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Diário Oficial
Edição Nº
404

terça, 17 de janeiro de 2023

DECRETO Nº 269

DECRETO Nº 269

“Dispõe sobre Adequação de Valores de Remuneração de Servidores Municipais ao Salário Mínimo”. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que, a Medida Provisória nº 1.143/2022, da Presidência da República, estabeleceu em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023; 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de alterar o valor da remuneração dos ocupantes dos cargos e empregos enquadrados com remuneração de um salário mínimo, para atingir o mínimo legal. Essa alteração deverá ocorrer sempre que o valor da referência for inferior ao teto estabelecido para o novo salário mínimo; 

DECRETA: 

Art. 1º - Para atender ao disposto na Medida Provisória nº 1.143/2022, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração em valor inferior ao estabelecido para o salário mínimo. 

Art. 2° - Fica a Divisão de Recursos Humanos, quando da elaboração da folha de pagamento referente ao mês de janeiro fluente, autorizada a proceder aos ajustes necessários para se atender ao disposto no artigo anterior. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 13 de janeiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h00 (nove horas) do dia 23 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo em aquisição de aproximadamente 35 (trinta e cinco) botijão de gás liquefeito de 13 kg, destinadas a serem usadas na cozinha do cras, a qual frequenta crianças, adolescentes e idosos dos programas sociais que necessitam do alimento que é preparado para atender a demanda da secretaria de assistência social de ananás Tocantins no exercício de 2023. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   17 de janeiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 23 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de aproximadamente 160 (cento e sessenta) botijão de gás liquefeito 13 kg, destinadas a serem usadas nas cozinhas dos prédios e escolas, destinados a atender as demandas de todos os departamentos vinculadas ao fundo municipal de educação deste município, no exercício de 2023. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   17 de janeiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 09h30 (oito horas e trinta minutos) do dia 23 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de aproximadamente 60 (sessenta) botijão de gás liquefeito 13 kg, destinadas a serem usadas na cozinha do prédio que pertence a prefeitura municipal deste município e nas demais secretarias que estão vinculadas a esta prefeitura, no exercício de 2023. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   17 de janeiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2023

O SAAE-Serviço Autônomo de água e Esgoto de Ananás – TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 (oito horas) do dia 23 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de materiais periféricos e insumos, destinados atender a demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   17 de janeiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 10h00 (dez horas) do dia 23 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: contratação de empresa para especializado para aquisição de aproximadamente 120 (cento e vinte) botijão de gás liquefeito 13 kg, destinadas a serem usadas nas cozinhas dos prédios que pertence essa secretaria municipal de saúde deste município, diante do exporto, solícito que tome as providências cabíveis para a aquisição acima citada com vista atender as demandas de todos os departamentos vinculadas ao fundo municipal de saúde deste município, no exercício de 2023. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   17 de janeiro de 2023.

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

DECRETO Nº 268

DECRETO Nº 268

“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017, 

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988; 

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com água, energia e correlatas da Administração Pública Municipal; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica determinado que a contar do dia 02 de janeiro de 2023, todos os Órgãos e Secretarias do Município de Ananás terão seus expedientes diários ininterruptos das 07h às 13h. 

Parágrafo único. Ficam excluídos a autarquia de Água e Esgoto Municipal e a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos que manterão seus expedientes das 08h às 12h e das 14h às 18h. 

Art. 2º - Ficam ainda excluídos das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho.

Parágrafo único. Cabe aos titulares dos Órgãos e Secretarias Municipais a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JANEIRO 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito do Municipal

PORTARIA Nº 583

PORTARIA Nº 583

“Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a comissão do processo seletivo simplificado para contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias do município de Ananás e dá outras providências.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e 

CONSIDERANDO que a saúde pública é uma das áreas prioritárias a serem atendidas pelo Estado, 

CONSIDERANDO a insuficiência da equipe de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, no que se refere ao quantitativo de pessoal; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público, sendo que, excepcionalmente, poderá haver casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF); 

CONSIDERANDO que art. 9º, da Lei 11.350/2006, determina que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público; 

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, caput, da CF. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias do município de Ananás, a fim de que deem andamento na elaboração de Editais e atos necessários à realização de seleção, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de pessoas físicas que se amoldem às regras do instrumento de seleção.

1º - A Comissão terá como integrantes os Servidores:

Amanda Rodrigues de Sousa Luz - Presidente

Mario Borges de Sousa - Membro

Nubia Goveia de Sousa – Membro

Savio Martins Saraiva - Membro

2º - A Comissão terá como Presidente a servidora AMANDA RODRIGUES DE SOUSA LUZ, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 2º. As vagas a serem ofertadas constarão no instrumento de Edital, sendo que a ampliação somente ocorrerá com expressa autorização do Prefeito Municipal, nos limites da previsão orçamentária e desde que configurado o excepcional interesse público.

Art. 3º. O Processo Seletivo deverá respeitar aos ditames do Estatuto dos Servidores Públicos de Ananás (Lei Municipal nº 227/95), do art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como às demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 560 de 28 de dezembro de 2022 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 17 de janeiro de 2022.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal