EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°11/2023
INEXIGIBILIDADE N° 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°04/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CASA CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE ANANÁS TOCANTINS E A SENHORA ALADIR LIMA RODRIGUES
LOCATÁRIO: O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS – SAAE, ESTADO DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF: 00.007.088/0001-73, Com sede na Avenida Betel, S/N°, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás – TO.
LOCADOR: ALADIR LIMA RODRIGUES, inscrita no CPF: 479.543.611-87 E RG: 1.408.602 Com residência domiciliar sito a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Centro, Ananás, Tocantins.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 11/2023 de Prestação de Serviço, que tem como objeto: contratação de pessoa física ou pessoa jurídica para Locação de um Imóvel Residencial Urbano destinado à instalação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANANÁS – SAAE
CNPJ/MF: 00.007.088/0001-73
JOÃO FERREIRA BARBOSA FILHO
Diretor Geral do SAAE
LOCATÁRIO
PORTARIA Nº 599/2023
“Convalida ato de concessão de gratificação de incentivo funcional, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidos pelos Artigos 62 e 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o poder de autotutela da Administração Pública, conforme Súmula 473 do STF;
Considerando o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 227/95, que regulamenta a concessão da gratificação de incentivo funcional;
Considerando o art. 55 da Lei 9.784/99, que dispõe sobre a convalidação de atos administrativos de defeitos sanáveis;
Considerando que após regular processo administrativo foi implantado o percentual de 10% (dez por cento) referentes à averbação de duas pós graduações, que perfazem carga horária superior ao mínimo legal de 700 (setecentas) horas;
Considerando que uma vez concedida a gratificação de incentivo funcional, tão somente não houve a publicação do ato em Diário Oficial.
RESOLVE:
Art. 1º - Convalidar a concessão de incentivo funcional ao servidor Taciano Campos Rodrigues, matrícula 555641, no percentual de 10% (dez por cento), em razão de averbação das pós graduações em Direito Comercial e MBA em Gestão Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 01 dia do mês de fevereiro de 2023.
Valdemar Batista Nepomuceno
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 600/2023
“Dispõe sobre a nomeação de Cargos Temporários de Auxiliar de Serviços Gerais para Secretaria Municipal de Educação”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
Considerando A Medida Provisória nº 01/2023 que Autoriza a Contratação por Tempo Determinado para Atender À Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, nos Termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá Outras Providências.;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora GRACILENE FERREIRA LIMA, CPF: 015.689.322-35 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (CT), com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins, ao 01º dia do mês de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 286/2023
“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas do município no período de carnaval, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 20/02/2023 (segunda-feira) ponto facultativo; 21/02/2023 (terça-feira) feriado de carnaval; 22/02/2023 (quarta-feira), ponto facultativo, devendo retornar as atividades as 07:00hs do dia 23/02/2023 (quinta- feira).
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º, incluindo os serviços hospitalares, de vigilância dos prédios públicos, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do Secretário da área.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h30 (oito horas) do dia 08 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISAS E SHORTES) COM ESTAMPA 100% PERSONALIZADAS DESTINADOS ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EVENTOS SAZIONAIS REALIZADOS NO DECORRER DO ANO LETIVO DE 2023 AS CAMISA EM TECIDO CLOMAX COM COMPOSIÇÃO 96%, PES 4% PUE GRAMATURA 120G/M ACABAMENTO 044 E OS SHORT E TECTEL SOFT PLUS 100% POLIESTER. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 02 de fevereiro de 2023.
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação
AVISO DE TERCEIRA CHAMADA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 do dia 08 de fevereiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: OBJETO: Contratação de Pessoa física ou Jurídica especializada no ramo para prestação de serviços e fornecimento de Software para Monitoramento dos indicadores do Previne Brasil, bem como a implantação e manutenção do Sistema e-Sus APS em nuvem, prestar os serviços de Consultoria em Elaboração de Instrumentos de Gestão, Captação de Recursos do SUS e Sistema de Informações em Saúde da Atenção Primária e especializada (SIA, SIH, CNES, SINAN, FPO, SIGTAP, E-GESTOR, SISMOB), destinados atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Ananás Tocantins no exercício de 2023, bem como Capacitação dos profissionais da Atenção Básica e Especializada sempre que necessário, com cumprimento de Carga Horária no prédio da Secretária de Saúde de 10 (dez) horas semanais para auxilio do Gestor do Fundo de forma presencial. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.
Ananás –TO 02 de janeiro de 2023.
CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO
Agente de Contratação