DECRETO Nº 253
“DISPÕE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR ABAIXO INDICADO, COM PERCENTUAL DEFINIDO DE ACORDO COM O VENCIMENTO BASE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ETADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base na Lei 546/2017,
CONSIDERANDO: a Lei 56/2018, datda de 06 de novembro de 2018, que “institui o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa de pequeno porte no Municipio de Ananás, em conformidade com os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e com a Lei complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO: Que a Servidora Marcimeire Carvalho Alexadre, que desempenhava a função de Agente de Desenvolvimento local do Municipio de Ananás, designada pela Portaria nº 129 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diario oficial nº 031 de 24 de fevereiro de 201, teve sua designação para a função revogada em 01 de julho de 2021, por meio da Portaria nº 251, publicada no Diario oficial nº 121 de 09 de julho de 2021.
CONSIDERANDO: O principio da continuidade do serviço público.
CONSIDERANDO: Que o servidor Rafael da Silva Menezes foi designado para desempenhar a função de Agente de Desenvolvimento local do Municipio de Ananás, desde o dia 02 de julho de 2021, conforme portaria nº 252, publicada no Diario Oficial nº 121, de 09 de julho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º.REVOGAR temporariamente o adicional noturno do servidor Rafael da Silva Menezes, Mat, 254822, em razão de não estar exercendo atividade em periodo noturno.
Art. 2º. CONCEDER, ao servidor RAFAEL DA SILVA MENEZES, Mat, 254822, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, na Secretaria de Admistração, gratificação no valor de R$ 230,81 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), acrescido ao valor do vencimento base.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022, revogados as disposições contrárias.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal
DECRETO Nº 254
"DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ANANÁS-TO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR RIBAMAR BARBOSA DOS SANTOS (RIBINHA DA SUCAN)."
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade ananaense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda do ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, de reputação ilibada e servidor da União, com mais de 30 anos de serviço público prestados a este município;
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir de 11/12/2022, no Município Ananás/TO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ribamar Barbosa dos Santos, vulgo (RIBINHA DA SUCAN), ocorrido na manhã de 11 de dezembro de 2022, que em vida, prestou relevantes serviços em nosso Município.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro no pavilhão principal da Prefeitura de Ananás.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ANANÁS-TO, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal