DECRETO Nº 377
“Define o processo de escolha de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Ananás -TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Meta 19 da Lei Municipal nº 556, de julho de 2018, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ananás -TO, que assegura as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO a Lei nº 422-A/2009, que dispõe sobre o PCCR - Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica e apoio administrativo da educação básica do Município de Ananás/TO e a Lei nº 492/2014, que altera o Art. 50 da Lei nº 422-A.
CONSIDERANDO a Resolução n° 1 de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que dispõe sobre a não exigência para que se edite lei especifica para esta condicionante, podendo ser editada por meio de Lei, Decreto, Portaria ou Resolução;
CONSIDERANDO o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada os critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha ao provimento do cargo ou função de Gestor Escolar, das unidades de ensino da rede municipal de educação de Ananás – TO, os quais obedecerão ao disposto neste decreto.
Art. 2° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o (a) candidato (a) deverá comprovar os seguintes critérios:
I- Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
II- Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;
III- Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;
IV- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V- Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;
VI- Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;
VII- Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.
VIII- Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal.
IX- Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo.
Parágrafo Único. Caso não haja candidatos inscritos que possuam pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica serão aceitas as inscrições de candidatos que possuam somente habilitação em Pedagogia ou licenciatura na área da educação.
Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Decreto e no Edital do Processo Seletivo.
Art. 4° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo.
Art. 5° - O Processo de Seletivo para a escolha de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 230/2022 de 13 de setembro de 2022 e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 19 de outubro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal de Ananás
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2023 FMS
Tipo: Menor Preço Por Item. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://bnccompras.com. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 08/11/2023 as 14h00.
Valor Estimado: R$ 149.882,00. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais de malharia em geral, confecções de camisetas, calças, lençóis, bolsas e outros materiais personalizados para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, avisa aos interessados que fará realizar Licitação pública, na modalidade “Pregão Eletrônico”. Mais Informações: email: ananaslicitacao@gmail.com / sítio: www.ananas.to.gov.br . Fone (63) 3442-1232.
Ananás/TO, 24 de outubro de 2023.
Gleison Barbosa Lima
Pregoeiro