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Diário Oficial
Edição Nº
502

terça, 27 de junho de 2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP  Nº 04/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 196/2023

“ATA DE REGISTRO DE PREÇO XXXXXXX celebrado entre o MUNICIPIO DE ANANÁS/TO e a empresa C. V. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA no CNPJ nº 03.318.489/0001-32. 

ORGÃO GERENCIADOR: O DIRETOR DO SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.007.088/0001-73, com sede na Avenida Betel, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Diretor do SAAE senhor JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO, brasileira, inscrita no CPF: 175.923.302-10 de Identidade 1319220, expedida pelo órgão SSP/PA. Residente domiciliado na Rua São Pedro, número 729, Centro, Ananás Tocantins. 

DETENTORA DA ATA outro lado a empresa: C V COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 03.318.489/0001-32, COM SEDE SITO A  AVENIDA GETULIO VARGAS, NUMERO 2050, LETRA B, CEP: 65.913-473, ENTROCAMENTO IMPERATRIZ MA, e-mail cv.comercio@hotmail.com, fone (99) 3017-1085, 9825-5000 e 98421-8939 Representada neste ato  pelo empresário senhor COSME VIEIRA DIAS, brasileiro, inscrito no CPF: 112.625.321-91 e RG. 940601 SJSP/MA.Ddoravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08.06.94, Edital de Pregão eletrônica º 04/2023 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preço para futura Contratação de empresa para aquisição de materiais hidráulicos destinados a manutenção do SAAE pelo período de 12 meses 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 

2.1- A presente ata tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$: 353.996,88 (Trezentos e cinquenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) , cujos produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade do XXXXXXXXXXXX, não sendo obrigatório a aquisição da quantidade total registrada na ata de preços. 

ITEM

PRODUTO

UND

QTD

MARCA

V. FINAL

V. T. FINAL

01

ADAPTADOR SOLDAVÉL CURTO 20X1/2

un

1200

FORTLEV

0,90

1.080,00

02

ADAPTADOR SOLDAVÉL CURTO 25X3/4

un

1000

FORTLEV

1,80

1.800,00

03

BRAÇADEIRA DE 25 MM

un

150

INCA

1,50

225,000

04

BUCHAS DE REDUÇÃO SOLD. CURTA DE 25x20mm

un

2500

KRONA

1,00

2.500,00

05

TUBO ESG. DE 150 MM

un

100

FORTLEV

250,00

25.000,00

06

TUBO SOLDAVEL DE 50 MM

un

100

FORTLEV

100,00

10.000,00

07

TUBO PBA DE 60 MM

un

100

LUPERPLAS

120,00

12.000,00

08

TUBO PBA DE 85 MM

un

100

LUPERPLAS

275,00

27.500,00

09

CAP PVC SOLDAVEL 20MM

un

1200

FORTLEV

1,20

1.440,00

10

CAP PVC SOLDAVÉL 25MM

un

1500

FORTLEV

2,00

3.000,00

11

CAP PVC SOLDAVÉL 50MM

un

50

FORTLEV

8,50

425,00

12

CAP PVC SOLDAVÉL 60MM

un

50

FORTLEV

15,00

750,00

13

CHAVE BOIA ELETRICA

un

150

ANAUGER

70,00

10.500,00

14

COLA ADESIVA INCOLOR PARA TUBO 75G

un

800

POLITUBES

7,50

6.000,00

15

COLAR TOMAR PVC 85X3/4

un

60

AMANCO

30,00

1.800,00

16

CURVA DEFOFO PVC 90X100MM

un

6

SHIVA

155,00

930,00

17

DJUNTOR TRIPOLAR 63 AMP DIM

un

70

 

TRAMONTINA

60,00

4.200,00

18

DJUNTOR TRIPOLAR 90 AMP NEMA

un

70

 

TRAMONTINA

110,00

7.700,00

19

FITA ISOLANTE 18MM X 20MT

un

150

KRONA

12,00

1.800,00

20

FITA VEDA ROSCA 18MMX50MT

un

300

DISTAK

8,00

2.400,00

21

JOELHO 90 SOLD. 25MM

un

4000

KRONA

1,10

4.400,00

22

JOELHO 90 SOLD. 50MM

un

100

KRONA

7,50

750,00

23

JOELHO 90 SOLD. LR 20X1/2

un

300

KRONA

1,90

570,00

24

JOELHO 90 SOLD. 20MM

un

4000

KRONA

1,00

4.000,00

25

LAMINA DE SERRA BIMETAL 12X24

un

400

THOPSON

12,00

4.800,00

26

LUVA SOLD. LR 32X1

un

2500

KRONA

9,00

22.500,00

27

LUVA CORRE DEFOFO 100 MM

un

12

SHIVA

125,00

1.500,00

28

LUVA CORRE DEFOFO PVC 150MM

un

20

SHIVA

263,33

5.266,60

29

LUVA CORRE DEFOFO PVC 200MM

un

12

SHIVA

396,67

4.760,04

30

LUVA DE CORRER DE 50 MM

un

130

SHIVA

53,33

6.932,90

31

LUVA DE CORRER CURTA DE 60 MM

un

100

SHIVA

64,00

6.400,00

32

LUVA DE CORRER PBA DE 85 MM

un

130

SHIVA

87,00

11.310,00

33

LUVA ESGOTO 100MM

un

30

FORTLEV

10,10

303,00

34

LUVA SOLD. LL 20MM

un

1000

FORTLEV

1,06

1.060,00

35

LUVA SOLD. LL 25MM

un

1000

FORTLEV

1,25

1.250,00

36

LUVA SOLD. LR 20X1/2

un

400

FORTLEV

2,40

960,00

37

LUVA SOLD. LR 25X3/4

un

600

FORTLEV

2,70

1.620,00

38

REGISTRO FERRO FUNDIDO FF 100MM

un

2

INAPI

584,67

1.169,34

39

REGISTRO FF FERRO FUNDIDO 150MM

un

2

INAPI

3.700,00

7.400,00

40

TE DEFOFO PVC 100MM

un

5

SHIVA

550,00

2.750,00

41

TE DEFOFO PVC 150MM

un

5

SHIVA

775,00

3.875,00

42

TUBO DEFOFO 150MM

un

20

LUPERPLAS

950,00

19.000,00

43

TUBO DEFOFO 100MM

un

24

LUPERPLAS

480,00

11.520,00

44

OCULOS

un

150

ZOON

11,00

1.650,00

45

LUVA LATEX

un

100

CONFOR

15,00

1.500,00

46

LUVA CORRER PBA DE 150MM

un

150

SHIVA

390,00

58.500,00

47

TUBO ESGOTO 100 MM

un

130

FORTLEV

90,00

11.700,00

48

TUBO SOLD. 20MM

un

500

FORTLEV

19,50

9.750,00

49

TUBO SOLD. 25MM

un

500

FORTLEV

24,50

12.250,00

50

VALVULA RETENÇÃO BRONZE COM portinho 150mm

un

2

INAPI

3.450,00

6.900,00

51

VALVULA RETENÇÃO FERRO FUNDIDO 150MM

un

2

INAPI

3.300,00

6.600,00

 VALOR TOTAL R$: 353.996.,88

 

 DA VIGÊNCIA

A vigência será de 12 (doze) meses sendo do dia sendo do dia 26/06/2023 A 25/06/2024

Ananás/TO, 26 de junho de 2023. 

SAAE SERVIÇOS AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS TOCANTINS

JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO

ORGÃO GERENCIADOR

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2023

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 23/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 244/2023

CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANAS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09 E DO OUTRO LADO EMPRESA TERRA INFORMATICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: 49.227.126/0001-92 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO. 

CONTRATADA: A EMPRESA TERRA INFORMATICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ: 49.227.126/0001-92 E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 29.528444.7 REPRESENTANTADA PELO SENHOR: JHONATHAN SANTOS BARROS CARGO: EMPRESSARIO CARTEIRA DE IDENTIDADE 2501423742 SEN/TO e CPF: 723.454.381-34 RESIDENTE NA RUA QUINTINO BOCAIUVA Nº 612, CENTRO, CEP: 77.890-000 ANANAS-TO TELEFONE: 63 99290-2811.

OBJETO:  Contratação de empresa especializada e pessoa jurídica capacitada no ramo para Serviços - projeto, confecção, entrega e instalação de móveis planejados por m². Os móveis deverão ser confeccionados em madeira MDF com, no mínimo, 15 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faixas, em cor preferencialmente branco gelo ou carvalho trevisco. Todos os componentes e estruturas necessárias ao móvel (fita borda, corrediças ocultas com soft closing, dobradiças, puxadores, pés, rodas, estruturas metálicas, etc.) Ficarão a cargo do licitante vencedor e deverão estar inclusos na confecção dos móveis planejados. Todos os móveis confeccionados deverão seguir as diretrizes e as recomendações da norma regulamentadora nº 17 (NR 17) - Ergonomia. Após confeccionados, os móveis deverão ser entregues e instalados na no local indicado pelo Munícipio de Ananás, nos setores indicados por esta Administração. O valor do metro quadrado deverá englobar os custos necessários às etapas projeto; confecção; entrega e instalação dos móveis planejados. Deverá ser oferecida garantia de, no mínimo, três anos.  

Conforme especificado abaixo: 

ITEM

QUANT

UND

DESCRIMINAÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

40

M2

Móveis                                             em                                             MDF

Projeto, Confecção, Entrega e Instalação De Móveis Planejados Por M². Os Móveis Deverão Ser Confeccionados Em Madeira Mdf (Medium Density Fiberboard) Com, No Mínimo, 15 Mm De Espessura, Revestida Em Laminado Melanímico De Baixa Pressão Texturizado Em Ambas As Faixas. Cor branca. Todos Os Componentes E Estruturas Necessárias Ao Móvel (Fita Borda, Corrediças, Dobradiças, Puxadores, Pés, Rodas, Estruturas Metálicas, Etc) Ficarão A Cargo Do Licitante Vencedor E Deverão Estar Inclusos Na Confecção Dos Móveis Planejados. Todos Os Móveis Confeccionados Deverão Seguir As Diretrizes E As Recomendações Das Normas Regulamentadoras - Ergonomia. Depois de Confeccionados, Os Móveis Deverão Ser Entregues E Instalados Nos Locais Previamente Informados Pela Secretaria Solicitante. O Valor Do Metro Quadrado Deverá Englobar Os Custos Necessários Às Etapas   Projeto;   Confecção;   Entrega    Instalação   Dos   Móveis

Planejados

SERVIÇOS/MDF

R$ 1.200,00

R$ 48.000,00

VALOR TOTAL

 R$ 48.000,00

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ ­­­48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL)

VIGÊNCIA:  com início em 26 de JUNHO de 2023 A 31/12/2023.

FISCAL DE CONTRATOS: AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, capaz, inscrita no CPF: 031.564.341-24. MATRICULA 5474871.

Ananás – TO, aos 26 dias do mês de junho de 2023 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MEDIDA PROVISÓRIA N° 04/2023

MEDIDA PROVISÓRIA N° 04/2023

“Institui o programa de recuperação fiscal municipal - REFIS no município de ananás e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, Estado do Tocantins, no uso da atribuição conferida pelo artigo 53 da Lei Orgânica do Município, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos, taxas e contribuições de melhorias municipais, em geral e especificamente IPTU, ISSQN e outros, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. 

Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior. 

Parágrafo único. O ingresso implica a totalidade dos débitos referidos no artigo 1º desta Lei Complementar, inclusive os não constituídos, mediante assinatura de Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida. 

Art. 3º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada no período de 19 de junho de 2023 a 18 de agosto de 2023, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser baixado por ato da Secretaria Municipal de Finanças. 

Art. 4º. Os créditos tributários deverão ser pagos à vista ou parcelados, vinculados, necessariamente, à realização de atualização cadastral junto ao Município.

1º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.

2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, devidos, inscritos em Dívida Ativa do Município ou não, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

3º. O pagamento único e/ou a parcela de entrada deverá ser pago em até 05 (cinco) dias após a formalização do REFIS MUNICIPAL, sob pena de execução imediata do crédito reconhecido.

4º. Para fins de pagamento dos débitos fiscais em qualquer das formas previstas nos artigos 6º ou 7º, fica o Poder Executivo autorizado a emitir boletos de cobrança bancária ou DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em nome dos contribuintes devedores.

5º. O pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL implica:

a) Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários;

b) Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte.

Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL: 

I- O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2021 ou inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta lei; 

II- O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; 

III- O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita própria do Município; 

IV- O contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias do vencimento do crédito tributário ficará excluído automaticamente do programa, ocorrendo o vencimento antecipado de todas as parcelas; 

V- O contribuinte excluído conforme o inciso IV, terá os valores das parcelas pagas deduzidas do total da dívida e o restante será pago em parcela única acrescidos dos consectários legais, nos termos desta Lei Complementar e do Código Tributário do Município. 

Parágrafo único. A exclusão do optante do REFIS MUNICIPAL implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados ainda não pagos, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em dívida ativa do débito ainda não ajuizado e consequente cobrança judicial. 

Art. 6º. Aos pagamentos efetuados à vista será concedido um desconto de 100% (cem por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás. 

Art. 7º. Fica ainda concedido aos optantes do REFIS MUNICIPAL a oportunidade de quitar os débitos através do parcelamento mensal, em até no máximo 10 (dez) parcelas iguais, para o qual será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a totalidade dos débitos descritos no § 2º do artigo 4º desta Lei, devendo ser pago apenas o valor principal do tributo devido mais 50% dos consectários legais, condicionado ainda à realização do recadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ananás.

1º. Para os fins do disposto neste artigo os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais).

2º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas.

Art. 8º. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento, todavia acarretará multa na seguinte proporcionalidade: 

I- 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após verificado o vencimento; 

II- 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta dias) após verificado o vencimento; 

III- 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida quando o pagamento for efetuado decorridos mais de 90 (noventa) dias após verificado o vencimento, acrescendo-se neste último caso a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês. 

Art. 9º. O REFIS MUNICIPAL não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 

Art. 10. A inclusão no REFIS MUNICIPAL fica condicionada à desistência, expressa e irrevogável, das respectivas ações judiciais e das defesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte, bem como renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se funda a ação judicial, assim como a renúncia e/ou desistência, por parte do devedor, dos embargos à execução ajuizada.

1º. Na desistência de ação judicial, o contribuinte suportará as custas judiciais e diligências em geral realizadas no processo, e quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, deverão ser pagos antecipadamente, como requisito necessário para a concessão do benefício fiscal, por meio de comprovação no processo judicial.

2º. Verificando-se a hipótese deste artigo, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução pelo prazo do parcelamento ou enquanto estiver cumprindo o pagamento das parcelas a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 922 do Código de Processo Civil.

3º. Liquidado o parcelamento, o Município informará o fato ao juízo da Execução Fiscal e requererá sua extinção.

Art. 11. Deverá ser dada a devida publicidade ao programa, com vistas ao maior alcance possível sobre os benefícios concedidos. 

Art. 12. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 26 de junho de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 133/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 133/2023

INEXIGIBILIDADE 10/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 254/2023 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA: A EMPRESA: M DE J T DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CNPJ: 19.784.61900041-62, com sede sito a Rua 14 de novembro, CEP: 65.975-000, número 56, casa, bairro São Francisco, Nazaré Tocantins.  Representado neste ato pelo empresário senhor MANOEL DE JESUS TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 051.372.661-67 e RG. 21268909 SSP/TO. 

OBJETO Contratação de serviços profissionais especializados na área artística destinado a realização de shows através da inexigibilidade 10/2023, para fazer a animação no dia 22 de julho de 2023, em comemoração à temporada de praia 2023 em Ananás Tocantins, na praia da branca com duração de 02H00 de show.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

DATA DA APRESENTAÇÃO

VALOR DO CACHÊ

01

Apresentação artística (LEO DIMENSÕES) com duração de 02HRS na praia da branca na cidade de Ananás Tocantins.

APRESENTAÇÃO

01

22/07/2023

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA APRESENTAÇÃO

R$ 15.000,00

Valor total de R$: 15.000,00 (quinze mil reais), 50% (cinquenta porcentos) no ato da assinatura do contrato e os outros 50% (cinquenta porcento) em até 24h antes da realização dos Shows.

DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 26/08/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. 

Prefeitura Municipal De Ananás Tocantins 27 de junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 131/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 131/2023

INEXIGIBILIDADE 10/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 254/2023 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA: A EMPRESA: H. DA S. SANTIAGO E SERVIÇOS (CAÇULINHA PRODUÇÕES E EVENTOS), inscrito no CNPJ: 13.475.175/0001-05, com sede sito a Rua Santa Rita, número 388 A, CEP: 65.919-235, Bairro Santa Rita, Imperatriz Ma.  Representado neste ato pelo empresário senhor HUDERFAN DA SILVA SANTIAGO, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 001.474.303-56 e RG. 185529720012 SESP MA. 

OBJETO Contratação de serviços profissionais especializados na área artística destinado a realização de shows através da inexigibilidade 10/2023, para fazer a animação no dia 08 de julho de 2023, em comemoração à temporada de praia 2023 em Ananás Tocantins, na praia da branca com duração de 02H30min de show. 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

DATA DA APRESENTAÇÃO

VALOR DO CACHÊ

01

Apresentação artística (KEVIN BAETZ) com duração de 02 h 30 min, na praia da branca na cidade de Ananás Tocantins.

APRESENTAÇÃO

01

08/07/2023

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA APRESENTAÇÃO

R$ 40.000,00

 Valor total de R$: 40.000,00 (Quarenta mil reais), 50% (cinquenta porcentos) no ato da assinatura do contrato e os outros 50% (cinquenta porcento) em até 24h antes da realização dos Shows.                  

VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 26/08/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. 

Prefeitura Municipal De Ananás Tocantins 27 de junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 132/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 132/2023

INEXIGIBILIDADE 10/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 254/2023 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA: A EMPRESA: D R GASPAR ARAUJO LTDA (TRAMPOLIM PRODUÇÕES E EVENTOS) inscrito no CNPJ: 24.737.452/0001-19, com sede sito a Avenida Conego João Lima, número 2037, quadra 38 lote 38, CEP: 77.804-010, bairro Setor Central, Araguaína Tocantins. Representado neste ato pelo empresário senhor DIEGO RONI GASPAR ARAUJO, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 005.544.101-76 e RG. 03634514477 DGPC/GO. 

OBJETO Contratação de serviços profissionais especializados na área artística destinado a realização de shows através da inexigibilidade 10/2023, para fazer a animação no dia 15 de julho de 2023, em comemoração à temporada de praia 2023 em Ananás Tocantins, na praia da branca com duração de 02H00 de show.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

DATA DA APRESENTAÇÃO

VALOR DO CACHÊ

01

Apresentação artística (MATHEUZINHO) com duração de 02HRS na praia da branca na cidade de Ananás Tocantins, com nota fiscal incluso, cenário, carregadores amplific./back line incluso, e a estrutura local: palco não incluso

APRESENTAÇÃO

01

15/07/2023

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL DA APRESENTAÇÃO

R$ 25.000,00

Valor total de R$: 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), 50% (cinquenta porcentos) no ato da assinatura do contrato e os outros 50% (cinquenta porcento) em até 24h antes da realização dos Shows.

Parágrafo único. Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à 

DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 26/08/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. 

Prefeitura Municipal De Ananás Tocantins 27 de junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 134/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 134/2023

INEXIGIBILIDADE 10/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 254/2023 

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás – TO. 

CONTRATADA: A EMPRESA: BALADA PRODUÇÕES DE EVENTOS MUSICAIS LTDA (BALADA PRODUÇÕES), inscrito no CNPJ: 29.738.802/0001-85, com sede sito a Rua Nossa Senhora Aparecida, n° 1490, quadra 17, lote 15, Bairro: Setor Raizal, CEP: 77.826-530, Araguaína Tocantins.  Representado neste ato pelo empresário o senhor IURY PEREIRA DE SOUSA, brasileira, capaz, inscrito no CPF: 067.046.691-32 e RG. 1.402.768 SSP/TO. 

OBJETO Contratação de serviços profissionais especializados na área artística destinado a realização de shows através da inexigibilidade 10/2023, para fazer a animação no dia 29 de julho de 2023, em comemoração à temporada de praia 2023 em Ananás Tocantins, na praia da branca com duração de 02H00 de show.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

DATA DA APRESENTAÇÃO

VALOR DO CACHÊ

01

Apresentação artística (BANDA FORRÓ DE MEL) com duração de 02HRS na praia da branca na cidade de Ananás Tocantins.

APRESENTAÇÃO

01

29/07/2023

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA APRESENTAÇÃO

R$ 20.000,00

Valor total de R$: 20.000,00 (vinte mil reais), 50% (cinquenta porcentos) no ato da assinatura do contrato e os outros 50% (cinquenta porcento) em até 24h antes da realização dos Shows.

DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a vigência da data da sua assinatura até o dia 26/08/2023 podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.

Prefeitura Municipal De Ananás Tocantins 27 de junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09

CONTRATANTE