há ou não majoração indevida de índices, diagnóstico individual de todas as unidades consumidoras para constatar se estão ou não em consonância com as resoluções 414/2010 e 768/2017 da ANEEL- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, e suas alterações posteriores, e se está em de acordo com o código de defesa do consumidor CDC

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PREIMEIRO TERMO ADITIVO

O presente primeiro termo aditivo terá vigência de 24 de dezembro de 2023 a 23 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 60 meses conforme artigo 65 da lei 8.666/1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 29/2022

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 29/2022

INEXIGIBILIDADE 06/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 117/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38. 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO. Com sede nesta cidade de Ananás. 

CONTRATADA: PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38, SITUADO NA RUA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER N° 937, SALA 1906 BAIRRO: NAZARÉ, CEP: 66.055.260 BELEM PARÁ, REPRESENTADA PELO SENHOR: LUIZ SÉRGIO PINHEIRO FILHO, PORTADO DA OAB/PA N° 12.948 E CPF: 632.036.692-34, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 O Segundo termo aditivo sobre a contratação de empresa/profissionais de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), represa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, “I”, “b”, “d”,  e “e”, da Constituição Federal e ao princípio federativo.

O valor dos honorários contratuais pela prestação de serviços advocatícios ora propostos será equivalente a R$: 200,00 (duzentos reais) para cada R$: 1.000,00 (um mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a UNIÃO FEDERAL, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei.

O prazo de vigência deste instrumento contratual iniciando a partir da assinatura do contrato sendo do dia: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

02 (duas) vias de igual teor e forma.

Prefeitura Municipal de Ananás aos 17 de novembro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO DE ANANÁS

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 211/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO 28/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 308/2023

CONTRATANTES:  O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ:14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pela Gestora senhora MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA, brasileira, inscrita no CPF: 012.794.801-57 de Identidade 773.522, expedida pelo órgão SSP/TO. Residente domiciliado na AVENIDA BRASIL número 729, Centro, Ananás Tocantins;

CONTRATADO: EMPRESA: REALIZE LICITAÇÕES E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, INCRITA NO CNPJ: 36.380.035/0001-40 sede da empresa e na QUADRA ACSV SE 13 AV. LO-01, 03, S/Nº, Lote 08 Sala 06, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP: 77.020-098.  , por intermédio de seu representante legal, senhor  EVERTON MEIRELES COUTINHO, brasileiro, natural de Pimenta Bueno – RO, casado em comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1987, empresário, CPF nº 025.498.011-21 e RG nº 724188 SSP/TO, CNH nº 05754657500 DETRAN-TO, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Pires de Santana S/Nº, QD 42 LT 35, Jardim América, Porto Nacional – TO, CEP: 77.500-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024, JUNTO AO FUNDO MUNICIPA DE ASSISTENCIA SOCIAL  DE ANANÁS TOCANTINS.

O prazo de vigência deste contrato será de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2023

VALOR R$: 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63

MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA

CONTRATANTE

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2022

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 41/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 345/2022

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO A EMPRESA PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.579.359/0001-80.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04. 

CONTRATADA: A EMPRESA: PRATICA SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 40.579.359/0001-80 Situado na Avenida Tiradentes, n° 1772, sala 01, Centro, Colinas do Tocantins CEP: 77.760-000. Telefone: (63) 99209-0515. Representada neste ato pelo Senhor: WELINALDO LOPES NASCIMENTO, brasileiro inscrita no CPF: 005.036.401-404 E RG: 705008 SSP/TO Residente e domiciliada na cidade de Colinas do Tocantins.  Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo sobre para continuidade com a prestação de serviços de hospedagem para uso do site/portal web www.ananas.to.gov.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em especifico para apoio ao portal da transparência com módulos de gestão de diário oficial, hotsites para Saúde com escala médica e hotsite da Educação destinados atender a demanda da Prefeitura Municipal de Ananás-TO no exercício de 2024.

 Conforme especificado abaixo:

ITEM

PRODUTO

MARCA

UND

QNT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

prestação de serviços de hospedagem para uso do site/portal web www.ananas.to.gov.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos, em especifico para apoio ao portal da transparência com módulos de gestão de diário oficial, hotsites para Saúde com escala médica e hotsite da Educação

SERVIÇOS

SV

12

R$ 1.007,00

R$ 12.084,00

TOTAL

R$ 12.084,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.084,00 (doze e oitenta e quatro reais)

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1 – O presente contrato terá vigência, com início em 01/01/2024 A 31/12/2024.

Ananás – TO, aos 17 dias do mês de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE