DECRETO Nº 302
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017 e,
CONSIDERANDO: a designação através da Portaria nº 646 de 20 de março de 2023, publicada no Diario oficial nº 443, de 20 de março de 2023, da servidora. AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, matricula nº 5474871, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Ananás/TO.
DECRETA:
Art. 1º CONCEDER gratificação, à servidora . AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, matricula nº 5474871, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) acrescido ao valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 648
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei nº 546/2017 e 655/2023 e,
CONSIDERANDO: a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ananás-TO. O Poder Discricionário, dispor sobre designação e nomeação de cargos em comissão,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora SOLANGE SILVA DE CARVALHO, MAT: 5474659, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade Básica de Saúde (Unidade da Saúde Valdecy Araújo Lima), da Secretaria Municipal de Saúde, (simbologia CC-4), fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 655, de 23 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 429 de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 20 de março de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 131/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará uma dispensa de licitação na forma eletrônica as 08h00 do dia 29 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada no ramo para prestar os serviços de borracharia destinados a atender as demandas dos veículos da secretaria Municipal de Assistência Social de Ananás-TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 21 de março de 2023.
WIVI RIBEIRO PINTO
Agente de contratação substituto
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 07h30 do dia 30 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de produtos sanitizantes destinados para limpeza do prédio da prefeitura e secretarias vinculadas a esta prefeitura, pois, ao acabar com a sujeira, evitam o aparecimento de doenças causadas por germes e bactérias. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 21 de março de 2023.
WIVI RIBEIRO PINTO
Agente de contratação substituto
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 141/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 30 de março de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços de fornecimento de cursos e treinamentos em desenvolvimento, capacitação e qualificação profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás Tocantins. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 21 de março de 2023.
WIVI RIBEIRO PINTO
Agente de contratação substituto
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP Nº DA ATA: 03/2023
Nº DO PREGÃO: 04/2023
Nº DO PROCESSO: 117/2023
VALIDADE: 12 MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO.
FORNECEDOR REGISTRADO: A EMPRESA R RIBEIRO DE CARVALHO, INSCRITA NO CNPJ: 15.317.231/0001-09 E, estabelecida/residente na RUA 12 DE OUTUBRO, NUMERO 104, CEP: 77.890-000, BAIRRO CHAPADINHA, ANANÁS TOCANTINS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO EM REFORMAS (RECAPAGENS) E CONSERTOS DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS.
|
ITEM |
QUANT |
UND |
DESCRIMINAÇÃO |
MARCA |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 14.0X24 |
RIBEIRO |
R$ 2.363,00 |
R$ 9.452,00 |
|
2 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 17.5X25 |
RIBEIRO |
R$ 3.100,00 |
R$ 12.400,00 |
|
3 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 1000X20L |
RIBEIRO |
R$ 883,00 |
R$ 3.532,00 |
|
4 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 1000X20B |
RIBEIRO |
R$ 945,00 |
R$ 3.780,00 |
|
5 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 215/75R17.5L |
RIBEIRO |
R$ 645,00 |
R$ 2.580,00 |
|
6 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 215/75R17.5B |
RIBEIRO |
R$ 700,00 |
R$ 2.800,00 |
|
7 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 14.9X24 |
RIBEIRO |
R$ 1.995,00 |
R$ 7.980,00 |
|
8 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 18.4X34 |
RIBEIRO |
R$ 3.245,00 |
R$ 12.980,00 |
|
9 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 12.4X24 |
RIBEIRO |
R$ 1.645,00 |
R$ 6.580,00 |
|
10 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 18.4X30 |
RIBEIRO |
R$ 3.165,00 |
R$ 12.660,00 |
|
11 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 19.5X24 |
RIBEIRO |
R$ 2.995,00 |
R$ 11.980,00 |
|
12 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 13.00X24 |
RIBEIRO |
R$ 2.345,00 |
R$ 9.380,00 |
|
13 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 23.1X30 |
RIBEIRO |
R$ 4.595,00 |
R$ 18.380,00 |
|
14 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 900C20L |
RIBEIRO |
R$ 810,00 |
R$ 3.240,00 |
|
15 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 900X20B |
RIBEIRO |
R$ 845,00 |
R$ 3.380,00 |
|
16 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 750X16L |
RIBEIRO |
R$ 510,00 |
R$ 2.040,00 |
|
17 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 750X16B |
RIBEIRO |
R$ 555,00 |
R$ 2.220,00 |
|
18 |
4 |
REFORMA |
REFROMA 275/80R22,5L |
RIBEIRO |
R$ 895,00 |
R$ 3.580,00 |
|
19 |
4 |
REFORMA |
REFORMA 275/80R22,5B |
RIBEIRO |
R$ 945,00 |
R$ 3.780,00 |
|
20 |
4 |
REFORMA |
REFROMA 12.5/80X18 |
RIBEIRO |
R$ 1.445,00 |
R$ 5.780,00 |
|
21 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 14.0X24 |
RIBEIRO |
R$ 1.095,00 |
R$ 4.380,00 |
|
22 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 17.5X25 |
RIBEIRO |
R$ 1.800,00 |
R$ 7.200,00 |
|
23 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 14.9X24 |
RIBEIRO |
R$ 755,00 |
R$ 3.020,00 |
|
24 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 18.4X34 |
RIBEIRO |
R$ 2.050,00 |
R$ 8.200,00 |
|
25 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 12.4X24 |
RIBEIRO |
R$ 945,00 |
R$ 3.780,00 |
|
26 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 18.4X30 |
RIBEIRO |
R$ 1.945,50 |
R$ 7.782,00 |
|
27 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 19.5X24 |
RIBEIRO |
R$ 1.700,50 |
R$ 6.802,00 |
|
28 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 13.00X24 |
RIBEIRO |
R$ 1.080,50 |
R$ 4.322,00 |
|
29 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 23.1X30 |
RIBEIRO |
R$ 2.345,50 |
R$ 9.382,00 |
|
30 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 750X16L |
RIBEIRO |
R$ 475,50 |
R$ 1.902,00 |
|
31 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 750X16B |
RIBEIRO |
R$ 505,50 |
R$ 2.022,00 |
|
32 |
4 |
DUPLAGEM |
DUPLAGEM 12.5/80X18 |
RIBEIRO |
R$ 800,00 |
R$ 3.200,00 |
|
33 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 14.0X24 |
RIBEIRO |
R$ 505,50 |
R$ 2.022,00 |
|
34 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 17.5X25 |
RIBEIRO |
R$ 600,00 |
R$ 2.400,00 |
|
35 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 1000X20L |
RIBEIRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
36 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 1000X20B |
RIBEIRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
37 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO215/75R17.5L |
RIBEIRO |
R$ 250,50 |
R$ 1.002,00 |
|
38 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO215/75R17.5B |
RIBEIRO |
R$ 215,50 |
R$ 862,00 |
|
39 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 14.9X24 |
RIBEIRO |
R$ 550,00 |
R$ 2.200,00 |
|
40 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 18.4X34 |
RIBEIRO |
R$ 595,50 |
R$ 2.382,00 |
|
41 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 12.4X24 |
RIBEIRO |
R$ 495,50 |
R$ 1.982,00 |
|
42 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 18.4X30 |
RIBEIRO |
R$ 630,50 |
R$ 2.522,00 |
|
43 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 19.5X24 |
RIBEIRO |
R$ 695,50 |
R$ 2.782,00 |
|
44 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 13.00X24 |
RIBEIRO |
R$ 550,50 |
R$ 2.202,00 |
|
45 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 23.1X30 |
RIBEIRO |
R$ 895,50 |
R$ 3.582,00 |
|
46 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 900C20L |
RIBEIRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
47 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 900X20B |
RIBEIRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
48 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 750X16L |
RIBEIRO |
R$ 250,00 |
R$ 1.000,00 |
|
49 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 750X16B |
RIBEIRO |
R$ 250,00 |
R$ 1.000,00 |
|
50 |
4 |
CONCERTO |
CONCERTO 12.5/80X18 |
RIBEIRO |
R$ 300,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 232.434,00 |
A presenta ARP importa no valor total de R$: 232.434,00 (Duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo do dia 21 de março de 2023 a 20 de março de 2024.
FISCAL DE CONTRATOS: A servidora a Senhora: AMANDA RODRIGUES DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, MAT; 5474871, como FISCAL DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS-TO.
Prefeitura Municipal de Ananás - TO
Órgão Gerenciador
DECRETO Nº 303
DISPÕE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2016, HOMOLOGADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, Valdemar Batista Nepomoceno, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital, tendo em vista o resultado final do Concurso Público, devidamente homologado em 14/12/2016, publicado como determinado em Lei;
CONSIDERANDO Procedimento Comum Cível Nº 0000086-51.2021.8.27.2703/TO;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa, respeitando a ordem de calssificação e aprovação;
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado pelo Decreto Municipal 162 de 14 de dezembro de 2016, o seguinte Candidato:
|
INSCRIÇÃO |
CARGO |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
0020660 |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
ANGELO MARCIO FERREIRA SILVA |
1º |
71,00 |
Art. 2º. O candidato acima relacionado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Ananás, situada na Avenida Duque de Caxias, nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme item 6.4 do Edital, a contar da data da publicação deste, no horário das 07h00min às 13h00min para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo VI deste Decreto, disponíveis para consulta no site eletrônico www.icap-to.com.br:
- 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos I e VI acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput;
- 2º. A não entrega dos documentos constantes nos Anexos I e VI do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.
- 3º. O candidato deverá apresentar os exames constantes no Anexo VI deste Decreto devidamente acompanhado de atestado de exame de sanidade e capacidade física, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Ananás, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º. Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 001/2016, a saber: “Curso Técnico em Agroecologia” + “Ensino Médio”, o candidato nomeado será convocado a se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Avenida Duque de Caxias, Nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para efeito de ser empossado no respectivo cargo.
Art. 4º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
Art. 5º. Da data da posse, o candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da Repartição à qual ficará subordinado.
Art. 6º. O candidatos aprovado, nomeados e empossado, submeter-se ao Regime Jurídico, lei 227/95 - Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de Ananás/TO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2016.
Art. 7º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 21 dias do mês de março de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal