DECRETO Nº 362/2023
“Dispõe sobre o pagamento de assistência financeira complementar da União aos servidores municipais de Ananás/TO para alcance do piso salarial nacional da enfermagem de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de agosto de 2023.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO ainda a Lei Municipal nº 672, de 13 de setembro de 2023 que recepcionou o piso nacional da enfermagem no município de Ananás e a Lei Municipal nº 673, de 13 de setembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de assistência financeira complementar da união, para alcance do piso salarial nacional da enfermagem, bem como fica autorizado o pagamento retroativo, conforme repasse federal, desde maio de 2023, da diferença existente entre o salário atual e o piso estabelecido aos servidores constantes na tabela do Anexo I do presente Decreto.
1º. O piso salarial nacional dos servidores da enfermagem é fixado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, recepcionado no município de Ananás pela Lei Municipal nº 672, de 13 de setembro de 2023, na razão de:
I - Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais);
II - Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
III - Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
2º. A carga horária considerada para o piso nacional é de 44 horas semanais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior ao período mencionado, sendo a proporção:
I- Enfermeiros 40h: R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos e dezoito reais);
II- Técnico de Enfermagem 40h: R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos);
Art. 2º. De acordo com as normativas vigentes, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de agosto de 2023, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, de modo que os valores ao aumento do piso salarial são oriundos de repasse do Governo Federal.
1º. O pagamento correspondente ao novo piso salarial somente ocorrerá quando os valores indicados forem recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme repasse para cada profissional.
2º. Aumentos e reajustes ficarão sujeitos ao repasse federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n.º 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, 14 de setembro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal de Ananás
ANEXO I
|
NOME |
CARGA HORARIA |
DIFERENÇA MENSAL |
VALOR RETROATIVO |
|
ELAYNI ALBERTO CAVALCANTI |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
IRMAR RODRIGUES DE SOUSA LIMA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA DE FATIMA JARDIM DA SILVA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
CLAUDILANIA DE SOUSA SILVA PONTES |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
WESLEY MATHEUS RODRIGUES LIMA |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
VENERANDA VIRGINIA DE SOUSA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
JOSE MARIO ALVES MOURA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
LEISLENE FERREIRA BARROS |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
MARIA DE NAZARE DIAS |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
NATALIA RODRIGUES DA SILVA |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
EUKERLENE PEREIRA DA SILVA |
30H |
R$ 299,32 |
R$ 1.197,28 |
|
MARIANA GOMES PINHEIRO |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
MARIA DA PAIXAO ALVES DE SOUZA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
HOSANA FERREIRA DE ARAUJO CONCEICAO |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
ELZI PEREIRA DE SA E SILVA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
EUTIENE DOS SANTOS LIMA |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
GILKA BALBINO CALCADOS |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA EUNICE FERNANDES LIMA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
GIZELMA SILVA MOREIRA AMARIO |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
TERESINHA DE JESUS FREITAS DIAS |
30H |
R$ 299,32 |
R$ 1.197,28 |
|
CLEUDIMAR RODRIGUES TAVARES |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
EVA RODRIGUES LIMA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA WILSA ALVES VIEIRA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
JESSICA LOPES LIMA |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
ZENILDE FERREIRA SILVA |
30H |
R$ 299,32 |
R$ 1.197,28 |
|
ROBSON DE OLIVEIRA ANTUNES |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
GILMA APARECIDA DE MOURA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
LUZIA MONTEIRO DE SOUSA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
EUNICE PEREIRA LEAL |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
PRISCILLA PEREIRA LIMA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
GEICIANE RIBEIRO DA ROCHA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
LEONILDES FERREIRA DE SOUSA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA DO SOCORRO GONCALVES |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
ANNE CAROLINE ALVES LEITE TORRES |
40H |
R$ 2.718,18 |
R$ 10.872,72 |
|
RAIMUNDINHA FERREIRA DE MORAIS |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
FRANCISCA KATYUSSE DA SILVA FERNANDES |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
ZENILDE FERREIRA SILVA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
ELDA AMADOR ALVES |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
ELIANE MARIA ALVES BARBOSA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
EUKERLENE PEREIRA DA SILVA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA DO SOCORRO COSTA FERREIRA |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
MARIA CLEIDIVAN |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
|
LUCIANE CAETANO DE FREITAS |
40H |
R$ 1.702,73 |
R$ 6.810,92 |
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 272/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES inscrito no CGC/CNPJ nº 30.557.253/0001-21.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás – TO.
CONTRATADA: A EMPRESA: GO VENDAS ELETRÔNICAS inscrito no CGC/CNPJ nº 36.521.392/0001-81, SITUADA NA RUA SAMUEL MEIRA BRASIL, N° 394, SALA 109 CEP: 29167-650, TANQUARA II, SERRA - ESPÍRITO SANTO por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) GUSTAVO OLIVEIRA, solteiro, comerciante, portador(a) da Carteira de Identidade n° 4.339.811 SSP/SC e do CPF N° 087.015.959-38, RESIDENTE E DOMICILIADO na rua Carlos Chagas, n° 413, NA CIDADE DE LAGES – SC
Objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de bebedouros em inox, para atender as demandas do dos servidores e demais públicos nas unidades: Poupa Tempo, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins.
Conforme especificado abaixo:
|
ITEM |
OBJETO |
UND |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
BEBEDOURO INOX 100L 3 TORNEIRAS |
UND |
01 |
KNOX |
R$2.800,00 |
R$2.800,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.800,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$: 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA com início em 14/09/2023 A 31/12/2023.
Ananás – TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2023
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 27/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 272/2023
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES inscrito no CGC/CNPJ nº 30.557.253/0001-21.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás – TO.
CONTRATADA: A EMPRESA: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES inscrito no CGC/CNPJ nº 30.557.253/0001-21, SITUADA NA AVENIDA EUROPA QD 56 LT 14 CEP: 77.820-176, BAIRRO: JARDIM DOS IPÊS II, ARAGUAÍNA TOCANTINS por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ROBERTO DOS SANTOS MACHADO portador(a) da Carteira de Identidade n° 687447 SSP/TO e do CPF N° 004.201.221-09, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE ARAGUAÍNA TOCANTINS
Objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de bebedouros em inox, para atender as demandas do dos servidores e demais públicos nas unidades: Poupa Tempo, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Obras, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás Tocantins.
Conforme especificado abaixo:
|
ITEM |
OBJETO |
UND |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
BEBEDOURO INOX 50L 2 TORNEIRAS |
UND |
2 |
FRISBEL |
R$2.993,00 |
R$ 5.986,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 5.986,00 |
TOTAL GERAL: R$ 5.986,00 (CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA com início em 14/09/2023 A 31/12/2023.
Ananás – TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás – TO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 27/2023 celebrada com a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 12.812.677/0001-03, com sede situada a QD 405 SUL AVENIDA LO 11S/N LOTE 10, 1° ANDAR SALA 03, PLANO DIRETOR SUL PALMAS-TO CEP: 77.015-613, representada pelo SENHOR: JOÃO COELHO NETO, inscrito no CPF: 000.258.841-23 e RG. 1.362.070 SSP/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023, processo administrativo nº 185/2023, que tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/91, e cláusula 11.1.5 da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, decorrente da decisão do Tribunal de Contas do Tocantins no processo de nº 8010/2023, o qual determinou a imediata suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 27/2023.
Ananás – TO, 12 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2023
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA ZLB HOSPITALAR LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás – TO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 28/2023 celebrada com a empresa ZLB HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 24.155.878/0001-64, com sede situada a Avenida Brasilia, n° 05 quadra 33 cep: 68.473-000, Vila Tucurui Novo Repartimento - PA, representada pelo SENHOR: ZARIFFE LIMA BRITO, inscrito no CPF: 047.735.083-61 e RG. 0270776720046 SSP/MA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica ZLB HOSPITALAR LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023, processo administrativo nº 185/2023, que tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/91, e cláusula 11.1.5 da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, decorrente da decisão do Tribunal de Contas do Tocantins no processo de nº 8010/2023, o qual determinou a imediata suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 28/2023.
Ananás – TO, 12 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás – TO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 29/2023 celebrada com a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 08.774.906/0001-75, com sede situada a AVENIDA OESTE, S/N QUADRA 01 LOTE 03 ARMZ 02 CEP: 74.993-394, BAIRRO PARQUE IND. VICE-PRESIDENTE JOSE ALENCAR ETAPA II, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, representada pelo SENHOR: HERIBALDO EGIDIO DA SILVA, inscrito no CPF: 909.218.101-30 e RG. 3950366 SSP/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023, processo administrativo nº 185/2023, que tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/91, e cláusula 11.1.5 da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, decorrente da decisão do Tribunal de Contas do Tocantins no processo de nº 8010/2023, o qual determinou a imediata suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 29/2023.
Ananás – TO, 12 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2023
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA A MEDICAL COMERCIO LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás – TO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 30/2023 celebrada com a empresa A MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 28.692.942/0001-05, com sede sito a AVENIDA RIO FORMOSO, S/N QUADRA 58 LOTE 14-A CEP: 77.470-000, BAIRRO CENTRO, FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, representada pelo SENHOR: HILTON WAGNER CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF: 792.493.963-68 e RG. 1300973 SSP/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica A MEDICAL COMERCIO LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023, processo administrativo nº 185/2023, que tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/91, e cláusula 11.1.5 da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, decorrente da decisão do Tribunal de Contas do Tocantins no processo de nº 8010/2023, o qual determinou a imediata suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 30/2023.
Ananás – TO, 12 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2023
CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANANÁS - TO E A EMPRESA PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, nº 334, centro, CEP: 77.890-000, Ananás – TO, representado pelo Secretário Municipal, Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF nº 818.021.101-00, residente e domiciliado em Ananás – TO, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços nº 31/2023 celebrada com a empresa PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 00545.222/0001-09 com sede situada a na QUADRA ASR-SE 75 ALAMEDA 02 (QUADRA 712 SUL QI-09) S/N, LOTE 26-A, PLANO DIRETOR SUL, CEP: 77.022-426 NA CIDADE DE PAMAS ESTADO DO TOCANTINS, representada pelo Senhor: OSEMAR CRUZ MOUZINHO, BRASILEIRO, CASADO, FUNÇÃO: EMPRESÁRIO inscrito no CPF: 626.341.191-00 e RG. 099.989 SSP/TO,.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto o CANCELAMENTO TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO e a pessoa jurídica PROFARM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023, processo administrativo nº 185/2023, que tem como objeto contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais e insumos de uso hospitalar destinados para realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal 8.666/91, e cláusula 11.1.5 da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, bem como por motivos de interesse público, decorrente da decisão do Tribunal de Contas do Tocantins no processo de nº 8010/2023, o qual determinou a imediata suspensão do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de cancelamento, passando a ter eficácia após a publicação.
O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 31/2023.
Ananás – TO, 12 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TO
CNPJ sob o nº 11.246.570/0001-82
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 143/2023 FMS
PROC. ADM. Nº. 267/2023FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.8900-000 CNPJ: 11.246.570/0001-82, neste ato representado pelo Gestor, senhor, JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF: 818.021.101-00, e RG 3762 CFA TO, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado CONTRATADA, a empresa ANA K A GONCALVES LTDA (CLÍNICA GENESIS), INSCRITA NO CPNJ Nº 50.739.479/0001-50. LOGRADOURO: R LA PAZ. NÚMERO: SN. COMPLEMENTO: QUADRA28 APT 03. CEP: 77.817-490. BAIRRO/DISTRITO: LOTEAMENTO MARTINS JORGE. MUNICÍPIO: ARAGUAINA - TO. ENDEREÇO ELETRÔNICO: KAROLGALVES12@GMAIL.COM. TELEFONE: (63) 9201-4723. Representada LEGAL: ANA KAROLINA ALVES GONCALVES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MEDICA, nascido(a) em 10/02/1998, n° do CPF 041.753.271-77, CRM: 7232/TO, residente e domiciliada na cidade de Araguaína - TO, na RUA La Paz, nº SN, QUADRA 28; APT 03; Loteamento Martins Jorge, CEP: 77817-490
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa física ou jurídica com registro no CRM que tenha em seu quadro profissionais especializados na área médica sendo 01 (um) clínico geral que cumpra 40 (quarenta) horas semanais, junto as UBS Valdecy Araújo lima, destinados atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins e em conformidade com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente Contrato é de R$ 62.100,00 (cento e sessenta e dois mil e cem reais), a serem pagos em 4 (quatro) parcelas de R$ 15.525,00 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais) mensais, de acordo com os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato será de 06/09/2023 à 31/12/2023.
Ananás/TO, 06 dias do mês de setembro de 2023
___________________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS
CNPJ: 11.246.570/0001-82
JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
CPF: 818.021.101-00