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Diário Oficial
Edição Nº
430

segunda, 27 de fevereiro de 2023

LEI MUNICIPAL Nº 656

LEI MUNICIPAL Nº 656

“Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 649, de 21 de dezembro de 2022, para dispor sobre a criação de cargos da estrutura administrativa de pessoal da Ouvidora-Geral do Município e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. A Lei Municipal nº 649, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, parágrafos e anexo único:

Art. 3-A. A estrutura administrativa de pessoal da Ouvidora-Geral do Município será composta por 01 (um) Ouvidor-geral e um 01 (um) suplente de Ouvidor, nomeados e/ou designados pelo Prefeito Municipal.

1º - O Suplente de Ouvidor-Geral, só será nomeado ou designado, no impedimento legal do Titular.

2º- Fica assegurado ao titular do cargo de Ouvidor-Geral do Município gratificação por desempenho de função de 40% sobre o vencimento.

2º - A especificação do cargo, carga horária, quantidade, nível de escolaridade, símbolo, vinculo e vencimento, é o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 4-A. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário expressamente o requerer. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 24 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO 

Especificação do Cargo

Carga horária

Quant.

Nível de Escolaridade

Símbolo do cargo

Vínculo

Vencimento

Ouvidor-geral

40 hrs.

01

Nível Médio Completo

CC4

Efetivo designado ou nomeado

R$ 1.450,00

Suplente de Ouvidor geral

 

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 24 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal