PORTARIA Nº 563
“Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Sr. IDEMAR LEANDRO FURMIGA – Vice-prefeito, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, para participar da Cerimônia de posse do Governador Wanderlei Barbosa que será realizada no dia 01 de janeiro 2023 às 09:30hs na Ala Norte do Palacio Araguaia.
Devendo sair às 12:00hs do dia 31/12/2022 e com hora prevista para chegada as 17:30hs do dia 01/01/2023, com direito a percepção de 01 (uma) diária no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo-se um total de 810,00 (oitocentos e dez reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 28 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 564
“Designa servidor para responder pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal e de suas Secretarias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor HELLY BORGES LIMA, matrícula nº 57032,nlotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para responder pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal e de suas Secretarias, fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 28 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 565
“Designa servidor para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Educação e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor KECY DHONES SILVA, matrícula nº 255291, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Educação e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 28 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 566
“Designa servidor para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor BRUNO OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 554671, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para responder pelo Departamento de Compras do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, fazendo jus a gratificação por função prevista na Lei nº 546, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 28 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 567
“Concede Licença a Servidor.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás:
Considerando o Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor JOÃO RODRIGUES DIAS, CPF nº 789.465.811-15, MAT: 5474059, ocupante do Cargo efetivo de MOTORISTA CAT. AB, com lotação na Secretaria de Saúde, licença para tratar de interesse particular pelo período de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro de 2023 e término em 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 568
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 463 de 03 de maio de 2022 publicada em Diário nº 268 de 03 de maio de 2022 a partir de 31/12/2022, que dispõe de nomeação de LEISLENE FERREIRA BARROS do cargo temporário de ENFERMEIRA.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás Estado do Tocantins/TO=, aos 29 dias de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 569
“Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Sr.ª. CLAUDIA IZABEL DE FATIMA DOS SANTOS – Secretária Municipal de Finanças, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, para protocolar prestação de contas com correções na SEDUC, comparecer na empresa Cooperativa de Trabalho em serviços gerais e administrativos – CONTATE, para tratar de assuntos de interesse do município e participar de reunião coma empresa que realizará processo seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde.
Devendo sair às 07:00hs do dia 02/01/2023 e com hora prevista para chegada as 20:00hs do dia 06/01/2023, com direito a percepção de 4/5 (quatros diárias e meia) no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), perfazendo-se um total de 1.818,00 (um mil oitocentos dezoito reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 29 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 570
“Dispõe sobre concessão de diárias à Servidor, quanto deslocamento de viagens a serviço desta municipalidade, e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO – Prefeito Municipal, para empreender viagem a cidade de Palmas-TO, para participar da Cerimônia de Posse do Governador do Estado do Tocantins.
Devendo sair às 07:00hs do dia 30/12/2022 e com hora prevista para chegada as 14:00hs do dia 01/01/2023, com direito a percepção de 1 (uma) diária no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), perfazendo-se um total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ananás/TO, 29 de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
PORTARIA Nº 571
“Prorroga a Cessão de servidor e dá outras providencias “
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerado, a Portaria nº 350 de 07 de dezembro de 2021 publicada no Diário Oficial Edição 184/2021 no dia 08 de dezembro de 2021, que autoriza a Cessão do servidor NIVALDO OLIVEIRA DIAS pelo período de 02/01/2022 a 31/12/2022.
RESOLVE:
Art. 1 – Prorrogar a Cessão do servidor NIVALDO OLIVEIRA DIAS, CPF: 450.293.261-20, Matrícula nº 555281, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Ambiental, lotado na secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 01(um) ano, a partir de 01/01/2023 a 31/12/2023.
Art. 2 – Todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, décimo terceiro, encargos tributários e demais vantagens do servidor cedido, durante o período de cessão, deverão correr a cargo do Órgão Cessionário, qual seja a Prefeitura Municipal de Abadia de Goiás.
Art. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 30 dias de dezembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 259
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
DECRETA:
Art. 1º. CONCEDER, ao servidor JANILTON PEREIRA DA SILVA, MAT: 5474780, ocupante do cargo comissionado de CONTROLADOR GERAL INTERNO, com lotação na Secretaria de Administração Planejamento e Habitação, ADICIONAL de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01º de 2023 revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO N° 258
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS/GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Prefeito Municipal de Abadia de Goiás – GO informando interesse em ter cedido o Servidor Taciano Campos Rodrigues para integrar o seu quadro de Servidores, e a respectiva manifestação de interesse do Servidor em ter a cessão autorizada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 227/1995 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás – TO, prevê nos artigos 161 a 164 acerca da possibilidade de afastamento de servidor para servir a outro Órgão ou Entidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a sessão do senhor TACIANO CAMPOS RODRIGUES inscrito no CPF nº 828.484.831-72 e portador do RG nº 343.370 SSP/GO, servidor do quadro efetivo do MUNICÍPIO DE ANANÁS DO TOCANTINS, ocupante do cargo de PROCURADOR JURÍDICO, para prestar seus serviços laborais ao MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS - GO, com ônus para o órgão de destino.
Art. 2º A cessão realizada na forma do caput do artigo primeiro deste decreto será realizada com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01/01/2023 de 31/12/2023, cabendo ao órgão cessionário informar, anualmente, a sua frequência integral.
Art. 3º Fica estabelecido que o órgão cessionário deverá se manifestar pela renovação ou não da cessão do servidor, no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo final que trata o art. 2º deste decreto.
Parágrafo único: A ausência da manifestação por parte do órgão cessionário, no prazo estipulado no caput deste artigo implicará na revogação automática da cessão.
Art. 4º: A cessão de que se que trata o artigo primeiro deste decreto, poderá ser extinta a qualquer tempo, caso o município venha a necessitar do servidor cedido ou o interesse público o exigir.
Art. 5º: Este decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º: Fica revogado todas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 30 de dezembro de 2022.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal Ananás - TO