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Diário Oficial
Edição Nº
399

quarta, 11 de janeiro de 2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08/2023

O SAAE-Serviço Autônomo de água e Esgoto de Ananás – TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h00 (oito horas) do dia 18 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Prestação de serviços de responsabilidade técnica no tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água, destinada para o consumo humano, que abastece o município de Ananás Tocantins, os serviços serão prestados junto ao serviço autônomo da rede de distribuição que abastecem o município de Ananás TO. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   11 de janeiro de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/2023

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS/TO, através do Agente de Contratação torna público que realizará as 08h30 (oito horas e trinta minutos) do dia 18 de janeiro de 2023, uma dispensa de licitação na forma eletrônica, no portal da BNC http://bnc.org.br/. OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada no ramo para prestar os serviços de designer flayer digital, serviços de designer- produção e confecção de convites e na confecção e xerox, plastificação, encadernação e demais serviços destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Ananás Tocantins. Os interessados deveram anexar os documentos necessário conforme especificado no Edital que será disponibilizado no portal da transparência www.ananas.to.gov.br e no SICAP LCO do Estado do Tocantins. Maiores informações serão prestadas através do telefone (63) 3442-1232 e-mail: ananaslicitação@gmail.com.

Ananás –TO   11 de janeiro de 2023. 

CLEUDEIR DA SILVA ARAUJO

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 577

PORTARIA Nº 577

“Concede Licença a Servidor.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando o Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás - TO; 

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER ao servidor MATHEUS BARBOSA COSTA, MAT: 255801, ocupante do Cargo efetivo de TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, com início em 11 de janeiro de 2023. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 578

PORTARIA Nº 578

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.

RESOLVE: 

ART. 1º. REVOGAR  a  pedido licença não remunerada para tratar de interesses particulares, a partir do dia 16 de janeiro de 2023 concedida a servidora MARCIMEIRE CARVALHO ALEXANDRE, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo da Junta Militar, MAT: 553882, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Habitação Planejamento. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria nº503 de 25 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 11 de janeiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 576

PORTARIA Nº 576

“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando o artigo 2º da Lei municipal nº 651 de 21 de dezembro de 2022; 

RESOLVE:

 Art. 1º. CEDER, a servidora municipal NADIA APARECIDA SANTOS ARAGÃO, CPF nº 608.593.181-68, ocupante do cargo de Coordenadora de Recursos Hídricos, na Secretaria de Meio Ambiente, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços junto a esse órgão, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 267

DECRETO N° 267

“Dispõe sobre autorização a servidora ocupante do cargo de Tesoureira, para realização de até duas horas extras de expediente por dia e utilização das dependências do Prédio da Prefeitura Municipal de Ananás, para a realização de serviço extraordinário”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a servidora comissionada JAKELINE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 5474597, ocupante do cargo Tesoureira é lotada na Secretaria Municipal de Finanças de Ananás/TO, onde exerce suas funções e atribuições que o cargo confere.

CONSIDERANDO que a referida servidora foi designada para exercer cumulativamente as funções de Tesoureira junto ao Fundo Municipal da Educação, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Ananás – TO.

CONSIDERANDO a impossibilidade atual do Município de Ananás de realizar contratação de outro profissional da área Tesouraria e por outro lado a necessidade de ter esse profissional para atender a demanda dos Fundos Municipais e da Autarquia.

CONSIDERANDO que a Lei nº 227/1995 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás/TO, prevê no art. 123 e 124 a possibilidade de realização pelo servidor público de serviço extraordinário por até duas horas diárias;

CONSIDERANDO, por fim, que em razão da cumulação das funções, torna-se necessário a realização de serviço extraordinário pelo servidor, em caráter excepcional, para fins de atender toda a demanda de serviço e o interesse público.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, a servidora comissionada JAKELINE PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 5474597, ocupante do cargo de Tesoureira na Secretaria Municipal de Finanças de Ananás/TO, a realizar até duas horas extras de expediente por dia, para a realização de função extraordinária, de modo a atender também os Fundos Municipais e a Autarquia, podendo para tal, fazer uso das instalações e equipamentos do prédio da Prefeitura Municipal de Ananás/TO. 

Parágrafo único. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta) por cento em relação à hora normal de trabalho, devendo ser pago junto a folha de pagamento mensal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09 de janeiro de 2023, e revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 11 de janeiro de 2023.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

Ananás - TO