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Diário Oficial
Edição Nº
485

terça, 30 de maio de 2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2023

 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 198/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 07h45min do dia 05 de junho de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de planejamento, operacionalização, organização e execução do processo seletivo de gestor das unidades escolares da rede pública de ensino municipal de  Ananás -TO conforme os parâmetros exigidos  Decreto Mun. nº 230/2022 de 13 de setembro de 2022,  compreendendo a formulação do edital;  a  elaboração do sistema eletrônico de inscrição; gestão do processo de inscrição; preparo e publicação do rol de inscritos no certame, recebimento e avaliação dos documentos referente a prova de títulos; recebimento e avaliação do plano de gestão escolar; organização, planejamento e gravação da etapa de entrevistas; apresentação de resultado de todas as etapas do processo seletivos e respostas aos eventuais recursos em todas as etapas do certame. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   30 de maio de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2023

 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 200/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 05 de junho de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para prestar os serviços de Consultoria e Assessoria na aplicação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e, da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022). 

Elaboração do Planos de Ação na plataforma +Brasil; Elaboração de minutas de regulamentos pertinente a implantação do Sistema Municipal de Cultura;

Treinamento de equipe municipal e apoio técnico remoto e presencial.

Consultoria – Orientação à equipe da gestão cultural municipal para elaboração e execução de editais e seus anexos;

Acompanhamento em tramites no legislativo municipal;

Sendo serviços técnico especializado de assessoria e consultoria Educacional para monitoramento e desenvolvimento da Educação Básica através de levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando prioritariamente, ao aprimoramento da qualidade e a expansão da educação básica pública municipal envolvendo o diagnóstico, o planejamento o monitoramento de recursos transferidos pelo FNDE  e tesouro nacional, tais como  FUNDEB, SALARIO EDUCAÇÃO, QUOTA MUNICIPAL-SE/QM, PNAE, PNATE PDE entre outros no âmbito do sistema Municipal de Educação.

Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   30 de maio de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de contratação

DECRETO Nº 325/2023

DECRETO Nº 325/2023

Dispõe sobre a exoneração a pedido de servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ananás - TO, em seu artigo 55, prevê a exoneração a pedido do servidor;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227 de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ananás - TO, em seu artigo 54, inciso I, a vacância do cargo em caso de exoneração;

CONSIDERANDO que o servidor público municipal RICHERSON BARBOSA LIMA, matrícula nº 555551, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, requereu por meio de Ofício e preenchimento de RD a sua exoneração do cargo efetivo deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR, a pedido, do quadro permanente de pessoal, o Servidor RICHERSON BARBOSA LIMA, matrícula nº 555551, lotado na Prefeitura Municipal no cargo de Procurador Jurídico, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelos anos em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade.

Art. 2º – A exoneração se dá a partir de 10 de abril de 2023, retroagindo seus efeitos a esta data.

Art. 3º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia 10/04/2023, o cargo efetivo de Procurador Jurídico ocupado pelo servidor Richerson Barbosa Lima, com lotação na Prefeitura Municipal de Ananás - TO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2023.  

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal de Ananás - TO