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Diário Oficial
Edição Nº
569

terça, 24 de outubro de 2023

DECRETO Nº 377

DECRETO Nº 377

“Define o processo de escolha de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Ananás -TO, e dá outras providências.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Meta 19 da Lei Municipal nº 556, de julho de 2018, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ananás -TO, que assegura as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a Lei nº 422-A/2009, que dispõe sobre o PCCR - Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica e apoio administrativo da educação básica do Município de Ananás/TO e a Lei nº 492/2014, que altera o Art. 50 da Lei nº 422-A.

CONSIDERANDO a Resolução n° 1 de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que dispõe sobre a não exigência para que se edite lei especifica para esta condicionante, podendo ser editada por meio de Lei, Decreto, Portaria ou Resolução;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretada os critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha ao provimento do cargo ou função de Gestor Escolar, das unidades de ensino da rede municipal de educação de Ananás – TO, os quais obedecerão ao disposto neste decreto.

Art. 2° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o (a) candidato (a) deverá comprovar os seguintes critérios:

I- Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;

II- Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;

III- Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;

IV- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V- Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;

VI- Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;

VII- Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.

VIII- Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal.

IX- Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo.

Parágrafo Único. Caso não haja candidatos inscritos que possuam pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica serão aceitas as inscrições de candidatos que possuam somente habilitação em Pedagogia ou licenciatura na área da educação.

Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Decreto e no Edital do Processo Seletivo.

Art. 4° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo.

Art. 5° - O Processo de Seletivo para a escolha de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 230/2022 de 13 de setembro de 2022 e as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 19 de outubro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal de Ananás

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2023 FMS

Tipo: Menor   Preço Por Item. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://bnccompras.com. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 08/11/2023 as 14h00.

Valor Estimado: R$ 149.882,00. Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais de malharia em geral, confecções de camisetas, calças, lençóis, bolsas e outros materiais personalizados para atender a demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO, através do Pregoeiro e sua equipe de apoio, avisa aos interessados que fará realizar Licitação pública, na modalidade “Pregão Eletrônico”. Mais Informações: email: ananaslicitacao@gmail.com / sítio: www.ananas.to.gov.br . Fone (63) 3442-1232.

Ananás/TO, 24 de outubro de 2023.

Gleison Barbosa Lima

Pregoeiro