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Diário Oficial
Edição Nº
444

terça, 21 de março de 2023

DECRETO Nº 302

DECRETO Nº 302

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017 e,

CONSIDERANDO: a designação através da Portaria nº 646 de 20 de março de 2023, publicada no Diario oficial nº 443, de 20 de março de 2023, da servidora. AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, matricula nº 5474871, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.

DECRETA:

Art. 1º CONCEDER gratificação, à servidora . AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, matricula nº 5474871, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) acrescido ao valor do vencimento base.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE  2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 648

PORTARIA Nº 648

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei nº 546/2017 e 655/2023 e,

CONSIDERANDO: a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás-TO. O Poder Discricionário, dispor sobre designação e nomeação de cargos em comissão,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a servidora SOLANGE SILVA DE CARVALHO, MAT: 5474659, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade Básica de Saúde (Unidade da Saúde Valdecy Araújo Lima), da Secretaria Municipal de Saúde, (simbologia CC-4), fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 655, de 23 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 429 de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 20 de março de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 131/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará uma dispensa de licitação na forma eletrônica as 08h00 do dia 29 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada no ramo para prestar os serviços de borracharia destinados a atender as demandas dos veículos da secretaria Municipal de Assistência Social de Ananás-TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   21 de março de 2023.

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de contratação substituto

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2023 PROCESSO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 07h30 do dia 30 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de produtos sanitizantes destinados para limpeza do prédio da prefeitura e secretarias vinculadas a esta prefeitura, pois, ao acabar com a sujeira, evitam o aparecimento de doenças causadas por germes e bactérias. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   21 de março de 2023.

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de contratação substituto

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 141/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 30 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de fornecimento de cursos e treinamentos em desenvolvimento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás Tocantins. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   21 de março de 2023. 

WIVI RIBEIRO PINTO

Agente de contratação substituto

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP Nº DA ATA: 03/2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP Nº DA ATA: 03/2023
Nº DO PREGÃO: 04/2023
Nº DO PROCESSO: 117/2023
VALIDADE: 12 MESES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO.

FORNECEDOR REGISTRADO: A EMPRESA R RIBEIRO DE CARVALHO, INSCRITA NO CNPJ: 15.317.231/0001-09 E, estabelecida/residente na RUA 12 DE OUTUBRO, NUMERO 104, CEP: 77.890-000, BAIRRO CHAPADINHA, ANANÁS TOCANTINS.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO EM REFORMAS (RECAPAGENS) E CONSERTOS DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS.

ITEM

QUANT

UND

DESCRIMINAÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

4

REFORMA

REFORMA 14.0X24

RIBEIRO

R$ 2.363,00

R$ 9.452,00

2

4

REFORMA

REFORMA 17.5X25

RIBEIRO

R$ 3.100,00

R$ 12.400,00

3

4

REFORMA

REFORMA 1000X20L

RIBEIRO

R$ 883,00

R$ 3.532,00

4

4

REFORMA

REFORMA 1000X20B

RIBEIRO

R$ 945,00

R$ 3.780,00

5

4

REFORMA

REFORMA 215/75R17.5L

RIBEIRO

R$ 645,00

R$ 2.580,00

6

4

REFORMA

REFORMA 215/75R17.5B

RIBEIRO

R$ 700,00

R$ 2.800,00

7

4

REFORMA

REFORMA 14.9X24

RIBEIRO

R$ 1.995,00

R$ 7.980,00

8

4

REFORMA

REFORMA 18.4X34

RIBEIRO

R$ 3.245,00

R$ 12.980,00

9

4

REFORMA

REFORMA 12.4X24

RIBEIRO

R$ 1.645,00

R$ 6.580,00

10

4

REFORMA

REFORMA 18.4X30

RIBEIRO

R$ 3.165,00

R$ 12.660,00

11

4

REFORMA

REFORMA 19.5X24

RIBEIRO

R$ 2.995,00

R$ 11.980,00

12

4

REFORMA

REFORMA 13.00X24

RIBEIRO

R$ 2.345,00

R$ 9.380,00

13

4

REFORMA

REFORMA 23.1X30

RIBEIRO

R$ 4.595,00

R$ 18.380,00

14

4

REFORMA

REFORMA 900C20L

RIBEIRO

R$ 810,00

R$ 3.240,00

15

4

REFORMA

REFORMA 900X20B

RIBEIRO

R$ 845,00

R$ 3.380,00

16

4

REFORMA

REFORMA 750X16L

RIBEIRO

R$ 510,00

R$ 2.040,00

17

4

REFORMA

REFORMA 750X16B

RIBEIRO

R$ 555,00

R$ 2.220,00

18

4

REFORMA

REFROMA 275/80R22,5L

RIBEIRO

R$ 895,00

R$ 3.580,00

19

4

REFORMA

REFORMA 275/80R22,5B

RIBEIRO

R$ 945,00

R$ 3.780,00

20

4

REFORMA

REFROMA 12.5/80X18

RIBEIRO

R$ 1.445,00

R$ 5.780,00

21

4

DUPLAGEM

 DUPLAGEM 14.0X24

RIBEIRO

R$ 1.095,00

R$ 4.380,00

22

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM  17.5X25

RIBEIRO

R$ 1.800,00

R$ 7.200,00

23

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 14.9X24

RIBEIRO

R$ 755,00

R$ 3.020,00

24

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 18.4X34

RIBEIRO

R$ 2.050,00

R$ 8.200,00

25

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 12.4X24

RIBEIRO

R$ 945,00

R$ 3.780,00

26

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 18.4X30

RIBEIRO

R$ 1.945,50

R$ 7.782,00

27

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 19.5X24

RIBEIRO

R$ 1.700,50

R$ 6.802,00

28

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 13.00X24

RIBEIRO

R$ 1.080,50

R$ 4.322,00

29

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 23.1X30

RIBEIRO

R$ 2.345,50

R$ 9.382,00

30

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 750X16L

RIBEIRO

R$ 475,50

R$ 1.902,00

31

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 750X16B

RIBEIRO

R$ 505,50

R$ 2.022,00

32

4

DUPLAGEM

DUPLAGEM 12.5/80X18

RIBEIRO

R$ 800,00

R$ 3.200,00

33

4

CONCERTO

CONCERTO 14.0X24

RIBEIRO

R$ 505,50

R$ 2.022,00

34

4

CONCERTO

CONCERTO 17.5X25

RIBEIRO

R$ 600,00

R$ 2.400,00

35

4

CONCERTO

CONCERTO 1000X20L

RIBEIRO

R$ 300,00

R$ 1.200,00

36

4

CONCERTO

CONCERTO 1000X20B

RIBEIRO

R$ 300,00

R$ 1.200,00

37

4

CONCERTO

CONCERTO215/75R17.5L

RIBEIRO

R$ 250,50

R$ 1.002,00

38

4

CONCERTO

CONCERTO215/75R17.5B

RIBEIRO

R$ 215,50

R$ 862,00

39

4

CONCERTO

CONCERTO 14.9X24

RIBEIRO

R$ 550,00

R$ 2.200,00

40

4

CONCERTO

CONCERTO 18.4X34

RIBEIRO

R$ 595,50

R$ 2.382,00

41

4

CONCERTO

CONCERTO 12.4X24

RIBEIRO

R$ 495,50

R$ 1.982,00

42

4

CONCERTO

CONCERTO 18.4X30

RIBEIRO

R$ 630,50

R$ 2.522,00

43

4

CONCERTO

CONCERTO 19.5X24

RIBEIRO

R$ 695,50

R$ 2.782,00

44

4

CONCERTO

CONCERTO 13.00X24

RIBEIRO

R$ 550,50

R$ 2.202,00

45

4

CONCERTO

CONCERTO 23.1X30

RIBEIRO

R$ 895,50

R$ 3.582,00

46

4

CONCERTO

CONCERTO 900C20L

RIBEIRO

R$ 300,00

R$ 1.200,00

47

4

CONCERTO

CONCERTO 900X20B

RIBEIRO

R$ 300,00

R$ 1.200,00

48

4

CONCERTO

CONCERTO 750X16L

RIBEIRO

R$ 250,00

R$ 1.000,00

49

4

CONCERTO

CONCERTO 750X16B

RIBEIRO

R$ 250,00

R$ 1.000,00

50

4

CONCERTO

CONCERTO 12.5/80X18

RIBEIRO

R$ 300,00

R$ 1.200,00

 

 

 

 

 

 

R$ 232.434,00

A presenta ARP importa no valor total de R$: 232.434,00 (Duzentos e trinta e dois  mil quatrocentos e trinta e quatro reais).

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo do dia 21 de março de 2023 a 20 de março de 2024.

FISCAL DE CONTRATOS: A servidora a Senhora: AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, MAT; 5474871, como FISCAL DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS-TO.

Prefeitura Municipal de Ananás - TO

Órgão Gerenciador

DECRETO Nº 303

DECRETO Nº 303

DISPÕE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2016, HOMOLOGADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, Valdemar Batista Nepomoceno, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital, tendo em vista o resultado final do Concurso Público, devidamente homologado em 14/12/2016, publicado como determinado em Lei;

CONSIDERANDO Procedimento Comum Cível Nº 0000086-51.2021.8.27.2703/TO;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa, respeitando a ordem de calssificação e aprovação;

DECRETA

Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado pelo Decreto Municipal 162 de 14 de dezembro de 2016, o seguinte Candidato:

INSCRIÇÃO

CARGO

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

0020660

TECNICO EM RADIOLOGIA

ANGELO MARCIO FERREIRA SILVA

71,00

Art. 2º. O candidato acima relacionado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Ananás, situada  na Avenida Duque de Caxias, nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme item 6.4 do Edital, a contar da data da publicação deste, no horário das 07h00min às 13h00min para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo VI deste Decreto, disponíveis para consulta no site eletrônico www.icap-to.com.br:

  • 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos I e VI acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput;
  • 2º. A não entrega dos documentos constantes nos Anexos I e VI do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.
  • 3º. O candidato deverá apresentar os exames constantes no Anexo VI deste Decreto devidamente acompanhado de atestado de exame de sanidade e capacidade física, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Ananás, obedecendo a ordem legal.

Art. 3º. Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 001/2016, a saber: “Curso Técnico em Agroecologia” + “Ensino Médio”, o candidato nomeado será convocado a se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Avenida Duque de Caxias, Nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para efeito de ser empossado no respectivo cargo.

Art. 4º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.

Art. 5º. Da data da posse, o candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da Repartição à qual ficará subordinado.

Art. 6º. O candidatos aprovado, nomeados e empossado, submeter-se ao Regime Jurídico, lei 227/95 - Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de Ananás/TO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2016.

Art. 7º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 21 dias do mês de março de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal