ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 16/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 274/2023
PUBLICADO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023 NA EDIÇÃO 555/2023 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS, E DO OUTRO LADO A EMPRESA PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA – EPP CNPJ: 10.748.147/0002-07.
ONDE-SE-LÊ: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de gêneros alimentícios tipo polpas de frutas para atender o Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins.
LEIA-SE: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de Materiais - Kit Saúde Preventiva em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS
CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82
JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
CONTRATANTE
PORTARIA Nº 756/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 653, publicada no Diário Oficial nº 427/2023, de 16 de fevereiro de 2023, que “autoriza a contratação temporária por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR - a Srª. DANIELA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.438.901-XX, para exercer as funções inerentes ao cargo de Farmacêutica, com lotação na Secretária Municipal de Saúde do Município de Ananás – TO.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 02 dias de outubro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 366/2023
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
CONSIDERANDO: A nomeação por meio da Portaria nº 756/2023, de 02 de outubro de 2023, da Srª Daniela Pereira de Oliveira, para o cargo de Farmaceutica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, a servidora DANIELA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº xxx.438.901-xx, ocupante do cargo de Farmaceutica, com lotação na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação de 37,5%, calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 367/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017.
DECRETA:
Art. 1º FICA REVOGADAS as gratificações concedidas por meio do Decreto nº 359 de 06 de setembro de 2023, aos servidores do cargo de Enfermeiro (a), na Secretaria Municipal de Saúde abaixo discriminados, no valor equivalente a 37,5% de acordo com a tabela III do anexo V da Lei nº 546/17 de 21 de dezembro de 2017.
ELIENE DA SILVA SILVEIRA: mat. nº 26522
WILSON JALLES ARAÚJO COELHO BORGES: Mat. 5474497
YANNA MARTA ARAUJO MARQUES: Mat. 240611.
Art. 2º FICAM REVOGADAS as gratificações concedidas por meio do Decreto nº 359 de 06 de setembro de 2023, aos servidores do cargo de Técnico em Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde abaixo discriminados, no valor equivalente a 25% de acordo com a tabela III do anexo V da Lei nº 546/17 de 21 de dezembro de 2017.
MARENI ALVES FRANÇA: Mat. 28041
VANDA EDUARDO DE SOUSA: Mat. 239011
WEUDES XAVIER DE SOUSA: Mat. 29541
GEANE ALVES DE SOUSA: Mat. 240061
KELLYA AIRES SANTOS: Mat. 255071
VANIA DE OLIVEIRA CHAVES: Mat. 29431
ANA PAULA JARDIM DA SILVA: Mat. 245943
ELIZANGELA TORRES DOS SANTOS LIMA: Mat. 26581
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 675,/2023
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo doar um bem imóvel destinado a Polícia Militar do Estado do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo doar um bem imóvel ao Estado do Tocantins para ser destinado a Polícia Militar, e dá outras providências.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, pela presente Lei, doar um imóvel (terreno) ao Estado do Tocantins para ser destinado a Polícia Militar do Estado do Tocantins.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A doação do imóvel tem como objetivo proporcionar a Polícia Militar do Estado do Tocantins, condições para construir o próprio prédio do Pelotão da Polícia Militar de Ananás/TO.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 671, de 11 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica estabelecido, a partir da data da publicação desta Lei que, a Polícia Militar do Estado do Tocantins, deverá iniciar a construção da sede do Pelotão e terá o prazo máximo de 03 (três) anos, para concluir a obra, na sede do município de Ananás.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 02 de outubro de 2023.
VALDEMAR BATISTAN EPOMOCENO
Prefeito Municipal