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Diário Oficial
Edição Nº
427

quinta, 16 de fevereiro de 2023

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2023
Nº DO PREGÃO: 01/2023
Nº DO PROCESSO: 75/2023
VALIDADE: 12 MESES

ORGÃO GERENCIADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO. 

ORGÃO PARTICIPANTE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Gestor senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 067377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua Jose Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins;

DO FORNECEDOR REGISTRADO

COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVIÇOS GERAIS, ADMINISTRATIVOS-CONTRATE, inscrito no CNPJ Nº: 11.368.006/0002-12, Endereço, Q, 110, Norte número 04,sala 07, Avenida Juscelino Kubitschek, número 04, CEP: 77.006.130- Plano Diretor Sul, Palmas Tocantins-TO, e-mail ramalho1965@gmail.com (63) 99274-4813 e 99260-1235 TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. RAMALHO SOUZA ALVES, brasileiro, inscrito no RG. 2.016.697 SSP-BA, CPF: 315.477.885-34 E Habilitação 01966197400 DETRAN.

Registro de preços, visando a futura e eventual contratação de empresa que apresentar a menor taxa administrativo com objetivo de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, a fim de atender as necessidades do Fundo municipal de Educação e demais secretarias vinculadas a esta Administração de Ananás/TO. 

LOTE 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DA MULHER, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, OBRAS E GABINETE DO PREFEITTO

FUNÇÃO

QT

CARGA HORÁRIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR 12 MESES

01

Auxiliar de Serviços Gerais

06

40 horas

1.600,23

14.402,07

                         115.216,56

 

02

Motorista Categoria D

09

40 horas

2.340,25

             16.381,75

                         252.747,00

 

03

Facilitador de oficina

04

40 horas

2.024,00

6.072,00

                           97.152,00

 

04

Brigadista

12

40 horas

1.600,23

16.002,30

                         230.433,12

 

05

Vigia

03

40 horas

1.600,23

             4.869,00

                           57.608,28

 

06

Mecânico

05

40 horas

2.909,50

           8.728,50

                         174.570,00

 

07

Eletricista

05

40 horas

1.600,23

             3.200,46

                           96.013,80

 

08

Encanador

02

40 horas

1.600,23

             3.200,46

                           38.405,52

 

09

Gari

10

40 horas

1.600,23

             8.001,15

                         192.027,60

 

10

Operador de Máq. Pesadas

10

40 horas

3.162,50

           25.300,00

                         379.500,00

 

11

Soldador

03

40 horas

1.600,23

 4.800,69

                           57.608,28

 

12

Diarista

1.300 diárias

70,00

91.000,00

91.000,00

13

Pintor

3.300 Diárias

70,00

91.000,00

91.000,00

14

Pedreiro

1.300 Diárias

120,00

156.000,00

156.000,00

15

Servente

1.300 Diárias

70,00

91.000,00

91.000,00

TOTAL

569.940,18

2.120.282,16

 

Valor das Cotações - Mensal

R$ 569.940,18

Valor das Cotações - Anual

R$ 2.120.282,16

Taxa Administrativa

      22                                       %

LOTE 02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO

QT

CARGA HORÁRIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR 12 MESES

01

Motorista Classe D

20

40 horas

             2.340,25

             46.805,00

561.660,00

02

Monitor de transporte escolar

20

40 horas

              1.600,23

             32.004,60

384.055,20

03

Diarista

300 diárias

70,00

21.000,00

21.000,00

04

Pintor

300 Diárias

70,00

21.000,00

21.000,00

05

Pedreiro

300 Diárias

120,00

36.000,00

36.000,00

06

Servente

300 Diárias

70,00

21.000,00

21.000,00

TOTAL

177.809,60

1.044.715,20

 

Valor das Cotações - Mensal

R$ 177.809,60

Valor das Cotações - Anual

R$ 1.044.715,20

Taxa Administrativa

                                         22    %

VALOR TOTAL ESTIMADO E DE R$: 3.164.997,36 (três milhões cento e sessenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos).

Ananás- TO, 16 de fevereiro de 2023 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

Órgão Gerenciador 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

CNPJ: 19.870.299/0001-63

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

ORGÃO PARTICIPANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2023

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 36/2023

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito púbico, inscrito no CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82 E DO OUTRO LADO A EMPRESA KLEYTON PEREIRA DE SOUSA (NORRIS INFORCELL) CNPJ: 28.115.232/0001-04. 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO.

CONTRATADA A EMPRESA KLEYTON PEREIRA DE SOUSA (NORRIS INFORCELL) CNPJ: 28.115.232/0001-04 endereços Avenida Jerusalém, N°10. CEP: 77893.000 Riachinho Tocantins. por intermédio de seu representante legal KLEYTON PEREIRA DE SOUSA CPF: 03.849.713.180, brasileiro, empresário, reside fixo no município de Riachinho TO.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo para prestação de serviços e fornecimento de software para monitoramento dos indicadores do previne brasil, bem como a implantação e manutenção do sistema e-sus APS em nuvem, prestar os serviços de consultoria em elaboração de instrumentos de gestão, captação de recursos do sus e sistema de informações em saúde do SUS da atenção primária e especializada, destinados atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins no exercício de 2023, a prestação de serviços auxiliarão o Gestor Municipal de Saúde nos instrumentos obrigatórios de Gestão, bem como sistemas de informação da saúde que visam a permanência e aumento dos recursos financeiros da Atenção primaria.

 Conforme especificado abaixo: 

ITEM

QTD

QNT DE SV

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR UNIT

             PREÇO TOTAL    

01

12

PARCELAS

SV

fornecimento de software de monitoramento de indicadores de desempenho do novo modelo de financiamento da atenção primária (Previne Brasil) para analise e fornecimento de relatórios analíticos que auxiliarão no alcance dos indicadores, disponibilidade capacitações com equipes sempre que necessário

R$ 997,50

R$ 11.970,00

VALOR TOTAL

R$ 11.970,00

LOTE 02

ITEM

QTD

QNT DE SV

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR UNIT

             PREÇO TOTAL    

01

12

PARCELAS

SV

Implantação do Sistema e-sus APS em nuvem com hospedagem em servidor local, com manutenção preventiva e corretiva do servidor sempre que necessário.

R$597,00

R$ 7.164,00

VALOR TOTAL

R$ 7.164,00

LOTE 03

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR UNIT

             PREÇO TOTAL    

01

12

PARCELAS

SV

Serviços em Consultoria em elaboração de instrumentos de Gestão (Plano Municipal de Saúde) PAS (Plano anual de saúde), relatórios quadrimestrais de prestação de contas;

Captação de Recursos do SUS (elaboração de projetos, credenciamentos, reprogramações, suporte em aumento do teto PAB e MAC;

Sistemas de informações em saúde do SUS da atenção primária e especializada.

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL: R$ 31.134,00 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais) parcelado em 12 (doze) vezes de R$ 2.594,50 ( dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 16 de fevereiro de 2023 e término em 31/12/2023.

FISCAL DE CONTRATOS: O Responsável pela fiscalização dos contratos do Fundo Municipal de Saúde é o Senhor: GABRIEL TORRES LIMA, CPF: 042.643.501-07. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS

CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82

JULIANO RIBEIRO DE SOUZA

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2023

EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2023

SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 07/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 95/2023

CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: E DO OUTRO LADO empresa A EMPRESA M O DA SILVA ENGENHERIA CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 32.606.760/0001-33 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63, com sede sito a Rua JK, nº 210, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.

CONTRATADO: NOME DA EMPRESA: M O DA SILVA ENGENHERIA CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: 32.606.760/0001-33 REPRESENTANTE e CARGO: MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, SÓCIO PROPRIETÁRIO CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: 1.190.066 SSP/TO E 014.611.641-09 ENDEREÇO e TELEFONE: RUA OLAVO BILAC, NUMERO 1, CENTRO, CEP: 77.890-000 ANANÁS-TO (63) 99262-8111. AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: CÓDICO DO BANCO 341 BANCO ITAÚ AGENCIA 2799 CONTA 99887-3.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo em construção civil para prestação de serviços de profissional de engenharia para acompanhamento de execução de obras e fiscalização na esfera municipal, estadual e federal para atender a demanda do fundo municipal de educação de Ananás - TO e fundos, bem como a elaboração de projeto com recurso próprio do município.

VALOR TOTAL: R$ 114.180,00 (cento e quatorze mil cento e oitenta reais) divididos em 11 (onze) parcelas de R$ 10.380,00 (dez mil trezentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA:  O presente contrato terá vigência, com início em 16 de fevereiro de 2023 e término em 31/12/2023.

FISCAL DE CONTRATOS: O Responsável pela fiscalização dos contratos do Fundo Municipal de EDUCAÇÃO é o servidor indicado pelo gestor da pasta devidamente formalizado através de documento legal a Senhora: ROSINALVA LOPES DE SOUSA, CPF: 024.976.851-85 MAT: 5473980.   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

CNPJ: 19.870.299/0001-63

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63/2023

EXTRATO DO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 63/2023 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2023

TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2023 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO através do (a) gestor (a) senhor (a), JULIANO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF: 818.021.101-00, e RG 3762 CFA TO, residente e domiciliado na cidade de Ananás Tocantins. 

 CONTRATADO A EMPRESA JL MEDICAL LEMOS & DIAS SERVICOS MEDICOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 38.479.744/0001-03, estabelecida na RUA DOS AMERICANOS, APT 123, BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP, Representada neste ato pelos Sócios: A senhora: JULIANA PASSOS DIAS, brasileira, médica, solteira, inscrita no CPF: 744.426.352-34 CRM/SP N° 213.415, portador do CIRG N° 36565970 SSP/SE, residente e domiciliada na Rua dos Americanos, 220-APT 123- CEP: 01138.010 Barra Funda em SÃO PAULO-SP e o Senhor: LUIZ ANTONIO COSTA LEMOS, brasileiro, médico, solteiro, CRM/SP N° 185.131, portador da CIRG N° 874083 SSP/TO E CPF: 010.675.821-77, residente e domiciliada na Rua dos Americanos, 220-APT 123- CEP: 01138.010 Barra Funda em SÃO PAULO-SP 

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

contratação de pessoa física ou jurídica com registro no CRM que tenha especialidade em ortopedia para realizar consultas medica junto a UBS de Ananás com carga horaria de 10 horas semanais destinados atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins no exercício de 2023. 

CLAUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL 

2.1- O presente Contrato perfaz a importância de: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), valor global, pagáveis em 11 (onze) parcelas iguais mensais de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), quitados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido. 

 O presente contrato terá seu prazo vigente contado da sua assinatura até  de 16 de fevereiro de  2023 a 31 de dezembro de 2023.

ANANÁS/TO, 16 de fevereiro de 2023 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

JULIANO RIBEIRO DE SOUZA

CONTRATANTE

DECRETO Nº 287

DECRETO Nº 287 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017 e, 

CONSIDERANDO, a necessidade da servidorea Rosinalva Barbosa de Sousa Gonçalves – do cargo efetivo de Controle Interno, entrar de licença maternidade conforme Portaria 598/2023 de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diario Oficial nº 415/2023 de 31 de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO: a necessidade de designar servidor responsavel para responder cumulativamente como controlador do Fundo Municipal de Saúde de Ananás e ser registrado no rol de responsáveis, em cumprimento ao art. 165 c/c 167, parágrafo único do Regimento Interno do TCE/TO, conforme determinação na Portaria nº 608 de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diario Oficial nº 422 de 09 de fevereiro de 2023.  

DECRETA: 

Art. 1º - CONCEDER gratificação ADICIONAL de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor dos vencimentos base, para o servidor JANILTON PEREIRA DA SILVA, Mat. 5474780, ocupante do cargo em comissão de Controlador Geral da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, enquanto durar o afastamento da servidora licenciada 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. 

Publique-se,   Registre-se,  Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE  2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

DECRETO Nº 288

DECRETO Nº 288 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017 e, 

CONSIDERANDO, a necessidade da servidorea Rosinalva Barbosa de Sousa Gonçalves – do cargo de Controle Interno, entrar de licença maternidade conforme Portaria 598/2023 de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diario Oficial nº 415/2023 de 31 de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO, a necessidade de designar servidor responsavel para responder cumulativamente como controlador do Fundo Municipal de Educação de Ananás e ser registrado no rol de responsáveis, em cumprimento ao art. 165 c/c 167, parágrafo único do Regimento Interno do TCE/TO, conforme determinação na Portaria nº 607 de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diario Oficial nº 422 de 09 de fevereiro de 2023.  

DECRETA: 

Art. 1º - CONCEDER gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido sobre os vencimentos base, para a servidora BRUNA MICHELLE SILVA CAVALCANTE BRASIL, Mat. 5474843, ocupante do cargo efetivo de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Ananás/TO, enquanto durar o afastamento da servidora licenciada.   

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE  2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº. 610

PORTARIA Nº. 610

Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Sr. JULIANO RIBEIRO DE SOUZA – Secretario Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, para participar da 1º reunião ordinária da CIB. 

Devendo sair às 15:00hs do dia 15/02/2023 e com hora prevista para chegada as 22:30hs do dia 17/02/2023, com direito a percepção de 2 (duas) diárias no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), perfazendo-se um total de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 13 de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº. 611

PORTARIA Nº. 611

Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Sr. KECY DHONES SILVA VIEIRA – Subsecretário Municipal de Saúde, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, para participar da 1º reunião ordinária da CIB. 

Devendo sair às 15:00hs do dia 15/02/2023 e com hora prevista para chegada as 22:30hs do dia 17/02/2023, com direito a percepção de 2 (duas) diárias no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), perfazendo-se um total de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 13 de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 612

PORTARIA Nº 612

“Designa servidor para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e do Fundo do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto SAAE.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: 

Art. 1º. DESIGNAR a servidora MARCIMEIRE CARVALHO ALEXANDRE, matrícula nº MAT: 553882, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Habitação, para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e do Fundo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 primeiro de 2023 revogando as disposições contrarias. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 13 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 613

PORTARIA Nº. 613

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Enfermeira.“  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, LEISLENE FERREIRA BARROS, CPF: 064.348.741-70, para exercer o cargo de ENFERMEIRA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuindo-lhe vencimentos correspondente ao cargo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de fevereiro de 2023, revogando disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ananás/TO, 13 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 614

PORTARIA Nº 614

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º. EXCLUIR a servidora ANA CAROLINE PEREIRA, CPF: 050.449.121-07, do ROL RESPONSÁVEL como FISCAL DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, designada através da Portaria 292/2021 de 03 de setembro de 2021.

Art. 2º. DESIGNAR o servidor WEMERSON PEREIRA DA SILVA, ocupante de cargo efetivo, MAT; 354482 CPF; 003.587.571-26 como FISCAL DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 15 de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 615

PORTARIA Nº. 615

Dispõe sobre do servidor nomeado para o Cargo em comissão de Fiscal Ambiental. “  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE: 

Art. 1º EXONERAR, a partir do dia 05 de fevereiro de 2023, o servidor FABIO COELHO DA SILVA, matricula nº 254831, do cargo em Fiscal Ambiental, feita através da Portaria nº 400, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 226 de 15 de fevereiro de 2022. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 de fevereiro de 2023 revogando-se as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 653

LEI MUNICIPAL Nº 653

“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 01/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para as Secretarias Municipais e Fundos Municipais, para os cargos descritos no Anexo I desta lei, nas condições e prazos previstos nesta lei. 

Art. 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período. 

Art. 3º. As despesas com as contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento. 

Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização. 

Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto no Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Ananás. 

Art. 6°. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

  • Pelo término do prazo contratual;
  • Por iniciativa do contratado;
  • Por infringir qualquer disposição do Estatuto Único dos Servidores Públicos do Município de Ananás;
  • Por conveniência da Administração Pública;
  • Nos demais casos previstos em Lei. 

Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

Art. 7º. Os servidores contratados contribuirão para o regime geral da previdência, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria e vigente ao tempo das contratações formalizadas. 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 16 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

ANEXO I 

Cargo

Vagas

Carga Horária

Valor de Vencimento

PROFESSOR ASSISTENTE EDUCAÇÃO INFANTIL (Nível médio)

10

40H

R$ 1.922,80

PROFESSOR AUXILIAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (Nível médio)

10

40H

01 Salário Mínimo

PROFESSOR AUXILIAR (CT)

10

40H

01 Salário Mínimo

PROFESSOR 20H 30H 40H

35

Até 40H

PCCR/ Piso Mínimo Nacional

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

MONITOR (CT)

08

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CT)

20

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

03

40H

01 Salário Mínimo

MERENDEIRA (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

COZINHEIRA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CT)

03

40H

01 Salário Mínimo

PSICLOLOGO (CT)

02

40H

R$ 1.600,00

ENFERMEIRO (CT)

04

40H

R$ 1.600,00

TECNICO EM ENFERMAGEM (CT)

08

40H

01 Salário Mínimo

ODONTOLOGO (CT)

01

40H

R$ 3.135,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CT)

07

40H

R$ 2.424,00

COORDENADOR DE GESTÃO E LOGISTICA

01

40H

01 Salário Mínimo

FISCAL DE VIGILÂNCIA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE FARMÁCIA (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01

40H

01 Salário Mínimo

VISITADOR

03

40H

01 Salário Mínimo

SUPERVISOR

01

40H

01 Salário Mínimo

COVEIRO (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

FISCAL AMBIENTAL (CT)

01

40H

01 Salário Mínimo

RECEPCIONISTA DO GABINETE

01

40H

01 Salário Mínimo

ENCANADOR (CT)

04

40H

01 Salário Mínimo

CHEFE DEPARTAMENTO ADM. E FINANCEIRO

01

40H

R$ 1.450,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, 16 de fevereiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 654

LEI MUNICIPAL Nº 654

“Cria na Estrutura Administrativa do Município de Ananás, o departamento de compras, licitações e contratos, da Prefeitura e Fundos Municipais e dá outras providências.”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, BATISTA NEPOMOCENO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 02/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa do município de Ananás, o Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Educação, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. 

Art. 2º. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos será subdividido em:

  • Setor de Compras; e
  • Setor de Licitações e Contratos.

Art. 3º. Ao Setor de Compras de cada órgão compete:

  • receber as requisições de compras e de contratação de serviços após deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura de procedimento licitatório;
  • realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;
  • constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes;
  • promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação;
  • encaminhar o processo administrativo ao Setor de Licitações, sem reserva de dotação orçamentária, mas após constatação de sua existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de suas modalidades;
  • devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento;
  • manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Prefeitura;
  • manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
  • promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários;
  • elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas.

Parágrafo único. São diretrizes do Setor de Compras:

  • velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos, devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de direcionamentos;
  • velar pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
  • velar pela amplitude e lealdade das cotações de preços;
  • velar, na consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especiais os da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da fundamentação dos atos decisórios e da prevalência do interesse público;
  • velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo.

Art. 4º. Ao Setor de Licitações e Contratos compete:

  • receber os processos encaminhados pelo Setor de Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso:
  • não descrevam, ou descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação;
  • não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir;
  • esteja instruído com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado;
  • não estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária;
  • constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes;
  • elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a Comissão Permanente de Licitações, a Comissão de Contratação em casos específicos ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo a Comissão Permanente de Licitações, a Comissão de Contratação em casos específicos ou ao Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;
  • instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoantes as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica do Município;
  • manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Prefeitura para fins de expedição do Certificado de Registro Cadastral;
  • manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;
  • disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva;
  • promover os processos do Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários;

Parágrafo único. São diretrizes do Setor de Licitações:

  • velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados de modo a afastar o risco de direcionamentos;
  • velar pelo respeito a legislação de licitações, em toda sua amplitude, e também velar pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos licitatórios, e pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
  • velar, na consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e os procedimentos licitatórios, em especiais os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia, da fundamentação dos atos decisórios, da prevalência do interesse público, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
  • velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo. 

Art. 5º. Ficam criadas as funções gratificadas aos servidores municipais efetivos, para responderem pelo Setor de Compras, sendo um para cada órgão da estrutura administrativa.

1º. Os Diretores do Setor de Compras serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de portaria, entre os servidores públicos da administração.

2º. O servidor designado na forma do “caput” receberá uma gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para responder pela diretoria do setor de compras.

3º. Um servidor pode ser nomeado para responder por mais de um Setor de Compras, porém, é vedado o pagamento de mais de uma gratificação que trata o parágrafo segundo deste artigo.

São requisitos para provimento na função de Diretor do Setor de Compras:

formação em nível médio;

  • não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por infrações disciplinares decorrentes do cometimento de ato de improbidade;
  • não responder ou ter sido condenado em processo judicial criminal ou processo cível por cometimento de ato de improbidade. 

Art. 6°. O Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará o Departamento de Compras, Licitações e Contratos, promovendo a alocação dos servidores necessários ao eficiente desenvolvimento de seus serviços.

1º. O Prefeito Municipal, por portaria, considerando os princípios da eficiência e da segregação de funções, designará os servidores vinculados ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, atribuindo-lhes competências inerentes aos agentes públicos de licitações e contratos.

2º. O Diretor de Compras, Licitações e Contratos poderá requisitar do Prefeito Municipal a assessoria de servidores técnicos qualificados para o desenvolvimento das ações de planejamento de seu Departamento e para a condução de compras, licitações e contratos específicos, cujos objetos sejam complexos ou que, para itens específicos, exijam conhecimento especializado.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 16 de fevereiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 51/2022

PREGÃO  ELETRONICO 10/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 352/2022  

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pela Gestor do Fundo Municipal de educação o senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 067377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua José Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins; 

CONTRATADA: A Empresa G V DO NASCIMENTO EIRELI, inscrito no CNPJ n° 20.278.703/0001-93, sediada na, Betel, 521-Sala B- Centro. Por intermédio de seu representante legal o Senhor GILSON VICENTE DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade nº 1017.378 SESP/TO e do CPF no 376.849.731-34. Ajustam entre si, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal. 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato n. 51/2022, originário do certame na modalidade pregão eletronico 10/2022, CONFORME SOLICITAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA VECNCEDORA

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O presente termo de reecisção  condições de pagamento para prestar os serviços de  de assessoria e consultoria nos sistema de da Educação sendo (FNDE) SIMEC/PAR, 04 CICLO2021/2024, (PNAE), ALEM DO PAR 02, PAR 03 E OBRAS 2.0 junto ao Fundo Municipal de Educação.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS AOS 09 DE  FEVEREIRO DE 2023 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 09/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 09/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 81/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 07h30min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE TOALHAS, PORTA-RETRATOS, JOGOS DE XICARAS, ARTIGOS DECORATIVOS, ARRANJOS DE FLORES DENTRE OUTROS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MULHER DE ANANÁS – TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   16 de fevereiro de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 11/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 11/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 103/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, REMANEJO E REPOSIÇÃO DE GÁS DOS MESMOS, DESTINADOS A ATENDER A DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E DEMAIS FUNDOS: EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   16 de fevereiro de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 10/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 10/2023
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 86/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h30min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TORNEADORA DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E SAAE.

 Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   16 de fevereiro de 2023. 
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 04/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 04/2023
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 99/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h00min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO BEM COMO RESÍDUOS HOSPITALARES E OUTROS MATERIAIS/PRODUTOS INFECTANTES, COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS EM SAÚDE E DEMAIS SERVIÇOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – FMS.

 Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   16 de fevereiro de 2023.
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 05/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 05/2023
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h30min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER E DE MAPA, SENDO 20 EXAMES POR MÊS, PARA AUXILIAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS TOCANTINS.

 Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   16 de fevereiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 03/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 03/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2023

O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 10h00min do dia 27 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, E LANCHES EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE ANANÁS TOCANTINS. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO, 16 de fevereiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação