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Diário Oficial
Edição Nº
361

sexta, 28 de outubro de 2022

DECRETO Nº 241

DECRETO Nº 241

Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás – Tocantins e da outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde. RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás, que será realizada no dia 24 de Novembro de 2022, em ANANÁS - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.

Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Ananás.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Ananás correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCATINS, aos 27 dias do Mês de outubro de 2022.

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 92/2022

PORTARIA Nº 92/2022

Nomeia a comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde e da outras providencias.

O Secretário Municipal de Saúde de Ananás, no uso de suas atribuições legais e determinações que lhe confere a lei orgânica do município de Ananás e as decisões da Secretaria Municipal De Saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades da 7ª Conferência Municipal de Saúde,

Artigo 2º - A Comissão organizadora terá a seguinte composição:

PRESIDENTE: Valdemar Batista Nepomucemo;

VICE-PRESIDENTE: Tulysmar Pereira de Sousa;

COORDENADOR (A) GERAL: Kecy Dhones Silva Vieira;

COORDENADORES ADJUNTOS: Kaliane Pereira da Silva Nery Saraiva, Erika Carvalho de Almeida;

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elizangela Torres dos Santos Lima;

TESOUREIRO: Tulysmar Pereira de Sousa;

SECRETÁRIOS DE CREDÊNCIAMENTO: Lucidalva Clarindo da Silva, Gildecy Nunes Feitosa, Luanna Silva M. Leite;

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Tamires Dias dos Santos, Mírcia Rodrigues Parente da Silva;

RELATORES (AS):

Artur Henrique R. Leite;

Roberto Antonio Lafita;

Talissa Bandeira Santos;

Theogenes Nery de Sousa;

Jessica Lopes Lima;

Robson Oliveira Antunes;

Mariana Gomes Pinheiro;

Natalia Rodrigues da Silva;

Leislene Ferreira Ramos;

Anatalia Ferreira de Sousa;

Heryka Karolayny N. Rodrigues;

Camila Moura Nery;

Aline Andrade Pereira Pires;

Filipe Silva dos Santos;

Susie Danielle Silva Brasil;

Artigo 3º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

PRESIDENTE: Assumir a responsabilidade oficial pela Oficina, assinar documentos oficiais e presidir a Conferência Municipal.

COORDENADOR GERAL: Deliberar sobre assuntos técnicos. Administrativos e financeiros sobre a realização da mesma, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento das Subseções.

COORDENADORES ADJUNTOS: Auxiliar o Coordenador Geral e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: Local de realização, antes e durante a realização do evento.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: Elaborar documentos, ofícios convidando palestrantes e convites para participantes da Conferência, encaminhar as solicitações das diversas subseções, acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador (a) Geral e elaborar o relatório final juntamente com os relatores.

TESOUREIRO: Ordenar a receita e a despesa da conferência.

SECRETÁRIO (A) DE CREDÊNCIAMENTO: Se responsabilizar pelo credenciamento dos participantes da Conferência, ficar à disposição no dia, durante toda a conferência e se responsabilizar pela documentação referente ao credenciamento entregando-a ao Secretário Executivo após o término da mesma.

SECRETÁRIO (A) DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Se encarregar de divulgar a Conferência, se responsabilizar pela entrega dos convites da mesma, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

RELATORES (AS): Coordenar os trabalhos dos Eixos, relatar as propostas elaboradas pelos Eixos na Plenária e elaborar o relatório final da Conferência juntamente com a (a) Secretario (a) Executiva.

Artigo 4º - As propostas da Conferência serão parte integrante do Relatório final da Conferência e farão parte do Plano Municipal de Saúde.

Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o total apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DIVULGA-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS – TOCANTINS, aos 27 de outubro de 2022.                                                                                                     

TULYSMAR PEREIRA SOUSA

Secretário Municipal De Saúde

PORTARIA Nº 542

PORTARIA Nº 542

“Prorroga Licença por acidente em serviço a Servidor.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás: 

Considerando o Estatuto dos Servidores públicos do município de Ananás – TO, nos artigos 136 e 143; 

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 01/08/2022, a licença concedida  por motivo de acidente em serviço para a servidora VANDA EDUARDO DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM,  MAT: 239011, lotada na Secretaria de Saúde. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, revogando-se todas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 27 dias do mês de outubro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMUCENO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 543

PORTARIA Nº. 543

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

RESOLVE: 

Art. 1 – REVOGAR – a partir do dia 21 de outubro de 2022, o Sr. HEYTOR SOUSA SILVA, matricula nº 5474782, para exercer a função de Farmacêutico na Secretária Municipal de Saúde do Município de Ananás – TO. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 28 dias de outubro de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

LEI Nº 641/2022

LEI Nº 641/2022

“Dispõe sobre a denominação de ruas do Setor Batente e da Vila Netão Brasil no Município de Ananás/TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica oficialmente denominada de Rua Lucas Cardoso Figueira, a Rua A localizada no setor batente, no trecho que se inicia na rua oriente e segue uma extensão de aproximadamente 120 metros até a Rua Tancredo neves.

Art. 2º. Fica oficialmente denominada a Vila Netão Brasil.

Art. 3º. Fica oficialmente denominada de Rua Eva do Lotero, a Rua 04 localizada na Vila Netão Brasil, no trecho que se inicia na Rua 21 de Abril e segue uma extensão de aproximadamente 100 metros.

Art. 4º. Fica oficialmente denominada de Rua Heleno Monteiro, a Rua 03 localizada na Vila Netão Brasil, no trecho que se inicia na Rua 21 de Abril e segue uma extensão de aproximadamente 100 metros.

Art. 5º. O poder executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2022. 

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

Ananás – TO

LEI Nº 642/2022

LEI Nº 642/2022

“Altera a tabela I do Anexo V, da Lei 546/17, nos cargos que menciona e cria o cargo comissionado de chefe de Engenharia Civil e dá outras providências.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º. Ficam alterados os vencimentos do cargo de administrador de Empresa com especialização em Gestão Pública e Odontólogo, constante no Anexo V, Tabela I da Lei nº 546/17, dos quantitativos de cargos de provimento Efetivo da Administração direta do poder executivo municipal de Ananás/TO - Simbologia “CE”, conforme anexo a esta lei.

Art. 2º. Fica incluído na Tabela XI do Anexo I da Lei nº 546/17 o cargo de Chefe de Engenharia Civil que recairá preferencialmente sobre servidor concursado, conforme anexo a esta Lei.

Art. 3º. Fica remanejado do Quadro da Assistência Social de Ananás para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação de Ananás um cargo de Assistente social e remanejado do Quadro Geral da Administração de Ananás para o quadro da Secretaria Municipal de Educação de ananás um cargo de Psicólogo, mantidas as remunerações dos cargos.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2022.   

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

Ananás – TO

Anexo da Lei nº 642. 

TABELA I 

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

Administrador com Pós Graduação em Gestão Pública

01

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

TABELA II 

CARGOS

EFETIVOS

VENCIMENTOS

ODONTÓLOGO (A)

05

R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais)

TABELA III

Acrescenta ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

Tabela XI do Anexo I da Lei nº 546/17. 

DENOMINAÇÃO

QTD

PROVIMENTO

PROVIMENTO

CHEFE DE ENGENHARIA CIVIL

01

.....

CC3

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

Ananás – TO