PORTARIA Nº 674
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR de oficio, a partir do dia 25 de abril de 2023, do cargo efetivo de Psicóloga, a servidora DANIELA DOS SANTOS PIRES, matricula nº154561, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 27 dias de abril de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará a segunda chamada para as 08h00 do dia 05 de maio de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para reforma de cortinas persianas a qual irá atender as demandas da Prefeitura Municipal de Ananás – TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 28 de abril de 2023.
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de contratação
LEI MUNICIPAL Nº 660
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
2º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREM/TO.
3º. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Ananás.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 28 de abril de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal