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MATÉRIAS DO Diário Nº 518

terça, 08 de agosto de 2023

DECRETO Nº 348/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 349/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 348/2023

DECRETO Nº 348/2023

“Nomeia comissão permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores modificadas pelas Leis nº 8.883, de 08/06/1994 e nº 9.648 de 27/05/1998, Lei geral 123/2006 por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 

DECRETA: 

Art. 1. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação do município de Ananás, composta pelos membros: 

1- WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF: nº 547.051421-87, RG nº 1470167 SSP/TO - Presidente. 

2- CLEUDIRENE DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF: nº 567.606.202,91 e RG.2876327 SSP/TO - Secretaria da CPL. 

3- PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: nº. 024.685.241-01 e RG. 773.694 SSP/TO- membro. 

I – A presente nomeação terá validade a partir de 01 de agosto de 2023, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, vedada à recondução da totalidade dos seus membros na forma da lei da formação da comissão subsequente. 

II – Esta comissão no cumprimento de suas funções deverá receber dos interessados documentações e

a) Confecção de Edital e seus anexos;

b) Verificar a habilitação dos interessados;

c) Proceder ao julgamento e classificação da proposta;

d) Lavrar ata circunstanciada da habilitação, julgamento;

e) Tomar decisões referentes ao julgamento do certame licitatório. 

Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias de agosto de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 349/2023

DECRETO Nº 349/2023

Designa Agente de Contratação e Comissão de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais lastreados na Lei Federal nº 14.133/2021, por tempo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento, por interesse das partes.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8 a Lei Federal 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Ananás a Comissão de Contratação, composta pelos servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares:

1- WIVI RIBEIRO PINTO, inscrito no CPF nº 547.051421-87, RG nº 1470167 SSP/TO, servidor efetivo municipal, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

2- CLEUDIRENE DA SILVA ARAÚJO, inscrito no CPF nº 567.606.202,91 e RG 2876327 SSP/TO, como MEMBRO, para exercer as funções atinentes à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

3- PRISCILA FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 024.685.241-01 e RG 773.694 SSP/TO, como MEMBRO, para exercer as funções atinentes à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, em conjunto ou isoladamente.

Art. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º O Agente de Contratação convocará os membros da Comissão de Contratação quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais, nos limites legais.

§ 2º O Agente de Contratação e/ou a Comissão de Contratação poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2023, revogada as disposições contrárias.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 dias de agosto de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Preefito Municipal

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022

“TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 44/2022 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ANANÁS/TO E DE OUTRO LADO A EMPRESA HGR SANEAMENTO LTDA.”

MUNICÍPIO DE ANANÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.237.362/0001-09, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, neste município, neste ato representado pelo prefeito VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, inscrito no CPF sob o n. 211.063.121-04, portador do RG n. 327.293, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022 firmado com a empresa HGR SANEAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.880.286/0001-40, com sede na Rua Javaés, nº 132, Bom Retiro, São Paulo/SP, telefone: (11) 3223-1333, e-mail: vendas@hgrsaneamento.com.br, neste ato representado pelo empresário, Sr. GERMANO ANTONIO GUARNIERI, inscrito no CPF sob o nº 319.258.838-17 e portador do RG nº 24972471 SSP-SP, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 78, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Oitava do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. 

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ananás/TO, 08 de agosto de 2023.

MUNICÍPIO DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Ananás-TO
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