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Diário Oficial
Edição Nº
340

quarta, 14 de setembro de 2022

DECRETO N° 230

DECRETO N° 230/2022

“Define o processo de escolha de Diretor de unidade escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Ananás -TO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Meta 19 da Lei Municipal nº 556, de julho de 2018, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Ananás -TO, que assegura as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a Lei nº 422-A/2009, que dispõe sobre o PCCR - Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica e apoio administrativo da educação básica do Município de Ananás/TO e a Lei nº 492/2014, que altera o Art. 50 da Lei nº 422-A.

CONSIDERANDO a Resolução n° 1 de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que dispõe sobre a não exigência para que se edite lei especifica para esta condicionante, podendo ser editada por meio de Lei, Decreto, Portaria ou Resolução;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretada os critérios técnicos de mérito e desempenho para escolha ao provimento do cargo ou função de Gestor Escolar, das unidades de ensino da rede municipal de educação de Ananás – TO, os quais obedecerão ao disposto neste decreto. 

Art. 2° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o (a) candidato (a) deverá comprovar os seguintes critérios:

  1. Estar 3 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
  2. Ser efetivo e estável no quadro do magistério na rede municipal de ensino;
  • Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação e pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica;
  1. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  2. Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;
  3. Ter recebido conceito igual ou superior a 70% na última avaliação de desempenho;
  • Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de dois anos que antecedem a processo seletivo.
  • Não estar condenado ou respondendo pena a processo criminal;
  1. Não estar condenado ou respondendo pena a processo administrativo. 

Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Decreto e no Edital do Processo Seletivo. 

Art. 4° -  Caberá a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo. 

Art. 5° - O Processo de Seletivo para a escolha de Gestor Escolar, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo. 

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 13 de setembro de 2022.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

Ananás - TO

PORTARIA Nº 517

PORTARIA Nº 517

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Secretaria dos Conselhos para a Secretaria de Assistência Social “  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. 

Considerando a Portaria nº 495 de 11 de agosto de 2022, que concede licença por interesse particular para a servidora efetiva, ocupante do cargo de Secretaria dos Conselhos. 

RESOLVE: 

Art. 1 – NOMEAR a partir do dia 01 de setembro de 2022, a Sr.ª Kristyellen Marques da Silva, CPF:068.440.231-97, para exercer temporariamente, o cargo de Secretaria dos Conselhos na Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás. Estado do Tocantins, aos 13 dias de Setembro de 2022.

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

Prefeito Municipal

EXTRATO DO PREMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 39/2022

EXTRATO DO PREMEIRO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 39/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 282/2022

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pela Gestor do Fundo Municipal de educação o senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 7377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua José Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins; 

CONTRATADA: RODRIGUES CONSTRUTORA & LOCADORA DE VEICULO EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.913.075/0001-24. Situada na Avenida Betel, n° 403, QD. 0035, LT. 0009 SALAS A, CEP: 77.890-000 Ananás/TO, por intermédio do empresário Sr. SILZO RODRIGUES, brasileiro, capaz, portador da Carteira de Identidade n° 1.386.424 SSP/TO e do CPF n° 427.131.371-87 residente e domiciliado Ananás-TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir: 

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade inclussão de uma nova rota tendo em vista a mudança de endereço de alunos matriculo e a necessidade  comprovada  que eles  precisam de veículos para se locomover até as escolas mais próximos de suas residências,licitação tem por objeto contratação de pessoa  JURIDICA, para locação de veículos com condutores para atender nos transportes dos alunos da rede Municipal e Estadual da zona rural para zona urbana e vice-vece no decorrer do ano letivo de 2022,sendo prestação de serviço no transporte de alunos da zona rural saindo do Ananás, fazenda Santa Helena a Ananás, deixando os alunos na porta de cada escola, perfazendo um percurso diário 92 (noventa e dois quilômetros diário), de ida e volta no período vespertino. 

ESPECIFICAÇÃO DO VEICULO 

ROTA 13: Carro de passeio  fiat/palio Attractiv, Placa OMS 9G64/TO, COR VERMELHA, ANO MODELO 2013/2014,  DE CATEGORIA ALUGUEL, proprietario o senhor PEDRO HENRRIQUE CARDOSO FERREIRA, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 078.002.381-13 e RG 1.442.844 SSP/TO, representante legal da empres D N P CONSTRUTORA EIRELI,  inscrita no CNPJ: 20.115.913/0001-60, com sede na Rua JK numenro 393, CEP: 77.890-000, Centro Ananás Tocantins, condutor do veiculo o senhor WELVE DA SILVA PARENTE, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 044.265.531-21,  RG 1141410 SSP/TO, CNH 04977600092, CATEGORIA AD. 

Destinado a compor a frota de veiculo que atende o transporte escolar no exercício de 2022, ficando a inteira disposição da secretaria Municipal de Educação de Ananás nos dias letivo conforme calendário do escolar. 

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 16.560,00 (Dezesseis mil quinhentos e sessenta reais), parcelado em -04 (quatro) meses. Com valor mensal de R$: 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) 

Com inicio em 13 de setembro  de 2022 a dezembro de 2022, exceto conforme calendario escolar do 2022.  

ITEM

QUANT DE MESES

ROTA

DESCRIÇÃO DA ROTA

KM/MES

KM/GERAL

MARCA DO VEICULO

VALOR DO KM

VALOR

 BRUTO

VALOR MENSAL

IMPOSTO

MENSAL

IMPOST

TOTAL

VALOR LIQUIDO

VALOR

 TOTAL

01

04

01

Rota 13: prestação de serviço no transporte de alunos da zona rural saindo do Ananás, fazenda Santa Helena a Ananás, deixando os alunos na porta de cada escola, perfazendo um percurso diário 92 (noventa e dois quilômetros diário), de ida e volta no período vespertino.

2.070,00

km/mês

8.280,00

Km/geral

FIAT/PALIO

2,00

16.560,00

4.140,00

910,08

3.643,20

3.229,20

12.916,80

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS AOS 13 DE SETEMBRO DE 2022

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 45/2022

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 45/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 282/2022

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2022 

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 19.870.299/0001-63, Com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pela Gestor do Fundo Municipal de educação o senhor ACLEYLTON COSTA DO CARMO, brasileiro, casado, inscrita no CPF: 004.112.621-14 de Identidade 7377772018-5, expedida pelo órgão SSP/MA. Residente domiciliado na Rua José Honorato da Cruz, Centro, Ananás Tocantins; 

CONTRATADA: RODRIGUES CONSTRUTORA & LOCADORA DE VEICULO EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.913.075/0001-24. Situada na Avenida Betel, n° 403, QD. 0035, LT. 0009 SALAS A, CEP: 77.890-000 Ananás/TO, por intermédio do empresário Sr. SILZO RODRIGUES, brasileiro, capaz, portador da Carteira de Identidade n° 1.386.424 SSP/TO e do CPF n° 427.131.371-87 residente e domiciliado Ananás-TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir: 

DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto contratação de pessoa  JURIDICA, para locação de veículos com condutores para atender nos transportes dos alunos da rede Municipal e Estadual da zona rural para zona urbana e vice-vece no decorrer do ano letivo de 2022, 01 Ônibus com capacidade para transportar no mínimo 40 pessoas incluindo o motorista. 

ROTA 12: Ônibus com capacidade para transportar no minimo 40 pessoas incluindo motorista cada veiculo, proprietario o senhor ANTONIO LOPES DE SOUSA, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 166.004.951-20 e RG 1561323 SSP/TO, residente domiciliado na Rua  João Batista, numero 87 CEP: 77.890-000-Ananás Tocantins, condutor do veiculo o senhor ALERRANDER LANUNCE VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, capaz, inscrito no CPF: 02588524109,  RG 825608  SSP/TO, CNH 04829864824, CATEGORIA AD, VEICULO TIPO-ONIBUS DISCRIÇÃO- M. BENZ/ M/POLO TORINO GVU ANO FABRICAÇÃO 2007 /MOD 2007, PLACA LUJ 1479, DIESEL, COR BRANCA, DE CATEGORIA ALUGUEL, RENAVAN 00920860800 CHASSI 9BW882W27R715194. 

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 40.500,00, (Quarenta mil e quinhentos reais), parcelado em -04 (quatro) meses. Com valor mensal de R$: 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais) 

Com inicio em 05 de setembro  de 2022 a dezembro de 2022, exceto conforme calendario escolar do 2022.

ITEM

QUANT DE MESES

ROTA

DESCRIÇÃO DA ROTA

KM/MES

KM/GERAL

MARCA DO VEICULO

VALOR DO KM

VALOR

 BRUTO

VALOR MENSAL

IMPOSTO

MENSAL

IMPOST

TOTAL

VALOR LIQUIDO

VALOR TOTAL

01

04

01

Locação de veículo tipo ônibus com capacidade de transportar no mínimo 40 passageiros, incluindo o motorista.

Rota:12 prestações de serviços no transporte de alunos da zona rural, saindo de Ananás passando pelo P.A. Antônio Alves Moreira, Boca da Mata, perfazendo um percurso diário de 100 km/dia (cem quilômetros diários), de ida e volta no período vespertino

2.250,00

km/mês

9.000,00

Km/geral

VW/POLO

4,50

40.500,00

10.125,00

2.227,50

8.910,00

7.897,50

31.590,00

 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS AOS 05 DE SETEMBRO DE 2022 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS

ACLEYLTON COSTA DO CARMO

CONTRATANTE