Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
493

terça, 13 de junho de 2023

PORTARIA Nº 701/2023

PORTARIA Nº 701/2023

“Dispõe sobre revogação de nomeação para o cargo de Professor Assistente”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 62 da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO: A nomeação da Srª. Renata Macedo Alves, CPF nº xxx.193.011-xx, para o cargo de Professor Assistente, admitida através da Portaria nº 616 de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 428 de 17 de fevereiro de 2023.  

RESOLVE: 

Art. 1º REVOGAR a nomeação para o cargo de Professor Assistente (CT), da servidora RENATA MACEDO ALVES, matricula nº 5474867, admitida através da PORTARIA Nº 616 de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 428 de 17 de fevereiro de 2023. 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023, revogando as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 12 de junho de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 702/2023

PORTARIA Nº 702/2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Professor “  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 653, publicada no Diário Oficial nº 427/2023, de 16 de fevereiro de 2023, que “autoriza a contratação temporária por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR RENATA MACEDO ALVES, CPF nº xxx.193.011-xx, para exercer a função de Professor (40 horas), com lotação na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2023, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.              

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 12 dias de junho de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 331/2023

DECRETO Nº 331/2023 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO: A Portaria nº 701 de 12 de junho de 2023, que dispõe sobre revogação de nomeação para o cargo de Professor Assistente (CT). 

CONSIDERANDO: A Portaria nº 702 de 12 de junho de 2023, que dispõe sobre a  nomeação para o cargo de Professor (40 horas).

DECRETA:

Art. 1º. REVOGAR,  o Decreto nº  321 de 18 de maio de 2023, publicada no Diario Oficial nº 321 de 19 de junho de 2023, que concedeu a servidora, RENATA MACEDO ALVES, Mat. nº 5474867, ocupante do cargo de Professora Assistente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,  gratificação no valor equivalente a 40%, acrescido ao valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023, revogadas as disposições contrárias.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE  2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 703/2023

PORTARIA Nº 703/2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Professor Assistente “  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal; Art. 62 da Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 653, publicada no Diário Oficial nº 427/2023, de 16 de fevereiro de 2023, que “autoriza a contratação temporária por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

RESOLVE:

Art. 1 – NOMEAR a Srª. MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA, CPF Nº xxx.190.891-xx, para exercer a função de Professor Assistente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 12 dias de junho de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 332/2023

DECRETO Nº 332/2023

Dispõe sobre recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 12 a 31 de julho de 2023 e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais: 

DECRETA: 

Art.1ª- Recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 12 a 31 de julho de 2023, retonarnando as atividades normais no dia 01 de agosto de 2023. 

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Art. 3º O presente Decreto regulamenta especificamente o recesso dos servidores lotados e que exercem função no Predio da Prefeitura Municipal 

Parágrafo único. Exclui-se do periodo de recesso, a Coletoria Municipal, que deverá funcionar em regime de escala para atendimento ao cidadão, no horario de 08h00minhs as 12h00minhs. 

Art. 4º Ficam os Secretarios Municipais, autorizados a organizarem o periodo de recesso de suas respectivas secretarias, de acordo suas particularidades de forma que os serviços essenciais não sejam interrompidos. 

Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais, bem como os responsáveis pela prestação de contas manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período em regime de revezamento, de acordo com as demandas de cada setor. E ainda, o recesso de que trata o caput deste artigo constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, envio de informações, serviços internos e externos, procedimentos licitatorios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos. 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 333/2023

DECRETO Nº 333/2023

“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

CONSIDERANDO: A Portaria nº 703, de 12 de junho de 2023, que nomeou a Srª Maria José Alves Ferreira, CPF nº xxx.190.8891-xx, para o cargo de Professor Assistente (CT). 

DECRETA: 

Art. 1º. CONCEDER, a servidora MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA, CPF nº xxx.190.8891-xx, ocupante do cargo de PROFESSOR ASSISTENTE (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Educação a Gratificação de 40%, calculada sobre o valor do vencimento base. 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal