terça, 07 de junho de 2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2022
SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 253/2022
CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63 E DO OUTRO LADO empresa MUSICAL STORE COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI Inscrito no CNPJ: 36.122.151/0001-60.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS - FME, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63, com sede sito a Rua JK, nº 210, Centro, CEP: 77.890-000 Ananás/TO.
CONTRATADO: EMPRESA MUSICAL STORE COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI Inscrito no CNPJ: 36.122.151/0001-60, situada na Rua Sadoc Correio n° 89 CEP: 77803-060 SETOR CENTRAL, ARAGUAINA - TO. Representada pelo Senhor (a): LORENA GEIZY CARVALHO DE JESUS inscrito no CPF: 029.220.551-16 e RG: 860546 SSP/SP residente e domiciliado na cidade de ARAGUAINA – TO, na RUA GONÇALVES LEDO N°53, SETOR CENTRAL, CEP: 77805-060. Telefone: (63) 3414-7227 ou (63) 99223-6252. E-mail: amusicalstorte@gmail.com.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para aquisição de instrumentos e acessórios musicais, destinados a atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Ananás – TO.
Conforme especificados abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
VALOR UNT |
VALOR TOTAL |
1 |
PARES DE BANQUETAS P/CAIXA DE REPIQUE |
PAR |
20 |
R$ 12,80 |
R$ 256,00 |
2 |
PARES DE BAQUETAS P/SURDO |
PAR |
12 |
R$ 15,60 |
R$ 187,20 |
3 |
PELES P/CAIXA DE REPIQUE LEITOSA |
UND |
15 |
R$ 36,80 |
R$ 552,00 |
4 |
PELES P/CAIXA DE REPIQUE RESPOSTA |
UND |
15 |
R$ 26,80 |
R$ 402,00 |
5 |
ESTEIRINHAS P/CAIXA |
UND |
15 |
R$ 42,80 |
R$ 642,00 |
6 |
MAÇANETAS P/BUMBO DE PELUCIA |
UND |
20 |
R$ 15,00 |
R$ 300,00 |
7 |
200MT DE CABOS SANTO ANGELO 2,030 |
MT |
200 |
R$ 7,80 |
R$ 1.560,00 |
8 |
PLUGS P10 MONO SANTO ANGELO |
UND |
20 |
R$ 21,00 |
R$ 420,00 |
9 |
CONECTORES XLR MACHO SANTO ANGELO |
UND |
20 |
R$ 21,00 |
R$ 420,00 |
10 |
CONECTORES XLR FEMEA SANTO ANGELO |
UND |
20 |
R$ 21,00 |
R$ 420,00 |
11 |
MICROFONE DUPLO 300D DIGITAL |
UND |
1 |
R$ 1.100,00 |
R$ 1.100,00 |
12 |
MICROFONE DIGITAL MULTISET III |
UND |
1 |
R$ 1.080,00 |
R$ 1.080,00 |
13 |
INTERFACE PORTATIL SKP |
UND |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
14 |
CAIXAS ATIVADAS SC12A ANTERA DE 250W RMS |
UND |
2 |
R$ 2.280,00 |
R$ 4.560,00 |
15 |
CAIXAS ATIVADAS SC10A ANTERA DE 150W RMS |
UND |
2 |
R$ 1.771,00 |
R$ 3.542,00 |
16 |
TRIPE P/CAIXA DE ATE 70KILOS |
UND |
4 |
R$ 196,00 |
R$ 784,00 |
TOTAL |
R$ 16.725,20 |
O valor total do contrato é de R$ 16.725,20 (Dezesseis mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, com início em 06/06/2022 e termino em 31/12/2022
FISCAL DE CONTRATOS: O Responsável pela fiscalização dos contratos do Fundo Municipal de Educação é a Senhora: ROSINALVA LOPES DE SOUSA, CPF: 024.976.851-85 MAT: 5473980.
FUNDAMENTO LEGAL: A presente Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 24, inciso I e II, e parágrafo único, do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/1993.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANÁS
CNPJ/MF: 19.870.299/0001-63
ACLEYLTON COSTA DO CARMO
CONTRATANTE
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 628/2018
CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO E A EMPRESA R A LAFITA FROMETA CLINICA C BRASIL, COM FINALIDADE DE FAZER A READEQUAÇÃO DE 15% (QUINZE PORCENTOS) DE VALOR SOBRE OS SERVIÇOS PSF, MANTENDO AS DEMAIS CLAUSULAS PREVISTO NO ADITIVO ANTERIOR.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO.
CONTRATADA: R A LAFITA FROMETA “CLINICAS C-BRASIL”, INSCRITA NO CNPJ: 30.340.316.0001-93, COM SEDE SITO A RUA JK, NUMERO 186, CENTRO, CEP: 77.890-000 ANANÁS TOCANTINS, representada neste ato pelo empresário senhor ROBERTO ANTONIO LAFITA FROMETA, cubano, inscrito no CPF: 706.645.601-72 e RNE V228100-FRFB, residente domiciliado na Rua JK centro Ananás Tocantins, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato Nº 04/2019, Tomada De Preço Nº 01/2018, Processo Administrativo Nº 628/2018, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO: READEQUAÇÃO NO VALOR DOS SERVIÇOS PSF: O presente termo aditivo tem como finalidade readequação no valor do contrato de prestação dos serviços junto a unidade básica de saúde de Ananás, UBS Valdecy Araújo Lima mantendo o valor dos serviços de plantões médicos junto ao Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida de Ananás, com o mesmo valor do contrato anterior. O Percentual de aditivo será de 15% (quinze porcentos), sobre o valor contratual.
VIGENCIA: Vigência do dia 01 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da Justificativa apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Lotes |
Quant. De profissional |
Quant. de meses |
Descrição dos serviços |
Valor Unit. |
Valor Total |
|||
I |
01 |
07 |
01 (um) profissional para prestar os serviços junto a unidade básica de saúde de Ananás, UBS Valdecy Araújo lima, localizado na Avenida Brasil, centro, Ananás Tocantins com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais |
15.525,00 |
108.675,00 |
|||
valor total |
108.675,00 |
|||||||
LOTE |
Quant. de plantões |
Unid. |
Descrição dos serviços |
Valor Unit. |
Valor Total |
|||
V |
45 |
Serv. |
Prestar os serviços de plantões de 24/h (vinte e quatro) horas junto ao Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida de Ananás. Todas as quarta feira de e no primeiro fim de semana cada mês Sendo nos dias: Junho 04,05, 01, 08,15 22 e 29 Julho 02,03,06,13,20 e 27 Agosto 06,07,03,10,17,24 e 31 Setembro 03,04,07,14,21 e 28 Outubro 01,02,05,12,19 e 26 Novembro 05,06,02,09,16,23 e 30 Dezembro 03,04,07,14,21 e 28
|
2.000,00 |
90.000,00 |
|||
Valor total |
90.000,00 |
|||||||
TOTAL GERAL |
198.675,00 |
|||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS
CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
CONTRATANTE
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 394/2021
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021
QUE ENTRESI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, NA FORMA SEGUINTE: EMPRESA A H R LEITE COM FINALIDADE DE FAZER A READEQUAÇÃO DE 15% (QUINZE PORCENTOS) DE VALOR SOBRE OS SERVIÇOS PSF, E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA MANTENDO AS DEMAIS CLAUSULAS PREVISTO NO ADITIVO ANTERIOR.
CONTRATANTE: Pelo presente instrumento, entre si celebram, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, com sede na Rua Quintino Bocaiuva, centro, CEP: 77.8900-000 CNPJ: 00.237.362//0001-09.
CONTRATADO A empresa A H R LEITE “ARTHUR HENRIQUE SERVIÇOS MEDICOS” CNPJ Nº: 43.314.289/0001-26, com endereço na Rua Antônio Moreira, número 60 , sala A, CEP: 77.890-000, Centro, Ananás Tocantins, representado neste ato pelo senhor Dr. ARTHUR HENRIQUE RODRIGUES LEITE, brasileiro, capaz, medico, inscrito no CRM 6091/TO, no CPF: 059.183.181-35 e RG. 1.017.543 SSP/TO, a seguir denominado CONTRATADO (A), acordam e ajustam firmar o presente Contrato, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, celebram o presente Contrato, tendo em vista a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e em especial a Tomada de Preços n.º 03/2021, nas cláusulas a seguir:
OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade readequação no valor do contrato e prorrogar o prazo de vigência de prestação dos serviços de pessoa jurídica com registro no CRM com especialização na área medica sendo 01 (um) Clinico geral para prestar os serviços junto à unidade básica de saúde UBS Valdecy Araújo Lima, localizado na Avenida Brasil, centro, Ananás Tocantins com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais destinado compor a Equipe Saúde da Família.
CLAUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Número do Lote |
Quant. De profissional |
Quant. de meses |
Descrição dos serviços |
Valor Unit. |
Valor Total |
01 |
01 |
07 |
01 (um) profissional para prestar os serviços junto a unidade básica de saúde de Ananás, UBS Valdecy Araújo lima, localizado na Avenida Brasil, centro, Ananás Tocantins com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais |
15.525,00 |
108.675,00 |
2.1- O presente Contrato perfaz a importância de: R$ 108.675,00 (cento e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais), valor global, pagáveis em 07 (sete) parcelas iguais mensais de R$ 15.525,00 (quinze mil quinhentos e vinte cinco reais).
VIGENCIA: O presente termo aditivo sobre o contrato terá seu prazo vigente contado do dia 01 de junho de 2022 e termino 31 de dezembro de 2022.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da Justificativa apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS
CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
CONTRATANTE
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
SOBRE O CONTRATO N°15/2021
PREGÃO ELETRONICO N°05/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°44/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEICULO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS E A EMPRESA VALDSON MUNIZ MOURA.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ sobe n°00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias n°300 Centro. CEP: 77890-000 Ananás – TO.
CONTRATADA: VALDSON MONIZ MOURA, inscrito no CNPJ: 36.390.247/0001-09, sediado na Rua 12 de Outubro, numero 182, Chapadinha II, CEP: 77890-000 Ananás – TO. têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo nº44/2021, resolvem rescindir o referido primeiro termo aditivo do Contrato n°15/2021 de Prestação de Serviços, com fundamento na Cláusula Oitava e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 15/2021 de Prestação de Serviço, que tem como objeto: A locação de um veículo tipo ônibus com capacidade para transporta no mínimo 53 (cinquenta e três) pessoas, para prestar os serviços de transportes de pessoas das igrejas, Povoado São João, São Raimundo e Nunes, Assentamentos e Secretaria de esportes quando saírem em excursão sendo um ônibus Mercedes Benz/Ciferal Citmax de placa DBL 6464 com azul, ano modelo 2004/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Ananás Tocantins, com exclusão de outra qualquer por mais privilegiada que seja.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
CNPJ:00.237.362/0001-09
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159/2019
CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - TO E A EMPRESA THEOGENES NERY SOUSA, “CENTRO MEDICO DE ANANÁS-CMA”. COM FINALIDADE DE FAZER A READEQUAÇÃO DE 15% (QUINZE PORCENTOS) DE VALOR SOBRE OS SERVIÇOS PSF, MANTENDO AS DEMAIS CLAUSULAS PREVISTO NO ADITIVO ANTERIOR.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANÁS, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 11.246.570/0001-82, com sede na Avenida Betel, N° 334, Centro, CEP: 77890-000, Ananás – TO.
CONTRATADA: A empresa THEOGENES NERY SOUSA, “CENTRO MEDICO DE ANANÁS-CMA”, Inscrita no CNPJ: 13.903.952/0001-67, com sede na Rua Pedro Ludovico, número 146, centro, CEP: 77.890-000, Ananás Tocantins. Representado neste ato pelo empresário senhor THEOGENES NERY SOUSA, brasileiro, inscrito no CPF: 172.597.463-00 e RG. 1.479.000 SSP/TO, residente domiciliado na Rua Pedro Ludovico centro Ananás Tocantins.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato Nº 19/2019, Tomada De Preço Nº 01/2019, Processo Administrativo Nº 159/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO: READEQUAÇÃO NO VALOR CONTRATUAL: O presente termo aditivo tem como finalidade fazer readequação no valor contratado mantendo as demais clausulas sendo contratação de pessoa jurídica com registro no CRM sendo clínico geral para prestar os serviços junto a UBS Manoel Moriço, localizado na Rua Machado de Assis, esquina com a Rua Dom Orione, bairro Chapadinha II, Ananás Tocantins, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, destinado a compor a Equipe Saúde da Família.
Valor total da proposta R$: 108.675,00 (cento e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais) parcelado em 07 (sete) meses no valor de R$: 15.525,00 (quinze mil e quinhentos e vinte e cinco reais).
O Percentual de aditivo será de 15% (quinze porcentos), sobre o valor contratual.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da Justificativa apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ananás e encontra amparo legal no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGENCIA: Vigência do dia 01 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANÁS - FMS
CNPJ/MF: 11.246.570/0001-82
TULYSMAR PEREIRA DE SOUSA
CONTRATANTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 08, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Decenal de Medidas Socioeducativo.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANANÁS - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990 e Lei Municipal nº. 501/2015 e atendendo as Resoluções nº 105 e nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme deliberação aprovada em reunião ordinária realizada no dia 07 de junho de 2022 e ata nº 03/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Decenal de Medidas Socioeducativo de Ananás.
Art. 2º. O Plano Decenal de Medidas Socioeducativo é um instrumento de cidadania que garante as políticas de rede de serviços para adolescentes em conflito com a Lei.
Art. 12º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
KARLEY MARIA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DO CMDCA