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MATÉRIAS DO Diário Nº 586

terça, 14 de novembro de 2023

DECRETO Nº 384/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 386/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 385/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 768/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº ­­387/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO - 013/2023 ADM Nº PROC. ADM. 299/2023 ADM Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 036/2023 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 384/2023

DECRETO Nº 384/2023

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO AO MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, Ao servidor ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme nominados abaixo, gratificação, no percentual de 40% ( quarenta por cento) calculada sobre o valor do vencimento base.

NELSON NEDE PEREIRA DE SÁ, MAT: 28782 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 01 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 386/2023

DECRETO Nº 386/2023

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,

DECRETA:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor ELISCIONES DE SOUSA MENESES, CPF Nº XXX.097.551-XX, ocupante do cargo de Encarregado da divisão de projetos e convênios, (CC6)- Salário minino, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Gratificação de 40%, calculada sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 385/2023

DECRETO Nº 385/2023

“DISPÕE DE CONCESSÃO DE AUXILIO FUNERAL”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei 546/2017, 

CONSIDERANDO: O Falecimento do Servidor Público Municipal, Agenor Alves Barbosa, ocorrido no dia 29 de outubro de 2023. 

CONSIDERANDO: A Lei nº 227/95 (Estatuto do Servidor), em seu Art. 88 – O auxílio funeral é devido à família do servidor ativo ou inativo, em valor equivalente a 01 (um) mês da remuneração ou provento; 

DECRETA

Art. 1º. CONCEDER, a pessoa da familia do servidor  AGENOR ALVES BARBOSA, MAT: 246423, pagamento no valor equivalente a 01 (um) mês da remuneração ou provento. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/10/2023, data do requerimento, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO  DE 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 768/2023

PORTARIA Nº 768/2023

“Dispõe sobre a Nomeação Técnico em Informática, Encarregado da divisão de projetos, do Fundo Municipal de Administração”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 73 inciso XIV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás/TO, dispor sobre a nomeação e exoneração de cargos em comissão,

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. ELICIONES DE SOUSA MENESES, CPF: xxx.097.551-xx, para exercer o cargo Encarregado da divisão de projetos e convênios, da Secretaria Municipal de Administração, atribuindo-lhe vencimento correspondente ao cargo (simbologia CC6). 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 14 de novembro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº ­­387/2023

DECRETO Nº ­­387/2023

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 671/2023 que dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Estado do Tocantins para ser destinado a Polícia Militar, e dá outras providências”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO a necessidade regulamentar a doação de um bem imóvel ao Estado do Tocantins para ser destinado a Polícia Militar em complemento a Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023; 

DECRETA 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pela presente Lei, doar um imóvel (terreno) ao Estado do Tocantins para ser destinado a Polícia Militar do Estado do Tocantins, nos termos de Lei Municipal nº 641, de 11 de setembro de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 675, de 02 de outubro de 2023. 

Art. 2º. O referido imóvel de que trata o caput do art. 1º, possui a seguinte localização, dimensão e características: 

 

IMÓVEL

TERRENO URBANO, QUADRA 68, LOTE 01.

LOCALIZAÇÃO

RUA DOS BURITIS, CENTRO, ANANÁS/TO.

ÁREA DO IMÓVEL

1.800,00 m².

PROPRIETÁRIO

MUNICÍPIO DE ANANÁS.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Pela frente limita-se com a Rua dos Buritis, medindo 40 metros, pelo fundo limita-se com o imóvel do senhor Antônio Assis Vieira de Sousa medindo 45 metros, pelo lado esquerdo limita-se com o imóvel da senhora Maria Maior Araújo Nascimento medindo 45 metros, perfazendo um total de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 3º. A doação do imóvel tem como objetivo proporcionar a Polícia Militar do Estado do Tocantins, condições para construir o próprio prédio do Pelotão da Polícia Militar de Ananás/TO. 

Art. 4º. Fica estabelecido, a partir da data da publicação da Lei Municipal nº 671/2023 que, a Polícia Militar do Estado do Tocantins, deverá iniciar a construção da sede do Pelotão e terá o prazo máximo de 03 (três) anos, para concluir a obra, na sede do município de Ananás. 

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto na Lei Municipal nº 671/2023, sem justificativa prévia, cumulado com autorização do Poder Executivo Municipal, implica na imediata reversão do imóvel, a partir da nulidade do Ato, através de Decreto do Executivo Municipal. 

Art. 5º. Os custos de transferência da propriedade do imóvel correrão por conta da Polícia Militar. 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 14 de novembro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal de Ananás

PREGÃO ELETRÔNICO - 013/2023 ADM Nº PROC. ADM. 299/2023 ADM

Extrato de publicação

PREGÃO ELETRÔNICO - 013/2023 ADM Nº PROC. ADM. 299/2023 ADM

Extrato de licitação gerado automáticamente pelo sistema BNC torna público para conhecimento dos interessados que o órgão MUNICIPIO DE ANANAS, de acordo com a regulamentação realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido pelo condutor GLEISON BARBOSA LIMA e tendo como autoridade VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO. 

PUBLICAÇÃO: 14/11/2023 16:00

INÍCIO REC. PROPOSTA: 14/11/2023 17:00

FIM REC. PROPOSTA: 28/11/2023 09:30

INÍCIO DISPUTA: 28/11/2023 14:00

TIPO DE LANCE: MENOR LANCE

TIPO ENCERRAMENTO: ABERTO

EXCLUSIVO ME: NÃO

VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 239.527,7300

OBETO DO PROCESSO

Registro de preço para contratação de pessoa Física ou pessoa Jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de instalação de Ar Condicionado, manutenção preventiva, remanejo e reposição de gás dos mesmos, destinados a atender as demandas da Prefeitura Municipal de Ananás-TO e demais fundos: Educação, Saúde, e Assistencia Social

Para demais informações contato via e-mail: ananaslicitacao@gmail.com, telefone: 6334421232 ou acesso pelo link: https://bnccompras.com/Process/ProcessView? param1=%5Bgkz%5DJKyGWXp5CuFpYq3_lrxW1H_RyDxlcTnAclN2XHNd4B_oby_Wy_zeFvTOYhp5YnQB%2FBBiqunxuXhlOg46i1TMKjWV36LYrro5%2F1v2TO7507s%3D

 ________________________________________

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ANANÁS-TO - 14/11/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 036/2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 036/2023.

SOBRE O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 302/2023

ORGÃO GERENCIADOR: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS - FMAS, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 14.797.972/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, N° 360, Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO, neste ato representado pela Gestora a senhora MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA, brasileira, inscrita no CPF/MF: Nº 012.794.801-57 e RG: 773.522 SSP/TO, residente e domiciliada Na Avenida Brasil, Centro nesta cidade de Ananás, Estado do Tocantins.

DETENDOTENTOR DA ATA: EMPRESA: L. D. N. CRUZ inscrita no CNPJ 05.659.530/0001-60, localizada na Rua 15 de Novembro, n2

572, Centro, Ananás -TO, CEP 77.890-000, Fone: (63) 3442-1504 ou 9248-1800.  REPRESENTADO neste ato pelo LUIZ DORIVAL NUNES DA CRUZ, brasileiro, divorciado, natural de Barão de Grajaú - Ma, nascido em 20/07/1971, portador da identidade RG 280.865 2@ via, SSP-TO e CPF 590.344.751-15, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, n2 115, Centro, Ananás - TO, CEP 77.890-000

Descrição técnica e valor total são os constantes do quadro abaixo:

Lote

Descrição

Unidade

Marca

Qnt

Vl. Unit.

Vl. Total

1

Urna, tamanho adulto, medindo no mínimo 1m90cm (um metro e noventa centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro  chavetas  de  chapinha  em  metal  como  acabamento  e  acompanhando  um travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

20

 R$   1.480,00

 R$      29.600,00

2

Urna, tamanho adulto, medindo acima de 2,00 metros (ou obesos) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com uma demão de selador, sextavada com 06 (seis) alças fixas, forração no casco e no tampo e com quatro chavetas   de   chapinha   em   metal   como   acabamento   e   acompanhando   um travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

6

 R$   1.900,00

 R$      11.400,00

3

Urna,   tamanho   adulto,   medindo   no   mínimo   2m10cm   (dois   metro   e   dez centímetros) confeccionada em madeira de pinos, na cor nogueira e envernizada com  uma  demão  de  selador,  cestavada  com  06  (seis)  alças  fixas,  forração  no casco   e   no   tampo   e   com   quatro   chavetas   de   chapinha   em   metal   como acabamento e acompanhando um  travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

6

 R$   3.000,00

 R$      18.000,00

4

Urna tamanho infantil medindo 1m50cm a 80 cm (um e cinquenta metro a oitenta centímetros)  confeccionada  em  madeira  de  pinos,  pintura  na  cor  branca,  com uma  demão  de  selador,  cestavada,  com  alças  fixas  e  forração  no  casco  e  no tampo,   com   quatro   chavetas   de   chapinha   em   metal   como   acabamento   e acompanhando um travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

6

 R$      860,00

 R$        5.160,00

5

Urna  tamanho  infantil  medindo  1m  a  1m30cm  (um  metro  a  um  metro  e  trinta centímetros)  confeccionada  em  madeira  de  pinos,  pintura  na  cor  branca,  com uma  demão  de  selador,  cestavada,  com  alças  fixas  e  forração  no  casco  e  no tampo,   com   quatro   chavetas   de   chapinha   em   metal   como   acabamento   e acompanhando um  travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

6

 R$      920,00

 R$        5.520,00

6

Urna tamanho infantil medindo 1m a 1m40cm a 1m50cm (um metro a um metro e quarenta    centímetros  a  um  metro  e  cinquenta  centímetro)  confeccionada  em madeira de pinos, pintura na cor branca, com uma demão de selador, cestavada, com  alças  fixas  e  forração  no  casco  e  no  tampo,  com  quatro  chavetas  de chapinha em metal como acabamento e  acompanhando um  travesseiro tamanho e tipo padrão.

UN

URNAS MART

6

 R$      975,00

 R$        5.850,00

7

Roupa masculina adulto

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

20

 R$      305,00

 R$        6.100,00

8

Roupa feminina adulto

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

20

 R$      305,00

 R$        6.100,00

9

Roupa feminina infantil

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

6

 R$      195,00

 R$        1.170,00

10

Roupa masculina infantil

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

6

 R$      202,00

 R$        1.212,00

11

FORMOLIZAÇÃO  para  cadáveres  insepultos  quando  o  período  do  óbito  estiver compreendido por menos de 24 horas a 48 horas e causa de morte que seja por doença infecto-contágio

Serviços

S.V

15

 R$   1.499,00

 R$      22.485,00

12

Translado

KM

S.V

14000

 R$           3,69

 R$      51.660,00

13

Locação de Tendas

Diária

S.V

10

 R$      549,00

 R$        5.490,00

14

Coroa de Flores Artificial

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

25

 R$      216,00

 R$        5.400,00

15

Edredon de Flores

UN

IND. DE URNAS SÃO GERALDO

25

 R$      622,00

 R$      15.550,00

VALOR TOTAL

 R$    190.697,00

Sendo paga em ate 30 dias após a aquisição do objeto, conforme as disponibilidades financeiras.

Conforme dotação orçamentaria.

 

Órgão

 

Unidade

 

Função programática

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

14

16

08.244.1002.2073

3.3.90.32/3.3.90.39

315/314

1.500.0000

14

16

.08.244.1002.2.323

3.3.90.32/3.3.90.39

345/

1.500.0000

 

A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES COM INICIO DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás, 12 de Novembro de 2023.

MARTA CAMILA XAVIER DE SOUSA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão Gerenciador

Prefeitura Municipal de Ananás-TO
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Versão 12082025.320neo